Uma portaria que persegue as mulheres vítimas de estupro no Brasil

Portaria transforma o direito aborto legal da saúde para a área policial

NAPPS núcleo de Acompanhamento de Políticas Públicas para as Mulheres

Uma portaria que persegue as mulheres vítimas de estupro no Brasil

O ministro General interino do Ministério da Saúde editou nesta sexta feira uma portaria que dispõe sobre Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no Sistema Único de Saúde-SUS. Esta Portaria obriga médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que procurem uma unidade de saúde pública para realizar um direito seu – aborto que previsto em Lei.

Esta portaria, ainda determina que, no termo de consentimento que as pacientes assinam para fazer a interrupção da gestação, haja uma lista dos riscos e dos desconfortos decorrentes do procedimento. Além disso, os médicos devem informar as mulheres que elas podem ver o feto ou embrião por meio de um exame de ultrassom antes da realização do aborto.

O ato desta sexta feira diz ainda que a medida pretende “garantir aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento de interrupção da gravidez segurança jurídica efetiva para a realização do aludido procedimento nos casos previstos em lei”.

Na prática, a portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao exigir: notificação da autoridade policial pelo médico com preservação de evidências; parecer técnico médico; aprovação de uma equipe de saúde multiprofissional; dentre outros procedimentos, sem inclusive determinar prazos. A polícia e os médicos podem demorar o prazo que quiseram para darem seus laudos e as mulheres perdem o prazo legal para interromper uma gravidez decorrente de uma das maiores violências contra as mulheres que é a tortura do estupro.

No Brasil, o aborto só é permitido por lei em três situações: quando é consequência de estupro; se há risco de vida para a mãe; ou se o feto é anencéfalo.  A não ser nessas hipóteses, o aborto provocado no país é crime tipificado no Código Penal.

Desde 2005, o Ministério da Saúde  se guiava  por uma Norma Técnica chamada “Atenção Humanizada ao Abortamento”,  construída por muitas mãos, cabeças e corações dos movimentos feministas, dos profissionais de saúde e parlamentares feministas . Uma construção coletiva que espelhava tantas lutas de tantas mulheres e mesmo de muitos profissionais da saúde,   deixava claro que para o cumprimento da Lei não era necessário a comunicação á polícia da violência sexual sofrida pelas mulheres ou meninas, e nem autorização do Judiciário. Afirmava a autonomia das mulheres, respeitava suas vozes, tornava obrigatório o atendimento nos serviços públicos de saúde, respeitando objeção de consciência do profissional, mas não da instituição de saúde. Dessa forma o aborto se caracterizava como uma questão de saúde pública e um direito de escolha das mulheres.

A portaria é uma forte reação à mobilização do movimento de mulheres. Demonstra como o entendimento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no caso da menina do Espírito Santo é parte do projeto de governo fundamentalista.  Se associa aquela cena de dezenas de pessoas ajoelhadas com terços na mão, rezando em frente à portaria principal do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM), na cidade de Recife no último domingo (16), e os gritos e atos violentos contra uma menina de 10 anos, que carregava em seu corpo infantil uma gravidez resultante de estupro.

São práticas de violência e discursos de ódio e crueldade que questionam a própria condição humana que estamos vendo ocorrer em diversas situações.

Esta portaria evidencia como este tipo de fundamentalismo está compondo o executivo, que dissemina  ações institucionalizadas e discursos de ódio que sustentam o sistema patriarcal, capitalista e racista.

Estamos nos associando a Deputada Jandira Fegalhi e demais deputadas que protocoloram um PDL 381 que exige  suspensão imediata desta  portaria.

Queremos a SUSPENSÃO IMEDIATA da Portaria 2.282 de 27 de agosto de 2020.

Não precisamos de um crivo policial ou médico para atestar as violências sofridas e decidir o que será de nossas vidas.

Precisamos de aborto legal, seguro e gratuito para todas que assim decidirem!

Aborto não é caso de polícia. É direito

É pela vida das mulheres! Fim da cultura do estupro.

Redação

1 Comentário

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  1. Desconfio que esta portaria foi delineada à sombra de uma goiabeira…
    ao que tudo indica, pelo que traz o questionário, intenção escondida é culpar a vítima

    portaria traz um processo que envolve auto julgamento, condenação e autopunição, que só pode ser com o objetivo de fazer as próximas vítimas desistirem do aborto

    o mesmo que torturar a vítima mais uma vez, maus tratos desnecessário que o MP precisa impedir de todas as formas

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