Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão posiciona-se sobre incidentes nas universidades

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) divulga nota pública sobre a liberdade de manifestação em universidades. Lembra que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não pode se confundir com a proibição do debate de ideias. A nota foi divulgada nesta sexta-feira, dia 26.

Na nota, a afirmação de que é incompatível com o regime constitucional democrático atitudes que impeçam a comunidade discente e docente de universidades de manfestarem livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país. E a nota chega após dezenas de universidades brasileiras terem sido vítimas de ocorrências desse tipo.

Se, de um lado, é vedado o uso de bens públicos para propaganda eleitoral, de outro não pode existir a proibição do debate de ideias. “Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”.  

Para a Procuradoria, a proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação – conforme estabelece a Constituição Federal.

“Nesse sentido, o argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública”, diz a nota.

 De acordo com a nota, a interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive” como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

Segundo a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. “Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, aponta o texto.

No texto, a PFDC ressalta que a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. “Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”.  

Para o órgão do Ministério Público Federal, a proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação – conforme estabelece a Constituição Federal. Nesse sentido, o argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública.  

De acordo com a nota, a interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive” como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

Segundo a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. “Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, aponta o texto.

A nota destaca que uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. “Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus”.

Ainda de acordo com a PFDC, em uma disputa marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, chama a atenção que o esforço do sistema de Justiça se dirija exatamente ao campo das ideias.

A nota pública é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos PFDCs adjuntos, Domingos da Silveira, Marlon Weichert e Eugênia Augusta.

Leia a nota a seguir.

Nota pública sobre direitos constitucionais assegurados à comunidade discente e docente de universidades brasileiras

A lisura do processo eleitoral exige, nos termos da lei, que espaços do Poder Público não sejam utilizados para proselitismo ou propaganda político partidária. Cabe ao Estado manter cautelosa distância do colorido partidário ou de candidatos e, portanto, acertadamente a Lei nº 9504/97 veda a propaganda eleitoral em prédios públicos.

Não obstante, a vedação de uso de bens públicos para propaganda eleitoral não se confunde com a proibição do debate de ideias. Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente.

A proteção ao correto processo eleitoral deve se concretizar em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (Constituição Federal, artigo 5º, IV e IX).

Os embates são parte essencial de um processo eleitoral democrático e evidentemente suscitam discussões sobre propostas e interpretações de marcos normativos e de fatos da vida social. As instituições de ensino são, por excelência, um dos locais privilegiados para a promoção desse debate, estando para tanto protegidas pela própria Constituição, a qual garantiu, no artigo 206, incisos II e III, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o pluralismo de ideias. Em igual sentido, o artigo 205 da Constituição traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento da pessoa e a sua capacitação para o exercício da cidadania. A escola, nesse sentido, é o espaço da inquietação, da reflexão, da discussão sobre projetos coletivos, e isso tudo naturalmente se amplia em períodos eleitorais, quando a sociedade necessita de forma mais acentuada compreender e debater projetos e concepções de país e de mundo.

A efervescência estudantil é elemento motriz de uma sociedade vibrante e plural e, ao invés de ser reprimida, deve ser festejada. Jovens estudantes têm papel de destaque na história nacional e estrangeira, pois provocam novas reflexões sobre temas científicos e humanos que, muitas vezes, pareciam consolidados.

Nesse contexto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) entende que são potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país – tais como as que ocorreram nos últimos dias 23 a 25 de outubro, em mais de uma dezena de universidades brasileiras.

A interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive”, bem como outras iniciativas de debates acadêmicos ou manifestações públicas a partir do espaço de ensino, como sendo uma forma de propaganda eleitoral transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual.

Conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura. Uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus.

O argumento de que as instituições escolares são equipamentos públicos e, portanto, a salvo do debate eleitoral, não faz jus à dignidade que ambos os temas têm na Constituição de 1988, tão sábia em preservar determinados temas dos campos do mercado e da propriedade, inclusive pública. A escola, numa sociedade plural, tem, em alguns pontos, a mesma concepção das ruas: é o local dos encontros das múltiplas visões de mundo, de Estado e de sociedade. A interdição da disputa política no âmbito acadêmico fragiliza a democracia.

É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias.

DEBORAH DUPRAT – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão

MARLON ALBERTO WEICHERT – Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto

DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA – Procurador Federal dos Direitos do Cidadão Adjunto

EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA – Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Adjunta

 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Ataque coordenado contra instituições acordou o Brasil.

    O que aconteceu nas últimas semanas foi uma tentativa orquestrada de intimidação da oposição (“vamos varrer os vermelhos do Brasil”), das instituições (“um cabo e um soldado fecham o STF”), da sociedade civil (apreensão de panfletos com fonte identificada, nos sindicatos e associações de classe) e da intelectualidade (censura às faixas contra o fascismo nas universidades).

    O “fascismo pós-moderno” já deu seu recado. Vão tentar “passar o trator” (e a munição dos fuzis “FAL”, das Forças Armadas) sobre toda e qualquer oposição a sua implantação em nosso país.

    Dos alvos, apenas a sociedade civil e os intelectuais deram as devidas respostas. Praticamente sozinhos (as boas inserções da campanha de Haddad no horário eleitoral acordaram muita gente, sejamos justos). Na oposição, o PT respondeu a altura. Mas, Ciro e o PSDB com algum resquício democrático (Bolsonaro quer começar a matar “pelo FHC”, é bom que lembrem disso) vacilam em um apoio débil a Haddad.

    Mas, parece que, mais uma vez,  Deus está mostrando sua brasilidade. Estive uma evidente “onda Haddad” até em um reduto conservador como São Paulo. Está à mostra, no cotidiano das pessoas. Parece que vai dar tempo de evitarmos que nosso país viva um “Noite dos Cristais” tupiniquim no próximo domingo. E que, no que vem, trilhemos o caminho da Síria.

    Todos pela Democracia. Todos com Haddad.

     

  2. Depois ninguém entende

    Como  filho do coiso diz que com um soldado e um cabo depõem o supremo.

    Engraçado na mesma toada é esperar que uma recomendação, uma posição ou um parecer escrito  possa garantir a segurança e a integridade física  aos estudantes e professores que venham expressar as suas opiniões.

    A justiça perdeu a autoridade e nem se deu conta disso.

     

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