Recall da Honda é anunciado

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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No dia 13 de abril, sábado, a Honda convocou os proprietários das motos modelo NX 400i Falcon 2013, para chamado de Recall. O problema detectado pela empresa é de que existe um defeito na montagem do conjunto de transmissão do motor que pode levar ao travamento da roda traseira. Os proprietários devem ficar atentos ao Recall, já que o defeito pode provocar queda, o que leva a danos físicos e materiais.

Honda comunica recall

15 de ABRIL de 2013
 
A Moto Honda da Amazônia Ltda. convocou, no sábado (13/4), osproprietários das motos modelo NX 400i Falcon, ano/modelo 2013, com data de produção em 1/9/12, com chassis abaixo identificados, a comparecerem arede de concessionárias da marca, para inspeção e, se necessário, substituição do conjunto de transmissão do motor.
 
Chassi inicial 9C2ND1010DR300 chassi final de 876 até 894 e de 907 até925
 
No comunicado a empresa informa ter detectado defeito na montagem do conjunto de transmissão do motor havendo possibilidade de travamento da roda traseira. Nestas condições, em situações extremas, o defeito poderá provocar queda, gerando danos físicos e materiais aos ocupantes e/ou terceiros.
 
A Honda disponibiliza o telefone 0800 701 3432 (segunda a sexta-feira, das 8h às 20h) e o site www.honda.com.br para mais informações.
 

Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários”.

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:

Orientações – 151 (Só para a capital)

Pessoalmente – de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone 0800-772-3633.

Sé – Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro – Rua Amador Bueno, 176/258 – São Paulo – SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera – Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.

Fax – (11) 3824-0717.

Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço : http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

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Dicas de consumo e outras orientações no blog http://educaproconsp.blogspot.com/.

16/4/2013

Fundação Procon-SP

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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