“Ética e Jeitinho” – Barroso e as ideias fora do lugar no debate sobre corrupção no Brasil, por Sérgio Reis

“Ética e Jeitinho” – Barroso e as ideias fora do lugar no debate sobre corrupção no Brasil

por Sérgio Roberto Guedes Reis

No último Sábado (08/04), o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, teve a oportunidade de debater sobre “ética e jeitinho” com o filósofo e Professor de Harvard, Michael Sandel, no âmbito da Brazil Conference – evento que reuniu intelectuais, políticos e empresários em Boston, nos EUA, para pensar o Brasil. Afora a forma simplória com que diversos aspectos relativos à corrupção foram abordados e o caráter autoindulgente do texto que Barroso apresentou como subsídio para a ocasião, é importante analisá-lo de forma mais detida, dada a relevância do tema, a sua repercussão nas redes sociais e a oportunidade que nos dá em posicionar esse debate sobre a corrupção em outros termos.

Primeiramente, Barroso parece acreditar que processos de modernização, informados por certa noção obscura de iluminismo, conduzem necessariamente ao desenvolvimento de nações mais íntegras. Se, evidentemente, não é possível ignorar nossa tradição escravocrata e colonial, é preciso ver com muita cautela, no mínimo, os processos de constituição de países como Inglaterra e Estados Unidos. Aqui, ele recupera, com vulgaridade, a leitura de Faoro em “Os Donos do Poder”, adicionando-lhe subliminarmente a ultrapassada leitura – até mesmo para debates colegiais – de que se tivéssemos sido colonizados por uma nação mais “arejada”, sorte melhor teria nos acometido.

Ao tratar do que chama de disfunções atávicas do Estado brasileiro, as define a partir de um trinômio, conformado em comum a partir do jeitinho, definido como “comportamentos de um indivíduo voltados à resolução de problemas por via informal, valendo-se de diferentes recursos, que podem variar do uso do charme e da simpatia até a corrupção pura e simples”: patrimonialismo, oficialismo e cultura da desigualdade. Com relação ao primeiro elemento, atribui como máxima o “rouba, mas faz”. Parece uma associação forçada. Há estudos, como o de Winters e Weitz-Shapiro, que mostram que esse comportamento deriva não de um cálculo de trade-off entre performance e ética feito pelos cidadãos brasileiros, mas sim da falta de informações confiáveis sobre os candidatos – os autores afirmam que a atitude anticorrupção é matizada apenas dentre segmentos com maior renda, que reagem mais favoravelmente a políticos corruptos, mas competentes. Ou seja, “devagar com o andor” (ou com as generalizações).

No fundo, Barroso crê na problemática noção de que desenvolvimento significa ocidentalização, i.e., expressa a internalização social de valores, práticas e instituições europeias ou, mais propriamente, anglo-saxãs. Não é à toa que, por tantas vezes, Barroso fala em “civilização”, termo datado no debate nas ciências sociais há pelo menos meio século. “Ideias fora do lugar”, já nos diria Roberto Schwarz ao tratar do comportamento das nossas elites iluministas do século XIX, ávidas em importar modelos comportamentais do mundo desenvolvido no seio de uma sociedade com trajetória própria, com suas particularidades e problemas. Isso não significa absolutizar o relativismo cultural, ou não acreditar na possibilidade de conformação de instituições capazes de viabilizar a “vida boa” no Brasil. A questão é como fazê-lo, e sob que paradigmas.

Nesse sentido, nada mais equivocado do que acreditar, como Barroso faz, que a impunidade seja uma causa fundamental da corrupção no Brasil. Aliás, esse é o mesmo vício interpretativo adotado por debatedores para explicar os níveis olímpicos de violência e criminalidade por aqui. O pressuposto dessa premissa está na ideia de que nossas leis são frágeis e mal aplicadas sendo, portanto incapazes de coibir mudanças na postura individual dos agentes. Com isso, há incentivos para a perpetuação da prática de ilegalidades. A solução óbvia é adotar medidas mais e mais duras, “prender todo mundo”, mostrar que “não vale a pena”, coibir “as tentações”. Chegamos, então, nas famigeradas “Dez Medidas” criadas pela Força Tarefa da Lava Jato. Se o leitor visitar o sítio criado para divulgar as propostas, observará que o diagnóstico sobre a corrupção no Brasil é idêntico: é preciso acabar com a impunidade. Consequência: medidas que restringem o direito de defesa, que limitam a democracia, que aumentam a duração das penas relacionadas à corrupção, etc. Estratégias para “sufocar o mal”. Parece uma cruzada contra pecados, de certa maneira.

