Medida libera auxílio emergencial a artistas informais e cultura

A Lei Aldir Blanc, que prevê um auxílio emergencial ao setor cultural, pode ser colocada em prática a partir de agora

Aldir Blanc – Foto: Jonas Cruz/Arquivo

Jornal GGN – A Lei Aldir Blanc, que prevê um auxílio emergencial ao setor cultural, pode ser colocada em prática a partir de agora, com a Medida Provisória editada pelo governo, que autoriza o repasse de R$ 3 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para socorrer artistas e profissionais da cultura a sobreviverem em meio à pandemia do coronavírus.

A Lei já havia sido aprovada no mês passado, levando o nome do escritor e compositor, morto em maio por Covid-19. De autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) e de outros 23 deputados, o repasse no valor de R$ 600 a artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de arte é uma renda emergencial aos agentes da cultura que não têm carteira assinada e não conseguiram receber o auxílio emergencial do governo.

A relatora da Lei Aldir Blanc, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), explicou à TV GGN como os benefícios serão destinados ao setor cultural [assista aqui]. Feghali foi responsável, por exemplo, por incluir no texto final da lei o trecho que estabelece que espaços culturais informais, ou seja, aqueles que não são formalizados juridicamente, também terão acesso ao benefício emergencial. Para a produção da lei, os parlamentares ouviram artistas, produtores, técnicos, gestores, lideranças culturais e comunitárias e professores.

Os espaços culturais e pontos de cultura também serão beneficiados com parcelas que podem variar entre R$ 3 mil até R$ 10 mil mensais. Apesar de a lei propor uma cota única, sem distinção, a medida provisória aprovada hoje estabelece a forma como estes repasses irão ocorrer. Por meio de um crédito extraordinário, o texto estabelece que dentro deste fundo total de R$ 3 bilhões, a metade será destinada a estados e a outra metade aos municípios.

Os repasses ainda serão feitos por meio do Fundo de Participação dos Municípios e do Fundo de Participação dos Estados, que receberão 20% dessas distribuições, e os demais 80% serão calculados de acordo com as populações locais, proporcionalmente nestes estados e municípios.

A medida aprovada hoje estabelece que os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultural do ano passado e outras fontes. Após a disponibilização dos recursos pelo governo federal, os estados terão 120 dias para destiná-los aos programas e os municípios 60 dias.

 

 

 

Redação

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