Galaxy Gear é primeiro produto a receber habilitação provisória da Lei de Informática

Jornal GGN – O Galaxy Gear, relógio de pulso inteligente da Samsung, é o primeiro produto a receber a chamada habilitação provisória aos incentivos da Lei de Informática. A habilitação é uma forma de o produto receber os mesmos incentivos previstos pela lei enquanto o processo de análise para adesão efetiva permanece em análise. A empresa deu entrada no pedido em 6 de setembro, que foi autorizado na última sexta-feira (8).

Com isso, o Galaxy Gear já vai contar com redução de 80% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). A autorização é concedida pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Além do produto, também terão direito aos incentivos fiscais provisórios os acessórios, sobressalentes, ferramentas, manuais de operação, cabos, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem.

O processo de habilitação provisória é uma forma de driblar o tempo que dura o processo de análise, que pode levar no mínimo um ano. Após revisão de todas as etapas, com eliminação de redundâncias, a redução prevista apontava para um processo de análise de pelo menos oito meses. O diretor do Departamento de Setores Intensivos em Capital e Tecnologia do MDIC, Alexandre Cabral, explica que a autorização é necessária para acompanhar o dinamismo do mercado.

“Como esse mercado precisa de agilidade para planejar seus lançamentos globais incluindo o Brasil, e como os ciclos tecnológicos neste segmento são cada vez mais curtos, esse prazo ainda é demasiado longo e, por isso, era necessário criar uma forma mais rápida de acesso ao benefício fiscal, sem prejuízo do processo de análise técnica e jurídica”, explica. A autorização provisória foi criada por meio do Decreto nº 8.072/2013, publicado em agosto.

Ao se habilitar, a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. assume o compromisso de cumprir tanto o PPB (Processo Produtivo Básico) do produto como os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na lei. Caso tenha seu pedido de habilitação definitiva negado, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário. Segundo Cabral, a meta do Ministério é publicar de 30 a 40 habilitações provisórias por mês.

Com informações do MDIC

Redação

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