A Auditoria da Dívida é necessária e urgente, por Maria Lúcia Fatorelli

Resposta ao artigo: "A polêmica questão da auditoria da dívida interna"

Resposta ao artigo: “A polêmica questão da auditoria da dívida interna

Fazendo uma busca com o parâmetro “Auditoria Cidadã” na página do Jornal GGN, nos deparamos com várias matérias publicadas desde 2013, nas quais o jornal: (1) descreve a necessidade de se realizar a auditoria da dívida; (2) cita a omissão da mídia no caso da auditoria da dívida realizada pelo parlamento grego; (3) rebate falácias divulgadas para justificar o veto de Dilma à realização da auditoria da dívida com participação cidadã aprovada pelo Congresso Nacional em 2015; (4) esclarece que a auditoria é condição para respeito aos contratos e não tem nada a ver com calote; (5) denuncia o esquema fraudulento da securitização de créditos públicos que está se espalhando como praga pelo país, o qual corresponde a uma nova forma de gerar “dívida pública” que é paga por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio de recursos públicos durante o seu percurso pela rede bancária; (6) divulga interpelação extrajudicial feita aos deputados federais contra a Reforma da Previdência, responsabilizando-os por prejuízos decorrentes de tal reforma, iniciativa que foi considerada importante para influenciar a retirada da infame “capitalização individual”, que tem dado errado no mundo todo, do projeto que acabou sendo votado.

Acho importante colocar aqui os links: A necessária auditoria da dívida públicahttps://jornalggn.com.br/brasil/a-necessaria-auditoria-cidada-da-divida-publica/ ; Regulação da mídia x Auditoria Cidadã da Dívidahttps://jornalggn.com.br/noticia/regulacao-da-midia-x-auditoria-cidada-da-divida-publica/ ; A necessária Auditoria Cidadã da Dívida: um debate com os críticoshttps://jornalggn.com.br/gestao/a-necessaria-auditoria-cidada-da-divida-um-debate-com-os-criticos/ ; Auditoria NÃO é calote: é condição para o respeito aos contratoshttps://jornalggn.com.br/gestao-publica/auditoria-nao-e-calote-e-condicao-para-o-respeito-aos-contratos/ ; Leis querem legalizar esquema fraudulento, alerta Auditoria Cidadã da Dívidahttps://jornalggn.com.br/tributos/leis-querem-legalizar-esquema-fraudulento-alerta-auditoria-cidada-da-divida/ ; Deputados serão responsabilizados por prejuízos da ‘reforma’ da Previdência, alerta Auditoria Cidadãhttps://jornalggn.com.br/previdencia-social/deputados-serao-responsabilizados-por-prejuizos-da-reforma-da-previdencia-alerta-auditoria-cidada/ .

Se Nassif tivesse se dado ao trabalho de dar uma lida no que o seu próprio jornal GGN já publicou sobre a Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) nos últimos anos, jamais teria usado a logomarca da entidade para publicar, em sua coluna econômica do dia 03/02/2021, texto que não contém uma linha sequer sobre o conteúdo do trabalho da ACD e que, mais grave ainda: desdenha da proposta de auditoria, como se fosse algo inútil, ao afirmar que “não tem jeito”. Além disso, faz referências bem distantes do que a ACD tem denunciado como moeda podre dos anos 90 e sobre a origem da dívida do estado de São Paulo renegociada na década de 90, além de jogar no passado a política monetária suicida do Banco Central, dizendo que “não há maneira de recuperar o leite derramado”.

Em primeiro lugar, é preciso deixar claro o papel que a chamada dívida pública tem desempenhado no Brasil. Como detalhamos no artigo “Para que tem servido a dívida pública no Brasil”, disponível em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/para-que-tem-servido-a-divida-publica-no-brasil-por-maria-lucia-fattorelli/, tanto a dívida interna como a externa têm sido geradas por diversos mecanismos financeiros, sem contrapartida alguma em investimentos públicos. Aliás, o próprio Tribunal de Contas da União já declarou isso, como referenciado no citado artigo.

Assim, enquanto outros países contraem dívida pública para investir em seu desenvolvimento socioeconômico, no Brasil o instrumento tem funcionado às avessas, sangrando recursos públicos continuamente, o que denominamos “Sistema da Dívida”.

Criei a expressão “Sistema da Dívida” por volta de 2007, quando participei da importante iniciativa histórica de auditoria da dívida no Equador, depois de 7 anos investigando o endividamento público no Brasil, tanto em âmbito federal como de estados e municípios.

Durante os trabalhos de auditoria no Equador, onde atuei na subcomissão de dívida externa junto a bancos privados internacionais, me deparei com contratos idênticos ao da dívida externa brasileira, variando somente os nomes e as cifras! Além disso, as circunstâncias do processo de endividamento externo no período auditado, de 1976 a 2006, eram também idênticas e coordenadas entre si como um “sistema” que envolvia, entre outros aspectos, as imposições feitas pelo FMI e Banco Mundial ao funcionamento da economia do país e a consequente subserviência dos governantes; arranjos e modificações de legislação para acobertar as negociações inconstitucionais; boicotes da grande mídia; garantia de privilégios financeiros para bancos privados nacionais e estrangeiros, e muita – muita – corrupção!

O ponto mais relevante daquela auditoria oficial da qual tive a honra de participar resultou na anulação de cerca de 70% desse tramo da dívida externa equatoriana junto a bancos privados internacionais, liberando recursos que alavancaram o desenvolvimento socioeconômico do Equador a partir de 2008. Tal fato comprova os resultados que uma auditoria pode trazer. Essa anulação deu-se após a constatação da renúncia à prescrição de grande parte da dívida externa do país! Isso mesmo! Grande parte da dívida externa prescreveu e autoridades do Banco Central equatoriano e do Ministério da Economia renunciaram a essa prescrição e ressuscitaram aquela dívida em negociação denominada Plano Brady, realizada em 1994 em Luxemburgo, paraíso fiscal.

A mesma operação aconteceu com a dívida externa brasileira – alterando somente os nomes e as cifras – como comprovado pela CPI da Dívida Pública realizada na Câmara dos Deputados Federais em 2009/2010, para a qual fui requisitada para atuar como assessora técnica.

A referida operação Brady transformou, em novos títulos, a dívida externa constante de diversos acordos firmados pelo Banco Central na década de 80, quando ele assumiu o encargo sobre dívidas externas tanto do setor público como do setor privado junto a bancos privados internacionais. A negociação Brady foi feita pela comissão da dívida externa brasileira chefiada por Pedro Malan (que depois se tornou ministro da Fazenda nos 8 anos de FHC) no início da década de 90, e da qual participaram também Armínio Fraga (que depois se tornou presidente do Banco Central no governo FHC) e Murilo Portugal (que depois se tornou secretário do Tesouro Nacional no governo FHC), entre outros técnicos.

Armínio Fraga chegou a declarar à CPI da Dívida, em seu depoimento de 18/11/2009, que quando deixou a presidência do Banco Central 2002, aqueles contratos da operação Brady ainda não tinham sido assinados! A operação, propagandeada como um “desconto”, exigiu dispêndio de recursos para a compra de títulos da dívida norte-americana como “garantia” e ressuscitou questionável dívida suspeita de prescrição e, portanto, podre! Os títulos Brady resultantes dessa operação eram igualmente podres e não poderiam ser negociados em nenhuma bolsa de valores do planeta, pois possuíam uma série de restrições devido à sua origem podre.

Estamos falando de uma operação que envolveu cerca de 70% da dívida externa brasileira, na época em que a dívida interna era praticamente inexistente. Esses títulos Brady – podres – foram em grande parte transformados em “dívida interna”, quando os juros estavam próximos de 50% ao ano, dando assim um pontapé que provocou crescimento vertiginoso da dívida interna federal. Adicionalmente, tais títulos Brady podres foram também aceitos como “moeda” na compra de estatais privatizadas a partir de 1996. Tal fato comprova a necessidade de auditoria para punir os responsáveis por esse processo que tem provocado graves danos financeiros, patrimoniais, econômicos e sociais ao país.

Portanto, o que a ACD chama de “moeda podre” ou “título podre” são esses títulos Brady, resultantes da transformação, na década de 90, de cerca de 70% da dívida externa do país.

É preciso ressaltar que a transformação de títulos podres em novos títulos não torna esses novos títulos “legais”. Existe vasta jurisprudência sobre tentativas de fraude por meio de novações. Quem faz um negócio deve saber que se houver ilegalidade anterior, ela contamina todo o processo. A auditoria permitirá, sim, mapear todo o circuito de operações, bem como a identificação de todos os respectivos envolvidos. Ademais, não se pode defender a impunidade sob o argumento de que o primeiro criminoso já teria passado adiante o produto do crime.

Outro mérito da auditoria é a separação dos detentores de títulos por sua natureza (grandes agentes que têm acesso aos mecanismos do Sistema da Dívida; pequenos investidores que adquirem títulos no Tesouro Direto etc.), a fim de identificar os casos legítimos dos que possuem alguma ilegitimidade, ilegalidade ou fraude e aplicar o respectivo tratamento que cabe a cada caso.

Com relação à dívida do estado de São Paulo, concordo com o imenso impacto dos juros nominais extorsivos incidentes sobre essa dívida que, desde a renegociação passou a ser corrigida diariamente pelo IGP-DI + juros de 6% a.a.! No entanto, quanto à sua origem, os estudos da ACD (publicados inclusive em livro disponível em https://auditoriacidada.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Livro-Auditoria-Cidada-da-Divida-dos-Estados.pdf) apontam que a dívida renegociada pelo Estado de São Paulo em 1997 junto ao governo federal somou R$ 46,585 bilhões (pág. 91), dos quais R$ 36,126 bilhões (pág.183) eram referentes ao esquema PROES. Tal esquema transformou obscuros passivos dos bancos estaduais privatizados (Banespa e Nossa Caixa), em “dívida pública” do Estado de São Paulo, sem que o estado tivesse recebido 1 centavo sequer! Investigação feita em Alagoas revelou que o passivo do PROES naquele estado correspondia a dívidas de usineiros junto ao banco estadual privatizado (Produban). A que se referiam os passivos dos bancos estaduais de São Paulo no valor de R$ 36,126 bilhões em 1997? Essa questão comprova a necessidade de profunda auditoria, pois tal valor do esquema PROES vem consumindo recursos públicos desde 1997, impactando fortemente as finanças públicas do Estado de São Paulo até os dias atuais.

Outro esquema que opera em São Paulo, através da empresa estatal CPSEC S/A, é o mecanismo gerador de dívida pública por meio da denominada “Securitização de Créditos Públicos”. A dívida ilegal gerada por esse esquema é paga com recursos públicos desviados durante o seu percurso pela rede bancária e, portanto, antes de alcançar os cofres públicos. É idêntico ao operado pela PBH Ativos S/A, empresa objeto de investigação por CPI da Câmara Municipal de Belo Horizonte, a qual também assessoramos voluntariamente. O relatório de auditoria elaborado pela ACD (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/relatorio-preliminar-especifico-de-auditoria-cidada-da-divida-no-2-2017/) foi enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que inicialmente suspendeu a segunda emissão de debêntures e, posteriormente suspendeu todos os pagamentos da primeira emissão, face à constatação dos imensos danos ao erário. Esse fato é mais uma comprovação da importância da auditoria integral da dívida pública e seus mecanismos, cada vez mais sofisticados nesses tempos de financeirização mundial.

Esse esquema de securitização de créditos públicos, que se espalha como uma praga no Brasil, é semelhante ao que identificamos na Grécia, o que mais uma vez mostra a coordenação do Sistema da Dívida internacionalmente, como mostramos durante nossa atuação na Comissão de Auditoria criada pelo Parlamento Helênico (https://auditoriacidada.org.br/conteudo/tragedia-grega-esconde-segredo-de-bancos-privados/).

Com relação à política monetária do Banco Central, não vale jogar a culpa só no passado. O problema vem desde a criação do Banco Central em 1964 e está presente e escandaloso nos dias atuais, face à remuneração diária e ilegal da sobra de caixa dos bancos, um verdadeiro assalto aos cofres públicos, conforme novela disponível em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/assalto-aos-cofres-publicos-pl-3-877-2020-pl-9-248-2017-plp-19-2019-e-plp-112-2019/ .

Em vez de interromper essa operação, que foi a principal responsável pela “Crise Fabricada” a partir de 2014 (explicada em artigos https://bit.ly/3cCLr2l e https://bit.ly/3liKWeM e vídeo https://bit.ly/2MRXluw) e punir os responsáveis pelos danos causados, o PL 3.877/2020 visa legalizar essa injustificada “Bolsa-Banqueiro”, razão pela qual a ACD interpelou parlamentares extrajudicialmente sobre esse projeto, conforme texto disponível em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/interpelacao-extrajudicial-sobre-os-projetos-de-lei-pl-3-877-2020-pl-9-248-2017-plp-19-2019-plp-112-2019/ .

Em 10 anos, o Tesouro Nacional gastou quase R$ 3 trilhões para financiar o Banco Central, instituição que tem sido a maior responsável pela produção de crises e déficits, como abordamos em recente artigo disponível em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/extra-classe-o-deficit-esta-no-banco-central-e-nao-nos-gastos-sociais-por-maria-lucia-fattorelli/ , e por isso quer ficar “independente”, à vontade para seguir praticando essa política monetária suicida! Tal fato também comprova a urgência de uma auditoria da dívida.

Ademais, se o país se subordina a “teorias monetárias que visavam exclusivamente proporcionar ganhos ao capital”, está caracterizado o total desvio de finalidade da política monetária, a qual deveria se prestar a atender o interesse coletivo, conforme Art. 192 da Constituição. Por isso a auditoria da dívida deve ser feita de forma integral, abrangendo também os aspectos econômicos, jurídicos e sociais, e não apenas contábeis.

A dívida pública gerada por todos esses mecanismos financeiros tem sido usada como justificativa para as sucessivas privatizações insanas do nosso patrimônio público, contrarreformas, ajustes fiscais, teto de gastos etc., sacrificando a sociedade como um todo e impedindo o nosso desenvolvimento socioeconômico.

Vivemos sob a ditadura do capital e o mercado insaciável quer mais sacrifícios e “reformas”, conforme tratamos em artigo recente disponível em https://auditoriacidada.org.br/conteudo/monitor-mercantil-estamos-sob-a-ditadura-do-capital-por-maria-lucia-fattorelli/  .

A auditoria integral da dívida pública, com participação social, é a saída para unir a sociedade para lutar por nossa verdadeira independência.

Com esses esclarecimentos, esperamos que Nassif retome a linha das publicações anteriores sobre a ACD e retire de seu jornal o ponto fora da curva publicado em 03/02/2021.

Nota do Editor – em respeito ao direito de resposta, responderei em outro post. Mas noto a total falta de noção de Fatorelli: em um direito de resposta, ordena que retire do GGN o artigo que motivou a resposta. E não responde ao ponto central: como anular a dívida pública sem prejudicar os atuais titulares, dentre os quais fundos de pensão, planos de aposentadoria e fundos de investimento.

A resposta a este artigo está em “Resposta a Fatorelli no artigo da auditoria da dívida pública“.

Redação

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