Racismo Institucional X Tribunal de Justiça, por J. Roberto Militão

Imagem Geledés

Racismo Institucional X Tribunal de Justiça

por J. Roberto Militão

OS BENEFICIÁRIOS DO RACISMO E MACHISMO INSTITUCIONAL IRÃO JULGAR!

Em São Paulo, o racismo e o machismo institucional excluem 70% da população. Por isso restante 30% de homens brancos são os beneficiários e ocupam 95% dos cargos, empregos e oportunidades de maior status. No estado, em que 51% são mulheres e 37% são pretos e pardos, no Tribunal de Justiça, 95% dos Desembargadores são homens brancos que representam 30% da população.

Essa será a segunda vez que sustento tal denúncia perante o Tribunal de Justiça. Na primeira, em 2004, numa exceção de verdade contra um Juiz, diante da Corte Especial (25 desembargadores mais antigos do TJ), todos os cultos velhinhos eram homens brancos, Não enfrentaram o mérito, declarando a prescrição da punibilidade do delito então apontado.

Agora na 7a Câmara de Direito Criminal, em autodefesa, todos os 7 desembargadores e o Procurador de Justiça do estado, também, cultos homens brancos, não ocorrente a prescrição, haverão de apreciar. E decidirão.

– Fazendo história: até quando o estado brasileiro continuará praticando o racismo institucional?

O racismo institucional é aquele que as ciências sociais passaram a definir nas últimas décadas: – o tratamento com desigualdade a pretos e pardos – inaugurado no Brasil, pela lei de Marquêz do Pombal – o ´Directório do Índio´ – de 1.755, aquela que, em seu art. 10, pela primeira vez designou os pretos oriundos da Costa D´África como ´negros´ – uma ´raça´inferior – destinada à escravidão. A expressão ´negro´ era sinônimo de escravo, e, diz a lei pombalina, era uma designação – aviltante, infamante e degradante – e ficava, por força da lei, proibida de ser empregada para designar os índios, até então ´negros da terra´.

Por isso, jamais foi acolhida pelos escravizados. Durante séculos resistiram como homens pretos. Homens pardos. Homens de cor. A sabedoria era do ´véio Preto´. A reverência era para a Mãe-Preta. As terras quilombolas ocupadas, sempre foram, ´Terras de Pretos´.

Essa desigualdade de tratamento pelo estado tem sido aferida, tragicamente, pela violência policial. Pelo atendimento desprezível nos serviços públicos de saúde, educação, transportes e Justiça, por exemplo. Assim como nas atividades privadas: nas bolsas de estudos concedidas, nas oportunidades de empregos, nos treinamentos, nas promoções e até mesmo no acesso a crédito e operações de financiamentos nas instituições financeiras.

Estarei amanhã 24/05, às 13 hs, na 7a Câmara Criminal do TJ/SP,  fazendo a sustentação oral dessa denúncia de interesse público e da luta contra o racismo (e o machismo) no Brasil, perante o Egrégio Tribunal de Justiça – em razão da reiterada manifestação do RACISMO INSTITUCIONAL no Poder Judiciário e demais instituições estatais.

Trata-se de um recurso de Apelação em processo criminal em que, por tal alegação como ´Tese da Defesa´ na condição de advogado, no exercício da imunidade constitucional – processo sem justa causa – fulcrado exclusivamente pelo racismo institucional, anunciado antes do registro de boletim de ocorrência no distrito policial.

Em razão dessa ´tese de defesa´, fui processado e condenado no Juízo de primeira instância pelo delito de ´CALÚNIA´ – promovida pela Juíza e pelo Promotor, com base na Lei CAÓ – Lei 7716/89, segundo a denúncia por outro Promotor julgado por outro Juiz, pela qual, atribui à Juíza e ao Promotor atuantes no primeiro processo a prática do crime de racismo tipificado nessa lei que, por ironia, na condição de ativista e advogado, ajudei a debater e a redigir nos trabalhos pré constituintes de 1988.

Mas não atribui o crime de racismo da Lei 7716/89, pois ´racismo institucional´, infelizmente, ainda é matéria não tipificada no código Penal a despeito da imensa lesão à dignidade humana dos 51% de pretos e pardos brasileiros a quem são sonegadas as oportunidades e o tratamento igual..

A questão das prerrogativas dos advogados – também objeto desse julgamento – ficará a cargo da OAB-SP, pela Comissão de Prerrogativas, em defesa em garantia do mais amplo direito de defesa, enquanto a mim caberá, contextualizar a prática do racismo institucional e seus beneficiários nas estruturas do poder: os homens brancos.

No Brasil, representam apenas 25% da população e ocupam, como beneficiários, 95% dos espaços, cargos e empregos de maior status.

Alegarei, em preliminar, como fez Nelson Mandela em sua histórica auto defesa no Tribunal do regime racista da África do Sul (1962) a ilegitimidade do Tribunal para apreciar esse tipo de matéria, tendo em vista que na condiçao de beneficiários dessa doença social, o julgamento abrange matéria de interesse próprio dos julgadores.

Para isso, perguntarei aos Doutos Magistrados, homens brancos: até quando será admssível o racismo e o machismo institucional?

 – os homens brancos – precisam do racismo e do machismo institucional pelos quais conseguem excluir 75% da concorrência?

– eles sustentam o racismo e o machismo institucional, excludentes, em benefício próprio. Isso será sustentado no E. Tribunal cuja Turma Julgadora é composta exclusivamente por homens brancos !!!.

A decisão que for deliberada pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e demais Tribunais por onde certamente tramitará, será parte integrante de um livro sob o tema: racismo institucional no Brasil., assim como a Sentença judicial e os pareceres do Ministério Público e demais decisões recursais integrarão um livro: “O Poder Judiciário e racismo institucional no Brasil”.

 

Redação

12 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. “A questão das prerrogativas

    “A questão das prerrogativas dos advogados – também objeto desse julgamento – ficará a cargo da OAB-SP, pela Comissão de Prerrogativas, em defesa em garantia do mais amplo direito de defesa,”

    Quais seriam os percentuais de pretos/pardos nas Seccionais da OAB?

    Desejo todo o êxito, embora não acredite. Será, isto sim, um livro de extrema importância. O ‘racismo institucional’ está na cara.

  2. Racismo Institucional

    Sou branco, descendente de italianos, como muitos da classe média alta gosta de arrotar! Mas sei o que é ser pobre e ganhar salário minimo. 

    No entanto o Racismo Institucional é uma realidade nesse país e dá nojo, pela pobreza de inteligência que as classes mais favorecidas apresentam.

    Todos os cargos públicos, efetivos ou comissionados, seja municipal, estadual ou federal, que oferecem salários acima de R$. 4000,00 irá apresentar esse tipo de distorção de representatividade em nossa sociedade. O sistema judiciário como um todo, Justiça, MP, Defensoria, Polícia Federal, etc. são majoritariamente brancos e oriundo de um classe social média alta ou classe alta.

    Sempre que vejo uma foto com policiais federais tendo indentificar algum que apresente traço de negro, raramente encontro um. Eu inclusive digo que temos um sistema judiciário ariano em um país de negros, indios e mestiços. Isso explica as ações da republica de Curtiiba, com sua investigação seletiva.

    Essas pessoas são radicalmente contra o PT e ai pode estar a base de conhecimento para ajudar a entender a perseguição que se estabeleceu ao Lula e ao PT.

    Afinal foi durante o governo Lula e do PT que quase estinguimos a figura da empregada doméstica, pobre andando de avião e frequentando lugares antes somente frequentados pela ‘elite’ brasileira.

    Esse tema merece um estudo cientifico, diversas teses de doutorados em nossas universidades arianas, da parte de nossos sociologos.

    A conclusão eu já sei qual será!!!

     

  3. Prezado J. Roberto

    Prezado J. Roberto Militão,

    Parabéns pela bravura. Vais precisar de sorte.

    Concordo contigo, e com o Yuri Monteiro, que agudamente escreveu que as Instituições brasileiras – racistas na sua concepção  – têm que ser destruídas para depois serem reconstruídas. O Hydra também apontou que o Judiciário não passa de uma polícia cara.

  4. Que de ante mão prometo que

    Que de ante mão prometo que quero comprar esse livro, pois tenho há anos a mesma visão. Estudo a História antiga deste país e vejo com clareza absoluta um judiciário com o mesmissimo comportamento que tinha na época da escravidão negra, quando só essa casta julgava, condenava e não raro mandava matar os pretos por pouca coisa; sem contar que não tomavam nenhuma medida contra as barbáries que a casta branca praticava contra os escravos.

    E mais: essa plutocracia branca, a qual pertence hoje 95% do judiciário (usando seu dado), não respeita nenhuma legislação que lhe proíbe abusos. Usando novamente a proibição de escravizar indios (escravos nativos), que já vinha desde o século XVII, e foi reforçada com a determinação pombalina (informação sitada no texto acima), era (e é) exemplo que esses desrrespeitadores da lei agem como bem lhes interessa. Que país é esse!?

