Procuradoria critica tentativa do governo de retirar inclusão na rede regular de ensino

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Procuradoria dos Direitos do Cidadão quer impedir que Ministério da Educação abandone inclusão de alunos com deficiência na rede regular de ensino


Foto: ABr

Da PFDC

Recomendação ao MEC quer evitar desmonte na Política Nacional de Educação Inclusiva

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, enviou nesta sexta-feira (29) ao ministro da Educação, Rossieli Soares da Silva, recomendação para que a pasta se abstenha de produzir qualquer alteração na Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI) que esteja em desconformidade com os parâmetros constitucionais e legais que tratam do tema.

Recentemente, o Ministério da Educação anunciou a intenção de implementar reforma na atual política de educação inclusiva, que foi instituída em 2008 e orienta o atendimento a estudantes com deficiência em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. Denúncias feitas à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão detalham que a proposta em debate pelo MEC abandona a inclusão na rede regular de ensino como perspectiva central de abordagem. A medida afronta o que determina os atuais marcos legais que regem o tema – como a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a própria Constituição Federal.  


No documento encaminhado ao MEC, o órgão do Ministério Público Federal recomenda, também, que  toda a alocação de recursos públicos a essa área deve ser feita com vistas à ampliação e à melhoria da educação inclusiva na rede regular de ensino, em todos os seus níveis. O MPF também orienta a pasta que, antes da submissão à consulta pública de qualquer proposta de alteração da PNEEPEI, deverão ser previamente ouvidos os estudantes com deficiência em seus diversos recortes: gênero, raça, orientação sexual, classe, região geográfica e nível de ensino, entre outros.  

O Ministério da Educação tem prazo de dez dias úteis para informar o Ministério Público Federal acerca das medidas adotadas para o cumprimento das ações estabelecidas na Recomendação. O documento é assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador da República Fabiano de Moraes, que é coordenador do Grupo de Trabalho Inclusão da Pessoa com Deficiência, da PFDC.

Direito à inclusão – A concretização do direito das pessoas com deficiência à educação deve ser assegurada por meio de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis – incluindo pré-escola, ensino fundamental, médio e superior, treinamento vocacional e educação continuada, atividades extracurriculares e sociais.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional – determina que as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência, e que devem receber o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.  

O direito a uma educação inclusiva também está assegurado na Lei Brasileira de Inclusão (Nº 13.146/2015), que, em seu art. 28, consolida, expressamente, o direito das pessoas com deficiência à educação inclusiva. O documento aponta que cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o aprimoramento dos sistemas educacionais, visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

Números – A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva constitui um marco na garantia da matrícula das pessoas com deficiência nas escolas regulares, assegurando o acesso ao ensino comum e ao atendimento educacional especializado. De acordo com o Censo Escolar/Inep, entre 2003 e 2017, o acesso à escola regular de estudantes que antes cursavam a educação especial evoluiu de 504 mil matrículas para a 1,06 milhão.

A inclusão de pessoas com deficiência no ensino comum respondeu a um forte investimento do Estado brasileiro na área. Entre 2003 e maio de 2016, a partir da adesão de secretarias estaduais e municipais de educação, foi efetuado um vultoso investimento em ações de inclusão e acessibilidade nas redes públicas de ensino.  

Em todo o Brasil, já foram implantadas  mais de 42 mil salas de recursos multifuncionais – com equipamentos, materiais pedagógicos, recursos e mobiliários, abrangendo 93% dos municípios. Entre 2007 e 2014, um total de 98.550 educadores em todo o Brasil também receberam capacitação na área, por meio do Programa de Formação Continuada de Professores na Educação. Pelo menos 30 universidades também já contam com a oferta de cursos de Letras/Língua Brasileira de Sinais (Libras), com 2.250 vagas anuais para professores e tradutores/ intérpretes.

Em termos de recursos financeiros, os investimentos públicos ultrapassam as centenas de milhões. Foram cerca de R$ 314 milhões aplicados na aquisição e entrega de 2.307 veículos de transporte escolar acessível para 1.437 municípios brasileiros. Outros R$ 522 milhões foram destinados a 57,5 mil escolas públicas para a implementação de projetos voltados à acessibilidade desses espaços e a instalação de núcleos e ações de acessibilidade na educação superior demandou, ainda, um investimento de R$ 53,6 milhões.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador