TJ do Rio de Janeiro corrige injustiça histórica contra consumidores

Figura 1Luiz Zveiter, autor da sumula 75

Desde 2005, uma súmula do Tribunal de Justiça Estadual do Rio de Janeiro massacrava os consumidores. Tendo como relator o notório desembargador Luiz Zveiter, a súmula no. 75 dizia o seguinte:

“O simples inadimplemento contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”.

Justificativa: Constitui entendimento deste Tribunal que o mero inadimplemento contratual, à falta de um fato objetivo sério, que o justifique, não caracteriza dano moral, pois se insere, se for o caso, no dano material. Ressalte-se que a proposição engloba duas teses jurídicas, quais sejam, o mero aborrecimento e o simples inadimplemento contratual não ensejam dano moral, na medida que o mero descumprimento do dever constitui uma forma de pequeno aborrecimento”.

Por interferência da Procuradoria de Justiça, incluíram-se na súmula as cobranças indevidas. Na 1ª ementa da súmula, Zveiter incluiu, com a aprovação unânime de seus pares:

Ação indenizatória por dano moral embasada em cobrança indevida feita por intermédio de cartas, sem que houvesse a negativação do nome da autora nos cadastros restritivos, não tem o condão de gerar humilhação, vexame ou abalo exacerbado e que extrapole a normalidade do cotidiano, pelo que não há falar-se em dano moral.

Treze anos de distorções depois, a súmula foi anulada. Segundo o relator, desembargador Mauro Pereira Martins

(…) Ao invés do verbete sumular cumprir seus nobres objetivos (de impedir ações descabidas), acabou por legitimar, indireta e involuntariamente, a conduta omissiva e desidiosa dos fornecedores no mercado de consumo, sobretudo das grandes empresas, no que diz respeito à sua obrigação de prestar serviços e de fornecer produtos com segurança e qualidade, o que inclui a solução dos problemas daí advindos com rapidez e eficiência.

Luis Nassif

3 Comentários

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  1. LUIZ ZVEITER TJ / RJ É PRECISO DIZER MAIS ALGUMA COISA?

    O mesmo Desembargador que negou Proteção Policial à Juiza Patricia Aciolly. Morta com mais de 20 tiros. Diferentemente de Marielli, naquele tempo, jogaram uma farsa que o assassinato havia sido cometido ‘apenas’ por 3 ou 4 Soldados Rasos. Naquela época, este tipo de conversa fiada ainda não repercutia como o da Vereadora. A farsa foi engolida. O mesmo Desembargador ‘cupincha’ do Monopólio Criminoso do Futebol entre RGT/CBF. Capanga Juridico via STJD. E tem aqueles que acham que o Crime Organizado não seja o Estado Brasileiro. Diz aí Ministro da Justiça : ‘ 2 ou 3 Congressistas diretamente da Sala do Governador ‘. O Brasil de muito fácil explicação.      

  2. Treze anos depois ?Parece

    Treze anos depois ? Parece que o ggn tirou o dia pra fazer média com este poder golpista Convenhamos, o poder judiciário brasileiro não merece QQ reconhecimento nem respeito, mesmo qdo diante dum acerto que, quiçá, pode a QQ momento, com o mais esdrúxulo dos argumentos, ser desfeito

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