Essa é uma leitura behaviorista com incontáveis casos de insucesso na literatura internacional, seja como política anticorrupção, seja como fundamento de política de segurança pública. É uma forma de encarar o problema que prima por uma visão não-estrutural, não-sistêmica, uma lógica fatalmente equivocada em contextos em que a questão a ser endereçada não é localizada, mas ampla – na Academia, esse debate diz respeito à contraposição entre teorias do programa (que se voltam a interpretar causas de problemas públicos) da ação coletiva (adequadas para interpretar questões sistêmicas) e do agente-principal (utilizadas em contextos pontuais, nos quais incentivos legais ou econômicos podem ser adequados para mudar comportamentos).

É por isso que Barroso não compreende adequadamente a noção de “jeitinho”. Na verdade, a força de sua convicção racionalista o leva a entender que o contorno às normas equivale a praticar atos corruptos. É uma leitura frágil, porque o impede de compreender que, na verdade, há uma plêiade de atos perfeitamente legais dentre as normas vigentes no país que expressariam muito mais claramente o significado da corrupção do que o caso pictórico da empregada que opta por não se formalizar para evitar de receber o Bolsa Família – relato que Barroso conta, indignado, em seu ensaio. Ora, esse enquadramento legal-institucional da corrupção deixa de percebê-la como questão social, política e, notadamente, econômica.

O jeitinho não é causa, nem sintoma da corrupção. Ele é resposta, como prática social, à verdadeira – e negligenciada – causa da corrupção no Brasil, dentre outras, que é a desigualdade. Ele é solução particular e momentânea para endereçar carências profundas consubstanciadas pelas históricas “viradas de costas” que o público, o privado e o Estado adotam com relação aos cidadãos. É por isso que é frágil o argumento, postulado por Barroso, de que há uma dependência da sociedade brasileira com relação ao aparato Estatal – ele o faz quando declara o oficialismo como uma de nossas disfunções. Houvesse, e então talvez o dito jeitinho seria uma questão muito menos palpável na realidade nacional, justamente por significar uma espécie de “te vira” diante da anomia do poder público. Mais uma vez, talvez seja possível postular que em alguns segmentos essa íntima e perniciosa conexão com o Estado venha a ocorrer – eventualmente, por exemplo, seria o caso do liberal e moderno setor industrial nacional, mas esta é apenas uma hipótese – mas é complicado defender tal condição como geral. Pior, mesmo que fosse, por que seria um problema? Nos países em que os níveis de percepção da corrupção são os mais baixos do mundo, como Suécia, Noruega ou Finlândia, vive-se um poderoso Estado de Bem-Estar Social.

É preciso reforçar o papel da desigualdade como motor da corrupção, algo que Barroso observa apenas tangencialmente, dando ênfase apenas à sua expressão simbólica, que chama de “sentimento de desigualdade”. A desigualdade, concretamente, esgarça o tecido social, impede a convivência e o compartilhamento de experiências entre pessoas que possuem diferentes modos de vida (como registrou o próprio Professor Sandel nesta entrevista para a Isto é, ano passado) e afeta, inclusive, noções sociais sobre o que é justo. Há dezenas de artigos acadêmicos que apontam, inequivocamente, para o impacto da desigualdade na geração de corrupção. Não é preciso se delongar muito sobre a centralidade da desigualdade na constituição da realidade brasileira. Dados recentes, trabalhados pelo pesquisador Marcelo Medeiros, nos mostram como até mesmo no topo da pirâmide a desigualdade é abissal no Brasil. É nesse contexto que se é preciso entender a resiliência dos privilégios continuamente almejados e conquistados pelos magistrados, que Barroso conhece tão bem, e pela corrupção graúda e fortemente imagética de Sérgios Cabrais e seus asseclas. São, no limiar, gêmeos, separados por mantos de legalidade e de indignação seletiva. A desigualdade é catálise de ambos. Como comenta Gunnar Stetler, ex-diretor do órgão anticorrupção sueco, no livro da jornalista Claudia Wallin sobre esse país escandinavo, ao tratar das relações entre corrupção e desigualdade, “chega um momento em que uma pessoa não se contenta mais com um Volvo V70, e quer trocá-lo por um Porsche”.

