Figura 1Luiz Zveiter, autor da sumula 75
Desde 2005, uma súmula do Tribunal de Justiça Estadual do Rio de Janeiro massacrava os consumidores. Tendo como relator o notório desembargador Luiz Zveiter, a súmula no. 75 dizia o seguinte:
“O simples inadimplemento contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte”.
Justificativa: Constitui entendimento deste Tribunal que o mero inadimplemento contratual, à falta de um fato objetivo sério, que o justifique, não caracteriza dano moral, pois se insere, se for o caso, no dano material. Ressalte-se que a proposição engloba duas teses jurídicas, quais sejam, o mero aborrecimento e o simples inadimplemento contratual não ensejam dano moral, na medida que o mero descumprimento do dever constitui uma forma de pequeno aborrecimento”.
Por interferência da Procuradoria de Justiça, incluíram-se na súmula as cobranças indevidas. Na 1ª ementa da súmula, Zveiter incluiu, com a aprovação unânime de seus pares:
Ação indenizatória por dano moral embasada em cobrança indevida feita por intermédio de cartas, sem que houvesse a negativação do nome da autora nos cadastros restritivos, não tem o condão de gerar humilhação, vexame ou abalo exacerbado e que extrapole a normalidade do cotidiano, pelo que não há falar-se em dano moral.
Treze anos de distorções depois, a súmula foi anulada. Segundo o relator, desembargador Mauro Pereira Martins
(…) Ao invés do verbete sumular cumprir seus nobres objetivos (de impedir ações descabidas), acabou por legitimar, indireta e involuntariamente, a conduta omissiva e desidiosa dos fornecedores no mercado de consumo, sobretudo das grandes empresas, no que diz respeito à sua obrigação de prestar serviços e de fornecer produtos com segurança e qualidade, o que inclui a solução dos problemas daí advindos com rapidez e eficiência.
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LUIZ ZVEITER TJ / RJ É PRECISO DIZER MAIS ALGUMA COISA?
O mesmo Desembargador que negou Proteção Policial à Juiza Patricia Aciolly. Morta com mais de 20 tiros. Diferentemente de Marielli, naquele tempo, jogaram uma farsa que o assassinato havia sido cometido ‘apenas’ por 3 ou 4 Soldados Rasos. Naquela época, este tipo de conversa fiada ainda não repercutia como o da Vereadora. A farsa foi engolida. O mesmo Desembargador ‘cupincha’ do Monopólio Criminoso do Futebol entre RGT/CBF. Capanga Juridico via STJD. E tem aqueles que acham que o Crime Organizado não seja o Estado Brasileiro. Diz aí Ministro da Justiça : ‘ 2 ou 3 Congressistas diretamente da Sala do Governador ‘. O Brasil de muito fácil explicação.
13 anos depois…
…alguém pode calcular quanto a súmula do infame desembargador-quase-dono-do-TJRJ causou ao consumidor fluminense?
Treze anos depois ?Parece
Treze anos depois ? Parece que o ggn tirou o dia pra fazer média com este poder golpista Convenhamos, o poder judiciário brasileiro não merece QQ reconhecimento nem respeito, mesmo qdo diante dum acerto que, quiçá, pode a QQ momento, com o mais esdrúxulo dos argumentos, ser desfeito