Urariano Mota
Escritor, jornalista. Autor de "A mais longa duração da juventude", "O filho renegado de Deus" e "Soledad no Recife". Também publicou o "Dicionário Amoroso do Recife".
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A prova da falta de provas na condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro, por Urariano Mota

A prova da falta de provas na condenação de Lula pelo juiz Sérgio Moro

por Urariano Mota

Pensei em escrever que revolta a inteligência a última sentença de Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula. Acrescentaria que não é possível, hoje, ser um humanista que não se revolte contra o concerto da direita brasileira. Mas acalmo, sereno o discurso e passo a indicar a prova da sentença sem provas do senhor Sérgio Moro. Acompanhem por favor

https://drive.google.com/file/d/0B1trF11ZWhAPRzNIMVRNdzV5SEU/view

A primeira coisa a observar, de passagem, é que a concordância verbal e a civilização brasileira não são o forte do senhor Sérgio Moro. Sem pesquisa ou esforço de correção, notamos erros primários:

“o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo…

Também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos.. ..

Transcreve-se trechos….”

São muitos e reiterados os erros da língua na sentença. Relacioná-los  é covardia, é o mesmo que empurrar bêbado descendo a ladeira, como se fala em Pernambuco.  Mas deixemos o mau português e vamos ao mal das “provas”:

“246. Como ver-se-á adiante, a presente ação penal sustenta-se em prova independente, principalmente prova documental colhida em diligências de busca e apreensão….”

E ver-se-á procura de interpretação que valide os documentos, que devem ser , seriam ou são  criminosos:

“294.  Segundo a Acusação, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

295. Os valores teriam sido corporificados na disponibilização ao ex-Presidente do apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, de matrícula 104.801 do Registro de Imóveis do Guarujá/SP, sem que houvesse pagamento do preço correspondente.

296. Para ser mais exato, o ex-Presidente, quando o empreendimento imobiliário estava com a BANCOOP, teria pago por um apartamento simples, no 141-A, cerca de R$ 209.119,73, mas o Grupo OAS disponibilizou a ele, ainda em 2009, o apartamento 164-A, triplex, sem que fosse cobrada a diferença de preço. Posteriormente, em 2014, o apartamento teria sofrido reformas e benfeitorias a cargo do Grupo OAS para atender ao ex-Presidente, sem que houvesse igualmente pagamento de preço. Estima o MPF os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente à diferença entre o valor pago e o preço do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em benfeitorias e na aquisição de bens para o apartamento.

297. Na mesma linha, alega o MPF que o Grupo OAS teria concedido ao ex-Presidente vantagem indevida consubstanciada no pagamento das despesas, de R$ 1.313.747,00, havidas no armazenamento entre 2011 e 2016 de bens de sua propriedade ou recebidos como presentes durante o mandato presidencial. …

302. Essa é a questão crucial neste processo, pois, se determinado que o apartamento foi de fato concedido ao ex-Presidente pelo Grupo OAS, sem pagamento do preço correspondente, sequer das reformas, haverá prova da concessão pelo Grupo OAS…

304. Na resolução desta questão, não é suficiente um exame meramente formal da titularidade ou da transferência da propriedade.

305. É que, segundo a Acusação, a concessão do apartamento ao ex-Presidente teria ocorrido de maneira subreptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem com o Grupo OAS, também com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito.

306. Então, embora não haja dúvida de que o registro da matrícula do imóvel, de no 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, e que se encontra no evento 3, comp228, aponte que o imóvel permanece registrado em nome da OAS Empreendimentos S/A, empresa do Grupo OAS, isso não é suficiente para a solução do caso.”