Barroso, então, tem razão ao trazer a desigualdade, ainda que sem posicioná-la como uma questão material que traz implicações institucionais e simbólicas. Contudo, se equivoca profundamente ao situar essa cultura da desigualdade como expressão do jeitinho. Sua leitura liberal (à brasileira, novecentista) o condiciona a compreender o espaço público como domínio da lei, do indivíduo casto, da ética como rito, como comportamento contido, sendo absolutamente incapaz de compreender a República como espaço possível do querer o outro, da construção coletiva, do civismo (como defenderia o próprio Professor Sandel, seu debatedor). Falta-lhe maleabilidade para compreender que é possível fazer democracia com afeto, justiça com compaixão, cidadania com gentileza. São múltiplas as possibilidades de construção de um público virtuoso, socialmente plural, rico e justo, de Chiapas a Estocolmo, cada um com suas particularidades.

Na verdade, esse sentimento de desigualdade não precisa de nenhuma “muleta cultural”, como o jeitinho, para se manifestar. Basta haver um “público” inexistente ou tremendamente frágil, que impeça o convívio social e a diversidade em face da própria desigualdade material. Basta haver instituições (em sentido amplo, não apenas as formais) injustas, que atuem de forma desigual – que punam, por exemplo, apenas algumas forças político-ideológicas, mas não outras; que tributem feijão e arroz, mas não helicópteros e iates. A questão que se precisa investigar (com rigor científico, e não apenas a partir das mesmas grandes narrativas dos nossos “founding fathers” do modernismo) é se efetivamente aceitamos a desigualdade, se aceitamos injustiças, quais são as causas para essas eventuais anuências, a avaliação de se são concordâncias generalizadas, os seus porquês e, finalmente, as suas conexões com a corrupção. É preciso investigar quais as moralidades professadas e praticadas, o que é que se efetivamente vê, individual e socialmente, como o “certo a ser feito”, entendendo-se complexidades de classe e identidade em vez de se essencializar culturas. É fundamental ter esse cuidado – que Barroso não tem, ainda que se trate de um ensaio – pois, efetivamente, é daí que se parte para a intervenção. E um diagnóstico equivocado – que promova hierarquização simplista de culturas, ou que identifique o problema como mera postura individual – pode produzir estratégias trágicas.

É preciso entender, enfim, que interpretações culturalistas sobre a corrupção precisam ter como fundamento o diagnóstico sobre a existência de um desejo social, convertido em práticas cotidianas, pela corrupção ou por fatores a ela intimamente ligados. Há pesquisas recentes, como a de Persson, Rothstein e Teorell, que apontam para a corrupção como uma “instituição” em países africanos em que o problema é avaliado como sistêmico, como Uganda e Quênia, não por uma vontade objetiva dos cidadãos, mas sim porque “é a única saída”. É preciso entender a sério isso com relação ao caso brasileiro. Cabe refletir se, no final das contas, o “jeitinho” é uma resistência do andar de baixo contra a “Lei de Gerson” do andar de cima – Barroso passa ao largo da questão, fazendo tabula rasa de complexos fenômenos culturais, sem considerar que podem ser heterogêneos a depender de diversos constrangimentos. Em outras palavras, é preciso questionar, dentro desse paradigma interpretativo, se não temos, na verdade, culturas políticas em disputa, ou instituições particularistas, historicamente ocupadas por estratos sociais pouco representativos, que reproduzem eticidades igualmente não orientadas ao universal e se escondem nas virtudes do mérito e do insulamento para se consolidarem como castas.

Na literatura internacional (com repercussão no Brasil menor do que a devida), autores como Uslaner e Rothstein explicam o funcionamento da “armadilha da desigualdade”: altos níveis de desigualdade social levam ao decréscimo da coesão social, o qual afeta concepções e práticas sociais sobre justiça; por sua vez, estas viabilizam a corrupção, que impacta severamente a qualidade dos serviços públicos; a má performance e a corrupção aumentam os níveis de desigualdade, e então o ciclo se reinicia. Para endereçá-lo, evidentemente se faz necessária a estruturação de ações sistêmicas, voltadas simultaneamente a produzir maior justiça e equidade social e culturas políticas universalistas. Nisso, esses e outros autores são claros em apontar para a necessidade de “bons governos”, comprometidos verdadeiramente com a adoção de políticas públicas justas, capazes de promover a diversidade, a coesão social e a “vida boa” – ataques indiretos à corrupção.

