OAB é contrária à Ação de Inconstitucionalidade de biografias

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu comunicado em defesa da liberdade de expressão em biografias. Em nota, a OAB divulgou que o Conselho Pleno aprovou, por unanimidade, o ingresso da entidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815. De acordo com a ADI, é necessária autorização prévia da família ou do biografado para a publicação de biografias.

 A Relatoria do Conselheiro Federal pelo estado do Espírito Santo, Setembrino Pelissari, afirmou o caráter de censura da Ação. “Censurar previamente a publicação de uma biografia é um ato que vai contra a Constituição Federal, que no seu art. 5º, garante a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Os Códigos Civil e Penal dispõem de normas que preveem a punição para aqueles que promoverem a injúria, calúnia ou difamação”, explicou.

A OAB pretende solicitar ao Supremo Tribunal Federal a entrada no processo como amicus curiae, ou seja, manifestar sem ser parte. A Ação foi movida, no ano de 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros, contrária aos artigos 20 e 21 do Código Civil sobre o direito à inviolabilidade da vida privada e à honra.

A votação do conselho ocorreu durante uma sessão em homenagem a Ruy Barbosa. No evento, ao falar sobre o caso, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, citou o filósofo inglês John Stuart Mill, em sua obra “Sobre a Liberdade”: “para os males da liberdade só há um remédio: mais liberdade”.

Com informações da OAB Nacional e Conjur

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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