Mesmo com a seleção de material do pântano, a sentença é tão miserável  de provas, que os parágrafos podem ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado será o mesmo.  As desrazões se repetem ou apenas mudam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba é uma só: declarou, declarou, declarou.. Ou então se referem a e-mails, onde Zeca Pagodinho é Lula, Brahma é Lula, Chefe é Lula,  Madame é Marisa…  Todo arrazoado desarrazoado é um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do ex-presidente Lula. Não sei se comparo mal, mas o conjunto da condenação do juiz seria como a solução do cálculo de um  limite ao infinito assim formulado:

limx(Dono do Tríplex) x  = prisão de Lula

Mas não, estamos em outro limite: o da arbitrariedade de um juiz, que faz o limite do abuso ao infinito contra a maior liderança popular do Brasil. Assim, em lugar de tentativas de buscas e aproximações  de cálculo matemático, vejamos as razões de “culpa” no português medíocre do inquisidor. Algumas das suas provas “documentais”, o adjetivo que ele usa:

“a) nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então 174, como se verifica na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva…

c) Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram cinquenta de setenta prestações, sendo a última delas paga em 15/09/2009…;

k) O Jornal O Globo publicou matéria em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2011, ou seja, muito antes do início da investigação ou de qualquer intenção de investigação, na qual já afirmava que o apartamento tríplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada…”

Sei que a inteligência do leitor exige que não se ponham pontos de exclamação depois de tais provas. Mas bem que mereciam: !!!!!!!!!!!!!!! As tais provas documentais voltam a se repetir mais adiante. Literalmente:

“599. Transcreve-se novamente a síntese das provas documentais:

“a) nos próprios documentos de aquisição de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico subscritos por Marisa Letícia Lula da Silva, já havia anotações relativas ao apartamento triplex, então 174, como se verifica na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ rasurada, com original e vias apreendidas tanto na BANCOOP como na residência do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva…”

E depois de tão repetitivas provas, o senhor Moro conclui ao fim de grande esforço:

“601. Considerando o conjunto das provas documentais e das provas orais consistentes com as provas documentais, tem-se por provado o que segue.

602. Marisa Letícia Lula da Silva, esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, subscreveu contratos junto à BANCOOP para formalmente adquirir a unidade apartamento 141-A, Residencial Mar Cantábrico.

603. Desde o início, o que se depreende das rasuras na ‘Proposta de adesão sujeita à aprovação’ e ainda do termo de adesão e compromisso de participação com referência expressa ao apartamento 174, que, embora não assinado, foi apreendido na residência do ex-Presidente, havia intenção oculta de aquisição do apartamento 174-A, que tornou-se posteriormente o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá.

604. Foram pagas apenas cinquenta de setenta prestações do apartamento 141, no total de R$ 179.650,80, com última parcela paga em 15/09/2009.”

Etc.etc.etc……

Lembro do dialogo, da última vez em que Lula depôs frente ao juiz das provas sem provas::

“Moro – Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?

Lula: Não havia no início e não havia no fim.  Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.

Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?

Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.

Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.

Lula: De quando que é essa data aqui?

Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?

Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.

Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?

Lula: Tá assinado por quem?

Moro: .. A assinatura tá em branco…

Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”

E com tais provas, enfim, o juiz deu a sentença esta semana: :

“944. Condeno Luiz Inácio Lula da Silva:

“…Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva….

950. Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.”

Resta apenas saber, para que se cumpra a punição do confisco: de quem o juiz tomará o tríplex do Guarujá? De Lula, da OAS, da Caixa ou das páginas da sua inflada e oca sentença? A resposta que esclareça de quem se confisca, sem dúvida, confiscará também o castelo de cartas da condenação.

*Vermelho http://www.vermelho.org.br/coluna.php?id_coluna_texto=8523&id_coluna=93

 

Urariano Mota

Escritor, jornalista. Autor de "A mais longa duração da juventude", "O filho renegado de Deus" e "Soledad no Recife". Também publicou o "Dicionário Amoroso do Recife".

22 Comentários

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  1. Nunca importou-se em provar nada, pois a condenaçao …

    já estava decidida e na minha opinião até datilografada desde o começo do processo. Não havia provas alguma do crime, então oras bolas, para que estamos perdendo tempo em ouvir a defesa e outras lorotas mais, a condenação já foi decidida pela elite canalha que existe neste país!

    Nem república  bananeira somos, apesar de sermos o maior produtor muindial da mesma, somos na verdade é um país de bananas,  que aceitamos sem a devida oposição, este bando de canalhas que aqui temos e que estão a nos dirigir!

    NÃO DÁ MAIS PARA AGUENTAR ESTE JUDICIÁRIO CORRUPTO, DESONESTO, MERCENÁRIO E PORQUE NÃO DIZER SEM VERGONHA NA CARA, COMO O ATUAL NO BRASIL!

  2. “Relacioná-los  é covardia, é

    “Relacioná-los  é covardia, é o mesmo que empurrar bêbado descendo a ladeira, como se fala em Pernambuco”:

    Adianta sim.  Nao existe teoria de mente integral com aleijamento mental -ou linguistico, no caso.  E Moro ta parecendo mais linguisticamente aleijado que Aecio.

    Ele NAO tem teoria de mente.  Tem cartilha.  Tem agenda.

  3. Todos vimos o quão Moro é

    Todos vimos o quão Moro é meio atrapalhao para falar. Falando muito fino deixa-nos meio aperreados, por esperarmos mais vigor da voz. E a voz torna-se menos audível com o desenrolar da narrativa qualquer que seja; é quando as caretas, o imprensado dos olhos, e os movimentos do corpo vão se tornando mais relevantes que o principal. Joaquim Barbosa é cópia fiel dele. Por isso é que sempre duvidei que um ou outro poderia se candidatar a qualquer coisa. Eles, que mal sabem se exprimir, por certo também não são muito chegados a uma escrita mais inteligente, mais direta, concisa, recumida. Tudo faz parte de um gênero, mas, sem dúvida, ninguém pode atriburi a esse juiz capacidade para falar em público. Até o presente o que vimos foi um fracasso.

     

  4. Pois é, de quem o moro vai

    Pois é, de quem o moro vai tomar o apartamento. Do Lula não será, porque não pertence a ele. Se não ficarmos atentos, o Dallagnol vai adquirí-lo no minha casa minha vida.

  5. Puro escárnio: consta que o

    Puro escárnio: consta que o “juiz faz a diferença” dizia Nine quando se referia ao LULA e o condena a 9 anos. Não satisfeito inclui mais “meio” ano. O que quis dizer com este meio? “Agora ele não é mais um, e sim meio”? O “juiz faz a diferença” deve estar rindo porque ninguém sabe exatamente o que ele quis dizer com os tais 9e 1/2.

  6. Pobre diabo!

    Esse juizeco é um pobre diabo. Não passaria em uma prova de redação de vestibular. Como passou no concurso para juiz, pelo amor de Deus????

    Só mesmo montado no ombro do “deep state” americano (CIA, FBI, NSA, etc.) é que ele pode ter alguma relevância na política nacional.

    Seu gosto por camisas pretas é típico de fascistas. A catadura que usa como rosto é mais adequada a vigilante noturno de loja de departamentos,

    Essa sentença é grotesca. Esse juiz deveria ser demitido por incompetência.

     

  7. Comentário que eu fiz de

    Comentário que eu fiz de gozação no Facebook num desses posts de aplauso a condenação de Lula sobre esse arresto do triplex :

    .É um samba do crioulo doido:

    Se o triplex não está no nome dele e foi penhorado à Caixa Econômica Federal pela OAS, mas o Moro sequestrou como prova de propina,mas ele não possui mas sim a Caixa mas como foi propina mas a dona é a Caixa e a Caixa talvez conteste o sequestro pois ela é atualmente a dona e não pagou propina, no final das contas o Lula pode pedir o apartamento para que o Moro possa sequestrar para os cofres públicos como propina e rpassar para a Caixa ou então a Caixa aceite o sequestro e cobre á OAS o valor do triplex , mas a OAS já negociou anteriormente com a Caixa e a justiça já disse que esse assunto foi arquivado, então o culpado disso tudo é o Moro que mandou arrestar um imóvel que pertence à Caixa e não pertence ao Lula , então o Moro cometeu um crime de arrestar algo que pertence a outro em lugar do um.

  8. Chorumelas

    Parece certo que o Lula não tem a escritura do apartamento.  Tá bom. Mas, anos antes que se iniciassem as “investigações”, o prédio estava pronto e, naturalmente, os moradores constituiram um condomínio para gerir a coisa comum. Esse condomínio elege um síndico anualmente, e é ele quem faz o pagamento das despesas do prédio (exceto, é claro, as despesas internas dos apartamentos, como luz e água.  Então, vamos imitar o Pedro Pedreira: o Lula pagou alguma taxa de condomínio nesses anos todos? Se a resposta for negativa, quem pagou? Mesmo um apartamento fechado paga conta de luz – quem pagou?  Em nome de quem vem a conta? Se não houver a resposta evidente para essas perguntas – foi o Lula – temos que pedir desculpas ao Pedro Pedreira e dizer para aquela gente de Curitiba: “não me venham com chorumelas”.