  5. Alegação de ´Racismo Institucional´ não é crime de calúnia…

    Prezados,

    Agradeço os votos de boa sorte!

    Abaixo a o resumo do tópico da r. Decisão do Tribunal de Justiça com o provimento ao recurso de Apelação reformando a Sentença de primeiro grau que condenava por calúnia a alegação de ´racismo institucional´.

    Portanto, eis a jurisprudência: a alegação da tese de defesa era a manifestação do racismo institucional e tal alegação em face do estado-juiz, como defesa, não se configura nenhum delito criminal contra a honra dos servidores públicos que ali representam o estado (Delegado, Juiz e Promotor) conforme denunciaram e acolheram em Sentença condenatória na primeira instâncias os Juízes e os Promotores de Justiça.

    Na 2ª instância, também o Procurador de Justiça do estado concordava com a denúncia e a sentença da 1ª instância, enfim, revogadas pelo E. Tribunal de Justiça.

    Decisão nos termos seguintes:  DECISÃO>  AFASTADA A PRELIMINAR, CONHECERAM e DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA REFORMAR A R. SENTENÇA E ABSOLVER O APELANTE JOSÉ ROBERTO FERREIRA MILITÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, INCISO III, do Código de Processo Penal. V.U. j. 24/05/2017; 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.do?servico=190090  – (consulta processual – 2º grau) Proc. 0040100-22.2015.8.26.0050

    Ao final do julgamento, a  pedido de um dos Desembargadores (Desembargador Freitas Filho, 3º Juiz) também foi aprovada a proposta de ´recomendação´ de censura ao comportamento da MM. Juíza da 21ª Vara Criminal. Assim que for publicada a íntegra do V. Acórdão proferido, o divulgarei aqui.

  6. Não entendi.
    Não é o Senhor

    Não entendi.

    Não é o Senhor que é tremendamente contra as cotas ?

    Qual a solução então o Senhor daria para mudar o quadro ?

    1. ´Cotas segregadas´ não é igualdade de tratamento

      Prezado Daniel,

      Sou um ativista contra o racismo. A segregação de direitos raciais (cotas) significa a vitória dos ideais racistas: o estado conferindo direitos distintos em razão de um presumido ´direito racial´. Para isso o estado precisa edificar o conceito da ´raça estatal´. E isso é racialismo. Essa sempre foi a pretensão da ideologia racista: que o estado abrigue tal conceito, conferindo ou excluindo direitos com base na ´raça´ das pessoas.

      Acredito que devemos lutar pela igualdade de tratamento e não por algum tipo de tratamento privilegiado.

      Na África Central, onde viviam a milhares de anos Tutsis e Hutus, no século 19 receberam status jurídicos diferentes outorgados pelos colonizadores alemão e belga. Na mesma época na A Índia e nos EUA, e depois, já no século 20, na Alemanha e na África do Sul fizeram isso: o estado outorgou direitos segregados em razão da raça. E sabemos as tragédias que resultaram. Em Ruanda e no Congo Belga, ainda sobeja após 30 anos o maior genocídio da história africana. O racismo ainda latente nos EUA. A 2a guerra mundial e o regime de apartação na África do Sul.

      Quando o estado legisla sobre direitos decorrentes de pertencimento racial, demora décadas, ou século, conforme ocorreu na África Central, mas gera e alimenta ódios raciais aprofundados, quase que insuperáveis. 

      O Brasil jamais teve tal tipo de legislação, exceto o ´Directório do Índio´, de Marquêz do Pombal, de 1755, aquele que designou os pretos da Costa d´África como sendo a ´raça negra´, destinada à escravidão. Por isso, temos o racismo e as discriminações, mas não alimentamos os ódios raciais de outras nações.

      Meu compromisso é a luta contra o racismo e seus ideais. Defendo que a igualdade de tratamento somente será edificada com a pedagogia da unicidade da espécie humana, que, não tem ´raças´.

      E o tenho feito, sistematicamente, por dentro das instituições. Compreendo que as leis de segregação de direitos raciais visam, exatamente, impor às instituições o tratamento diferenciado pela ´raça´ e que isso é errado. A experiência humana comprova isso.

      Por seu lado, acredito que a denúncia do ´racismo institucional´, além da coragem de fazei-lo em face do imenso poderio estatal, assim como do machismo institucional, trata-se do melhor instrumento de luta contra os tratamentos preconceituosos e discricionários que as instituições replicam no cotidiano.