Quando olhamos o desmonte da Constituição Cidadã ora em curso no Brasil, os ataques correntes ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, Civis e Sociais; quando observamos a glorificação de ações públicas que vilipendiam a própria lei e expressam clara perseguição política e censura ao dissenso, como várias das realizadas no âmbito da Operação Lava Jato; quando assistimos à força do corporativismo dos segmentos sociais justamente responsáveis por dizer o Direito e garantir a justiça, travestido como expressão republicana; quando notamos, enfim, o silêncio obsequioso de quem deve guardar a Carta Maior em meio a alguns desses achaques, então conjecturamos se as estratégias vigentes de combate à corrupção, no fundo baseadas em retórica fortemente moralizante, na verdade não se assentariam na produção da injustiça e do autoritarismo – duas contradições irresolvíveis com aquilo que poderíamos conceber como o “negativo da corrupção”. Talvez seja preciso, na verdade, que construamos coletivamente um projeto de país capaz de, simultaneamente, respeitar nossa constituição social e nossa trajetória e efetivar o público – sem mimetizar ideias fora do lugar e produzindo integridade não pelo medo, mas sim pelo pertencimento, o qual só poderá vigorar se nós nos reconhecermos e formos tratados como iguais e se edificarmos, nós mesmos, as instituições em que estivermos inseridos.

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  1. “Aqui, ele recupera, com

    “Aqui, ele recupera, com vulgaridade, a leitura de Faoro em ‘Os Donos do Poder’, adicionando-lhe subliminarmente a ultrapassada leitura – até mesmo para debates colegiais – de que se tivéssemos sido colonizados por uma nação mais ‘arejada’, sorte melhor teria nos acometido”. De fato. Isso já é discutido no Ensino Médio e não é considerado mais como a leitura adequada. E é assim já faz, pelo menos, duas décadas. É impressionante a superficialidade e o atraso com que esses intelectuais de boutique, como diz o Nassif, gostam de se expressar. Deu vontade de rir quando vi aquele texto formatado como um artigo acadêmico, com capítulos e citações. É muita pretensão para um artigo tão chinfrim. 

  2. civilização e barbárie
    “No fundo, Barroso crê na problemática noção de que desenvolvimento significa ocidentalização, i.e., expressa a internalização social de valores, práticas e instituições europeias ou, mais propriamente, anglo-saxãs. Não é à toa que, por tantas vezes, Barroso fala em “civilização””
    Esse papo é antigo nas nossas plagas, vem desde o Facundo do Sarmiento.
    Repito, o problema de importar ideias é que, invariavelmente, os donos vem junto.

  3. Felicito o GGN por apresentar

    Felicito o GGN por apresentar essa análise impecável do Sergio Reis. O conteúdo do texto deixa evidente a fragilidade intelectual do ministro Barroso, como já havia sido demonstrado pelo Nassif. Acredito que essa “fragilidade” exprime, no fundo, a perversidade das oligarquias nacionais. 

  4. Meus parabéns ao autor do
    Meus parabéns ao autor do texto e ao dono do blog por publicá-lo. O texto amarra todas as pontas soltas dos erros cometidos por Barroso em suas análises, inclusive o pecado imperdoavel de confundir etica, conceito fundamental da filosofia, e moralismo rasteiro. Matou a cobra e mostrou o pau.

  5. O velho problema da

    O velho problema da colonização. Esses juristas se esquecem de que no século XVI, Portugual era uma das nações “mais arejadas”, pelo menos comparando com as anglo-saxãs. Ou seja, falando na “linguagem da modernização”: na história oficial, o Brasil já começa como colônia de uma das nações mais “desenvolvidas” do mundo.

    Tudo indica que na segunda metade do século XXI (ou talvez até antes), os nossos juristas creditarão a desgraça nacional ao fato de não termos sido colonizados por povos asiáticos.

     

  6. Juristas não são grandes intérpretes da realidade.

    É preciso que se entenda, de uma vez por todas, pelo bem geral do nosso país: juristas não são grandes intérpretes da realidade – não aqui no Brasil, pelo menos. Longe disso. Está aí o parnasiano Luís Roberto Barroso a prová-lo. Muita forma em detrimento absoluto de conteúdo. Muita superficialidade sobre o vácuo.

  7. Incrível cara de pau.

    Eh de não acreditar a cara de pau de quem não é capaz nem de cumprir, nem de fazer valer a lei, não obstante, seja esse o seu dever de ofício, e atropela na cara dura a letra expressa da Constituição Federal, com grande naturalidade, e vem falar e atribuir aos outros a responsabilidade sobre a criação do mito do “jeitinho brasileiro”. Os criadores contumazes de hermenêuticas criativas e originais, renovadas a cada edição, ao gosto do freguês, como pão quente em padarias, sentam-se sobre o próprio rabo e desandam a procurar pelos nos rabos dos outros. INCRÍVEL CARA DE PAU!! Nem o DNA corrompido dos supostos degredados que teriam colonizado o país seria suficiente para justificar a formação dessa casta degenerada, hipócrita e cínica, predominante no judiciário brasileiro.

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