  9. Eu NÃO LI OS AUTOS, TODOS OS ARGUMENTOS E INTERPRETAÇÕES

    No entanto, também dou meu pitaco.Por tudo o que vi, li e pensei, e já há bom tempo, a Sentença foi correta (meu pitaco reco-nheço e assumo é parcial).Não entro nalgumas imperfeições, abusos, e entendo que o papel da defesa e de seus seguidores ou até não seguidores nos questionamentos tudo isso é válido e faz parte).Principalmente diante do perigo de outra alternativa de direita ou da quadrilha disputar e ganhar.Mas… péra aí:o vale-tudo já foi usado anteriormente pra ganhar,e a ética onde fica, sem freios?Brincamos no autoengano ou na ilusória tentativa de convencer quem, quem, quem? Na minha imodesta opinião (não gosto de humildades), é grandeza quase inumana e utópica reconhecermos. Foi Renato Janine Ribeiro, na BBC Brasil, que disse que “O PT devia pedir desculpa ao país”. Pensador-livre (ave rara,raríssima, geralmente sem espaços na mídia), abre com suas reflexoes desconcertantes e inéditas (e olhe que já vi bastante, acho)numa longa entrevista pra alguns dos coautores de A Crise das Esquerdas. Ruy Fausto é outro que diz aquilo que não queremos nem saber, nem ouvir, e tome-lhe rótulos pejo-rativo que assustam eventuais potenciais curiosos leitores (outra raridade, também). E ficamos nisso.

  10. Textos escolhidos e leituras apócrifas

    Li certa feita, um texto incrivelmente verdadeiro e atual em todos os tempos, cujo conteúdo a cada dia se confirma.

    Numa das partes dizia que o poder judiciário deveria ser preenchido exclusivamente por pessoas jovens e sem muito conhecimento para que as decisões fossem propositadamente injustas.

    Que a justiça deveria ser exclusivamente do estado, os advogados inclusive e que providenciariam para que isso acontecesse.

    Que a imprensa teria um único dono na essência e muitos na aparência para que formassem  oposições (de fachada) apenas para confundir o povo, que deveria ser dirigido como gado, para dar muito lucro e servidão. Com a mesma desfaçatez defenderiam uma posição hoje e a atacariam amanhã.

    Conforme essas escrituras apócrifas , veremos pouco a pouco e cada vez mais, somente moros, delaguenóis e alexandres morais nos judiciários.

    Os políticos, diziam esses textos, seriam escolhidos entre aqueles de maior ambição e menor caráter, com alguma ou muitas manchas no passado  para que sempre tivessem medo de serem descobertos ou condenados.

    Está tudo nos conformes, Uraniano.

    Não precisa ser culto, não, precisa é ter ” perfil “.

    Quem não tem” perfil ” e se mete nessa seara é destruido impiedosamente mais cedo ou mais tarde.

  11. O engodo da simulação da propriedade do apartamento

    Urariano,

    Excelentes suas observações, mas, veja, você se deixou cair na arapuca do triplex: a questão de sua propriedade é um corolário, não é uma premissa da condenação. Já escrevi por aqui sobre isso, mas vou transcrever um trecho em que Afrânio Jardim analisa o âmago, o núcleo da acusação. Faço isso, pois se trata de um entendido em Prpcesso Penal, e, sobretudo, porque você, Urariano, arrastou todo o mundo para o foco errado – a propriedade do apartamento.

    ———————————————————————–

    “Finalizando nossa análise desta parte da sentença relativa ao apartamento triplex, cabem os seguintes questionamentos:

    1- A suposta aquisição do imóvel, que continua registrado em nome da OAS, caracterizaria UM CONCURSO FORMAL DE CRIMES, pois teríamos uma só conduta ou ação com dois resultados penalmente típicos, o que somente se admite para argumentar.

    2- Como caracterizar lavagem de dinheiro sem dinheiro? O réu Lula não recebeu “propina” e com ela comprou o imóvel, colocando-o, dissimuladamente, em nome de terceiro. No caso, o imóvel é da OAS e continua em nome da OAS. Note-se que a OAS terá até embargos de terceiros, diante do confisco determinado pela sentença.

    Por derradeiro, não há nenhuma prova de que o ex-presidente Lula tenha sido autor, coautor ou partícipe dos contratos lesivos à Petrobrás ou das ilicitudes realizadas nas respectivas concorrências.

    O fato de o Presidente da República ter recomendado a nomeação de algum diretor ou gerente da Petrobrás não o torna partícipe dos crimes que estes, porventura, vierem a praticar em detrimento da empresa.

    Nem mesmo a ciência da prática de um crime praticado ou que venha a ser praticado caracteriza a participação, segundo o nosso Direito Penal. Para a participação, neste caso, seria necessária uma conduta específica de auxílio ou instigação. No processo, pelo que se depreende da leitura da longa sentença, não há nenhuma prova de conduta do ex-presidente Lula que o torne partícipe da realização dos contratos ilícitos firmados pela Petrobrás e a OAS.

    Note-se que, de qualquer forma, não há provas de qualquer conexão entre os contratos narrados na denúncia e a alegada vantagem indevida que teria sido outorgada ao réu Lula.

    Em relação à pena, não nos parece pertinente a aplicação do parágrafo único do artigo 317 do CP, bem como a fixação das penas-base foi indevidamente elevada, tendo em vista os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal.

    SURREAL: Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado … Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo !!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que “lavar” …

    =====================================================

    Minha síntese da condenação:

    1 – Lula teria participado da pactuação de 3 contratos prejudiciais à Petrobrás e criminosamente lucrativos para a OAS;

    2-  A OAS, em retribuição, entrega a Lula um triplex em Guarujá;

    3-  Lula omite a formalização da propriedade desse apartamento, para ocultar todo o negócio ilícito.

    O peso da condenação, sua raiz reside no item 1. A refutação é muito simples: não há participação num delito, a não ser através de auxílio ou instigação. Isso não foi sequer imaginado na sentença, a participação. Um crime qualquer se comete 1) por autoria, 2) por co-autoria, 3) por participação (auxílio/instigação)

    Notar que sem a prova de (1), não tem sentido a retribuição (contrapartida) com o apartamento, nem, tampouco, a lavagem (3) de….dinheiro?, Aí a impropriedade na imputação clama aos céus, pois….sem dinheiro….não há lavagem de dinheiro, como arremata Afrânio Jardim.

    =====================================

    Meu maior receio é que os advogados de Lula entrem no jogo de Moro, produzindo uma apelação de centenas de páginas. Diante de uma sentença prolixa e confusa, a reação deveria ser a simplicidade e a concisão. Nada de erudição, de gongorismo. É deixar e mostrar o rei nu. Já vi muitos advogados estragarem o direito de seus clientes pela inadequação do estilo. Os comentários neste tópico, embora de não-profissionais, mostram o risco de perder a lógica de uma defesa robusta. Claro, se a argumentação servisse no caso de Lula, o que não é nada certo.

     

  12. MORO/GLOBO INTIMIDADOS POR LULA: “LEÃO” DE CURITIBA… MIOU!

    Atualizado HOJE:

    MORO/GLOBO INTIMIDADOS POR LULA: “LEÃO” DE CURITIBA… MIOU! – DE NOVO!

    Por Romulus

    Muitos leitores vieram me perguntar o que eu achei da condenação de Lula por Sergio Moro ontem. Queriam saber “quando eu ia publicar um artigo sobre isso”.

    Confesso que, assim que saiu a notícia, além de postagem sumária nas redes sociais, não pretendia escrever sobre isso não.

    E por quê?

    Ora, porque essa “notícia” foi uma…

    – … NÃO-notícia!

    Pior: foi uma não-notícia visando, justamente, a virar a pauta do noticiário em relação a notícias de verdade.

    Ia lá eu fazer o jogo da Globo/ Moro e ajudar a pauta fake a subir?

    Tratando dela especificamente?

    Não…

    Nada disso!