      Para se ter uma ideia, esse meu processo, já passou por 19 Juízes, Promotores, Procuradores de Justiça e Desembargadores, somente agora acolhido.

      Essa denúncia – do racismo e do machismo institucional – visa sensibilizar os beneficiários das exclusões sistêmicas.

      Meu recurso de apelação ao Tribunal, trazia como preliminar, exatamente a cópia da preliminar suscitada por NELSON MANDELA no Tribunal Criminal do regime de apartação racial da África do Sul, em 1962, quando foi condenado à morte – depois ´reduzida´ à prisão perpétua – enfim revogada após 27 anos.

      Principiava MANDELA, o que reproduzi nas preliminares de meu recurso, ressalvando a devida proporção entre os recorrentes:

      “O ponto que desejo mencionar em meu argumento não se baseia em considerações pessoais, mas em questões importantes que vão além do escopo do julgamento atual.

      Também gostaria de mencionar que, no curso dessa solicitação, me referirei frequentemente ao homem branco e aos brancos em geral.

      Quero deixar claro que não sou racialista e detesto racialismo, porque o encaro como algo bárbaro, quer proveniente de um preto, quer de um branco. A terminologia que empregarei é forçosa dada a natureza da solicitação que estou fazendo.

      Quero solicitar que o meritíssimo juiz se afaste do caso. Contesto o direito deste tribunal de julgar meu caso, por dois motivos.

      Primeiro, eu o contesto porque temo que não receberei julgamento justo e correto. Segundo, não me considero legal ou moralmente sujeito a obedecer leis criadas por um Parlamento no qual não tenho representação.

      Em um julgamento político como este, que envolve um confronto entre as aspirações do povo africano e as dos brancos, os tribunais do país, tais como atualmente constituídos, não podem ser imparciais e justos.

      Em casos como esse, os brancos são parte interessada. Ter um funcionário branco do Judiciário presidindo ao julgamento, por mais que eu o tenha em alta estima, e por mais justo e equânime que ele seja, é dar a um branco o papel de juiz em um caso branco.

      É impróprio e uma violação de um princípio elementar de justiça confiar aos brancos o julgamento de casos que envolvem a negação por eles dos direitos humanos básicos do povo africano.

      Que forma de justiça permite que a parte injuriada presida ao julgamento daqueles contra os quais ela move acusações?”

      A íntegra da defesa de Mandela, aqui: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2013/12/ 1381499-sou-um-negro-no-tribunal-dos-brancos-disse-mandela-em-julgamento.shtml

       

      1. Obrigado pela resposta.
        Eu

        Obrigado pela resposta.

        Eu compreendo os argumentos, porém, insisto que não consigo vislumbrar uma mudança no “racismo institucional” cuja principal “prova” de que o mesmo existe seja a grande diferença de pessoas brancas- homens em posições-chave em relação a pessoas não-branca.

        A única forma que vejo de tentar minimizar o problema seria através de cotas.

        Qual outra forma o senhor vislumbra ?

        A ação proposta é no sentido que se reconheça que existe o racismo institucional ? E também desejaria que o tribunal, além de reconher, que discorra de como se dão os mecanismos endógenos deste racismo institucional ?

         

        1. Tribunal se manifesta

          Prezado,

          O Tribunal não se manifesta em tese. Aprecia e decide apenas sobre o caso concreto em juilgamento: se a alegação de ´racismo institucional´ proferida por escrito e em protesto oral, com veemência porém de forma polida e respeitosa, diante da Juíza e do Promotor, se configurava ou não o crime de calúnia – contra a honra subjetiva dos funcionários públicos – que conduziam o processo: essa foi a acusação deles contra mim, e que foi acolhida por outro Juiz e outro Promotor também da 1a instância.

          Assim o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso e declarou que na forma alegada: o racismo institucional como tese de defesa não consistia o delito de calúnia previsto no Código Penal.

          Contra tais decisões de primeira instância já havia impetrado ´Habeas Corpus´ negado e também o recurso de Agravo Regimental, também não conhecido por outra Turma do Tribunal de Justiça.

          Enfim, por ser matéria das ciências sociais, nos cabe como ativistas, estimular os estudos acadêmicos relativos a tal fenômeno que designo como ´doença social´ estruturante da sociedade brasileira.

          Os jornais publicam hoje a foto do Conselho Federal da OAB em Brasília, protocolando o pedido de impedimento do Pres. Michel Temer, e ela é um fotografia confirmadora disso: cerca de 50 homens brancos. Nenhuma mulher, nenhum afro-brasileiro.

          abç

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador