O filme Sessão Especial de Justiça

Por Andre Araujo

Sessão especial de justiça – Um clássico filme politico de Costa Gravas, relata um atentado ocorrido em Paris na Segunda Guerra, sob ocupação alemã, quando a resistência assassina um militar alemão, exigindo os ocupantes que a Justiça francesa repare o crime executando franceses mesmo sem serem os autores do atentado. O Governo de parte da França ocupada tinha uma soberania ficticia, um regime conhecido como a França de Vichy, com capital na cidade termal de Vichy, chefiado pelo Marechal Petain, tendo como Primeiro Ministro Pierre Laval.

O regime de Vichy ficou na Historia como simbolo da vassalagem em relação ao ocupante. Necessitanto dar uma aparencia de justiça à pura e simples execução de cidadãos franceses como represalia ao atentado contra alemães, o Judiciario de Vichy monta uma farsa, um tribunal de exceção para produzir um processo criminal com todo ritual de legalidade para uma condenação politica dos que seriam executados como satisfação aos alemães. O filme relata a montagem dessa corte ignominiosa com todo o cerimonial, os salamaleques e o fingimento dos juizes que para poder condenar tiveram que violar principios de direito de tal forma universais que os proprios alemães acharam excessiva a farsa. Há uma cena em que um oficial alemão distinto, falando em francês fluente, reclama com o presidente do tribunal a aberração que é mudar regras e dispositivos até então usados para julgar crimes semelhantes, criando para isso normas retroativas e “invenções” doutrinarias, tornando crime o que não era até então, usando a legalidade apenas como disfarce.

O filme deixa patente que a violação mais elementar de principios universais de direito é um tribunal construir novas interpretações para o mesmo delito que ao ser perpretado era julgado de outra forma, gerando na realidade uma punição retroativa ao torcer de tal forma o entendimento até este permitir a condenação, moldando a lei como massa de vidraceiro, dando a ela a forma que se queira até extrair dela a condenação, uma interpretação ultra “extensiva” da lei penal que universalmente, em todos os codigos e principios é sempre “restritiva” como forma de dar um minimo de garantia aos reus, a interpretação da lei não podendo servir para aumentar a pena do reu.

O filme trata de lei mas a alteração do entendimento do julgador no meio do julgamento é violação do mesmo principio. A razão é clara: o criminoso, ao cometer o crime, precisa ter perfeita noção da extensão da punição, quer dizer, no momento do crime o entendimento da lei sobre aquele crime deve ser conhecida do criminoso ou potencial criminoso. Ele não pode ser alcançado na hora do julgamento por uma nova interpretação construida “a la carte” para pega-lo, quando o que se aplica ao crime é a interpretação que exisitia no momento do crime.

A questão era obvia em plena guerra e é obvia em um Pais normal em tempos de paz, é um principio.

A regra não pode ser alterada depois do jogo encerrado para poder punir o jogador que jogava pela regra anterior. O filme de Costa Gravas é uma especie de manual dos tribunais de exceção que se distinguem exatamente por essa “flexibilização” ao infinito da lei para emoldurar uma condenção previamente decidida.

Recomendo a quem se interessar pelo tema esse filme impactante, tem nas boas locadoras brasileiras, um dos filmes menos conhecidos do cineasta grego mas um dos mais sofisticados.

Luis Nassif

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  1. Na França nazista, foco da

    Na França nazista, foco da sociedade francesa, reforce-se, acolhedora dos nazistas era o extermínio dos representados por uma estrela de seis pontas (dois triângulos com vértices invertidos, e cruzados); Aqui, em Pindorama o foco… é uma estrela de cinco pontas (simbolizando o homem livre).

     

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