    Não que o (não) acontecimento seja irrelevante…

    Não é bem isso…

    A questão é a minha “pegada” como analista…

    Como os leitores já sabem, pensando ~estrategicamente~, meu foco costuma ser muito mais no ~subtexto~ do que nos textos disparados pelos diversos atores do jogo político.

    E em “atores do jogo político” entram, evidentemente, a Globo e Sergio Moro.

    Muito mais importante do que a condenação de Lula por Moro – per se – são:

     

    (i) a sua timidez!;

    (ii) o timing;

    (iii) as limitações técnicas; e

    (iv) os movimentos casados da Globo para tentar pautar os seus desdobramentos.

     

    Passemos, pois, à análise desse subtexto.
     

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  13. Essa estória de que a

    Essa estória de que a escritura do apartamento está ainda em nome da OAS e por isso não se pode dizer que Lula recebeu o imóvel como propina é de uma estupidez atrós.

    Parece que ninguém nunca comprou ou vendeu um automóvel no Brasil., ou até um imóvel.

    Deixar de fazer a transferencia no Detran (como em centenas de milhares de casos onde o comprador simplesmente não encaminha o documento), assim como deixar de lavrar a escritura de um imóvel, não torna o comprador menos proprietário do bem adquirido.

    O negócio vale entre as duas partes, comprador e vendedor. Apenas haverá dissabores quanto a terceiros, principalmente se o vendedor se tornar insolvente ou falir, ou morrer.

    Além disso a figura do “laranja”, como se tornou popular o termo no Brasil é justamente isso. Se usar de uma interposta pessoa a fim de dificultar ou impedir que se descubra o real proprietário do imóvel.

    Empresas offshores são o grande exemplo de “laranjas”. São empresas no exterior, longe da fiscalização, proprietárias de um imóvel e/ou outra empresa no Brasil.

    A esposa do Lula comprou na planta, virou uma cotista, um apartamento comum virado para a serra e pagava uma mensalidade.

    Assim que OAS, notória pagadora de propina, tomou conta do empreendimento, o simples apartamento virado para a serra, se transformou numa cobertura triplex virada para o mar. Nenhuma parcela adicional foi paga e nem se pediu para se aderir ao novo contrato. A referida cobertura jamais foi objeto de venda pois estava desde o primeiro momento reservado para o ex-presidente e sua esposa.

    Quando da conclusão da obra, foi lá o presidente e esposa visitar a cobertura. Foi pedido uma série de benfeitorias no imóvel, com reformas, colocação de elevador privativo, cozinha personalizada, e até eletrodomésticos de luxo, todos caríssimos, num total de 700mil reais, sem que se cobrasse 1 tostão do casal.

    Tais procedimentos: 1- Não se exigir a adesão ao novo contrato; 2- Mudança do objeto, de um simples apartamento para uma caríssima cobertura triplex; 3- Completa interrupção dos pagamentos mensais por 5 anos; 4- Não colocação da referida cobertura no rol dos apartamentos livres para venda; 5- Vistoria do casal com pedido de benfeitorias caríssimas às expensas do incoporador; são totalmente atípicas para se caracterizar numa “tentativa de venda”, mas, se pode deduzir, sem sombra de dúvida, que referido triplex já tinha dono desde que a OAS assumiu o empreendimento.

    Depois de estourado o escandalo, e somente após de ser divulgado na imprensa, o casal disse não ao imóvel.

    E isso sem contar com a delação do dono da OAS. Não se pode condenar uma pessoa apenas pela delação, mas há elementos de prova que se encaixam perfeitamente à narrativa do delator sem nenhuma ponta solta.

     

    1. Impressionante a má vontade
      Impressionante a má vontade intelectual utilizada por odiosos alienados quando o assunto é Lula. Em primeiro lugar nos tais documentos rasurados foram lavrados muito antes da OAS. Em segundo há um contrato não rasurado em relação ao ap 141, em que houve pagamento de prestações e não citado por Moro. Em terceiro não há laranja. Em quarto há a OAS dando o imóvel em garantia , como ia dar em garantia um imóvel de propina ????? E finalmente não há, nem nunca houve posse ou usufruto, que caracterizam recebimento ilícito qdo não há registro de escritura para fins de ocultação. Sem falar nas mais de 70 testemunhas que, sem nada a ganhar,desmentiram os 2 delatores criminoso que obtiveram vantagens para denunciar Lula.

      Isso sem falar no essencial. Não há ato de ofício ou mesmo oficioso de Lula beneficiando a OAS. E ele já não estava em cargo público na data em que teriam ocorrido recebimentos ilícitos. E mais 3 milhões para o “chefe” e centenas de milhões para os subordinados ????? É muita má vontade intelectual pra taxar Lula de criminoso.

      1. Documento rasurado pr sí só

        Documento rasurado pr sí só já tira grande parte da sua força probatória.

        O que se tem por certo, é que o apto que Dna Mariza virou cotista é a de numero 141 onde ela pagou apenas 178 mil reais, que mal paga uma quitinete no centro de Diadema, quanto mais uma cobertura de frente para o mar em guaruja.

        A não adesão quando da assunção do empreendimento pela OAS além do não pagamento por 5 anos das prestações, e que tal cobertura jamais foi colocado à venda bem demonstra que o apto já tinha dono, independentemente de qualquer ato jurídico adicional.

        O fato da referida cobertura ser dada em garantia também não muda em nada o aspecto jurídico porque foi posterior à recusa do presidente.

        A falta de posse ou usufruto é simplesmente decorrente do fato de que referido imóvel estava em construção, não tem valor probatório nenhum.

        Sobre as 70 testemunhas de defesa, nenhuma delas tinha conhecimento dos fatos, foram testemunhas apenas para atrasar a instrução do processo.

        A falta de escritura também nada prova. Há centenas de milhares, senão milhões de imóveis que são vendidos e os proprietários protelam a transferencia para um momento oportuno.

        A delação do presidente a OAS por sí só não pode embasar uma condenação, mas o conjunto probatório mais a delação bem descrevem o real negócio operado entre as partes de corrupção ativa e passiva, sem deixar nenhuma ponta solta.

        1. Nobra mancebo, vamos aos

          Nobra mancebo, vamos aos fatos, o crime do Lula não é ocultação de patrimonio, até pq se fosse isso o processo não estaria com o Moro, o que o MPF alega que o triplex foi dado ao Lula como forma de pagamento por intermediação de 3 contratos junto a petrobras, qual a prova que liga que o Lula de fato intermediou junto a petrobras esses contratos?

          1. Bom, já admitiu a ocultação

            Bom, já admitiu a ocultação de patrimonio. É um bom começo.

            A delação do presidente da OAS por si só não faz prova. Não se pode condenar alguém com base exclusivamente na delação.

            Mas o presidente da OAS disse, na sua delação, que o triplex no guarujá foi dado a partir de uma conta corrente de propina entre a sua construtora e membros do governo.

            Uma vez que restou provado que o ex presidente Lula recebeu o tal triplex (ou foi prometido, tanto faz) da OAS e que o presidente da OAS admitiu que este triplex foi dado a título de propina, já há provas da veracidade da delação que permite a admissão da delação e a condenação do ex presidente Lula.

             

             

             

          2. DIREITO IMOBILIÁRIO

            O que me espanta é a quantidade de “experts” em direito imobiliário.

            Se a pessoa se interessar por um imóvel, segundo esses “especialistas”, já é dona.

            Não precisa assinar contrato, escritura, fazer transferência, tomar posse, utilizar…

            Não precisa nem mesmo a intenção de comprar ou alugar. Basta ter visto.

            Se o dono quis me vender, me alugar ou emprestar  já é meu! 

            Assinar contratos, promessa de compra e venda, adquirir quotas de consórcio, desistir, renegociar dívidas, calcular financiamento ou analisar capacidade aquisitiva, pedir devolução de quantias pagas tudo isso não vem ao caso.

            Uso, gozo ou fruição – características intrínsecas da propriedade – não precisam estar presentes para justificar o  “animus dominis”.

            Imissão na posse também é um conceito desconhecido para esses “experts”

            Rapaz, antigamente a grade do curso de direito ensinava essas coisas.

            Parece-me que agora não, só se ensina direito penal e processo penal. E claro, inglês.

            Tõ ficando com medo até de ver imóvel pra alugar.

            A se julgar assim, o corretor já vai me mandar a conta do condomínio e do aluguel sem eu nem saber que tinha alugado.

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