Partido Social Cristão questiona novamente casamento gay

O Partido Social Cristão (PSC) questionou mais uma vez no Supremo Tribunal Federal (STF), a resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que obriga cartórios de todo o País a habilitar, celebrar casamento civil ou converter união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento. Desta vez, ao invés de um mandado de segurança, como fez anteriormente, o partido ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4966.

 

O argumento principal da ação é que, ao editar a resolução 175, o CNJ invadiu a competência constitucional do Poder Legislativo, de discutir e votar a matéria sobre o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Com esta atitude, segundo a legenda, o conselho feriu o princípio constitucional da separação de poderes.

 

Segundo PSC, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, que serviu de base para a resolução, o Supremo apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre o casamento civil. Por isso o CNJ estaria inovando e dilatando o objeto da ADPF.

 

A legenda ainda sustenta que não há qualquer fundamento jurídico que indique a possibilidade de o CNJ substituir o poder legislativo. Diversos projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados tratam do tema, o que, na visão do partido, configura a invasão da competência do Legislativo.

 

A ação será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Em maio, o PSC já havia questionado a constitucionalidade da mesma resolução por meio de um mandado de segurança relatado pelo ministro Luiz Fux. O relator extinguiu o processo, sem discutir o mérito, por considerar incabível mandado de segurança contra lei em tese.

 

No mandado, a legenda pedia a suspensão dos efeitos da resolução por meio de liminar até que o Congresso deliberasse sobre o tema.

 

Em decisão anterior à resolução do CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se pronunciado favoravelmente à união estável sobre pessoas do mesmo sexo (ADPF 132/RJ e daADI 4277/DF). No acórdão, o tribunal reconheceu como inconstitucional a distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo. Questão de repercussão geral, houve a determinação de que a decisão tivesse eficácia vinculante à administração pública e aos órgãos do Poder Judiciário. Para o PSC, esta decisão, no entanto, apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo e não se pronunciou sobre casamento civil.

Pouco antes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido (RESP 1.183.378/RS) pela inexistência de obstáculos legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.   

A fundamentação da resolução teve por base estas decisões em conjunto com  art. 103-B, da Constituição Federal de 1988 que trata da competência do CNJ.

Leia mais aqui:

PSC pede suspensão de resolução sobre casamento gay

Deputados devem decidir nesta semana sobre projeto da “cura gay”

PSC mantém apoio a pastor acusado de homofobia e racismo

 
Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador