Senado aprova projeto que facilita quebra de patente de vacinas e medicamentos

Proposta que vai à sanção presidencial abre possibilidade de quebra para enfrentamento de emergências ou calamidades

Pesquisadora no laboratório da Fiocruz, no Rio

Jornal GGN – O Plenário do Senado Federal aprovou por 61 votos a 13 o projeto de lei que cria a possibilidade de o Poder Executivo federal instituir quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências.

De autoria do senador Paulo Paim (PT), o PL 12/2021 segue para sanção presidencial na forma do texto substitutivo aprovado na Câmara, com alterações do relator no Senado, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

De acordo com o relator, o texto aprovado estabelece as garantias necessárias ao titular da patente com relação ao caráter temporário do licenciamento compulsório, à proteção contra exploração indevida e à fixação de parâmetros mínimos para o estabelecimento de uma remuneração compatível com os padrões do mercado. 

“O principal objetivo do PL 12, de 2021, é agilizar o processo de concessão de licenças compulsórias em casos de emergência de saúde pública declarados por lei ou decreto, como é o caso da atual pandemia provocada pelo coronavírus”, disse Nelsinho Trad à Agência Senado. “São estabelecidas regras de procedimento e prazos compatíveis com a urgência da situação, estabelecendo um poder-dever de agir do Poder Executivo diante da declaração de uma emergência de interesse nacional. Trata-se, assim, de um rito mais célere e objetivo em relação à possibilidade genérica prevista na legislação atual”.

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O texto aprovado altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para autorizar o governo federal a conceder, de ofício, licença compulsória “temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade”. Essa norma também é conhecida como Lei das Patentes.

A licença compulsória poderá ocorrer nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional ou de interesse público, ou de reconhecimento, pelo Congresso Nacional, de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

Redação

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