A desculpa de Guedes sobre MP 927: erro na redação

Em entrevista, ministro da Economia diz que medidas irão contemplar segmentos específicos que serão mais afetados pela pandemia

O ministro da economia, Paulo Guedes. Foto: Reprodução

Jornal GGN – Erro de redação. Essa foi a justificativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a publicação da MP 927, especificamente o trecho que aborda a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento de salário.

Na última semana, o governo divulgou que permitiria aos empregadores reduzir em até 50% os salários e jornada de trabalho dos funcionários – e os profissionais com renda mais baixa poderiam antecipar até 25% do valor do seguro-desemprego ao qual teriam direito.

Mas nada disso estava na MP 927. No lugar dessa informação, entrou o texto de que trabalhadores ficaram com contratos suspensos por até quatro meses e a possibilidade de que os empregadores pagassem uma ajuda de custo (ou nenhuma remuneração) no período.

Em entrevista ao jornal O Globo, Guedes disse que o texto foi publicado às pressas, e que o objetivo era preservar os vínculos empregatícios. “Isso (suspensão de salário) jamais foi considerado. Houve um erro na redação da MP. O que se queria era evitar as demissões em massa, dando alguma flexibilidade de salário, mas com o governo complementando, como está sendo feita em várias economias”, disse.

O ministro afirmou que o novo texto deve contar com medidas semelhantes, mas direcionadas a segmentos específicos da economia – mais afetados pela crise do coronavírus.

Redação

5 Comentários

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  1. MP 927: ESCRAVIDÃO PARA OS TRABALHADORES E TODO O PODER ÀS EMPRESAS.
    #REVOGAMP920

    Na MP tem mais maldade, não só a suspensão dos salários por 4 meses que ele [diz que] revogou:

    1. Suspensão contratual por acordo individual (art. 2º);
    A MP permite a suspensão do contrato de trabalho, por acordo individual. Leia-se: por imposição do empregador, pois o empregado terá receio de ser demitido se não aceitar.

    2. Diminuição de 25% do salário, sem diminuição da jornada (art. 1º, § único);
    A situação atual passa a ser considerada “hipótese de força maior”. Assim, aplica-se o art. 503 da CLT, segundo o qual é lícita a redução do salário em até 25%, sem redução da jornada de trabalho (ainda que remota).

    3. Suspensão da maior parte da fiscalização do trabalho (art. 31);
    A MP determina que a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho será apenas orientadora, exceto para situações específicas e muito graves. Desse modo, impede multas e outros tipos de ação do Estado contra o autoritarismo da empresa.

    4. Presunção de inocência às empresas (art. 29)
    A MP estabelece que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados acidentes de trabalho, exceto mediante comprovação do nexo causal. Assim, mesmo que o empregador tenha mantido o trabalho presencial até agora e, por conseguinte, exposto trabalhadoras/es ao vírus, será dos empregados o ônus da prova em eventual ajuizamento de reclamatória trabalhista.

    5. Regulação do teletrabalho pela empresa (art. 4º).
    A MP aprofunda a possibilidade de autoritarismo patronal, ao determinar que o empregador poderá, “a seu critério”, adotar o regime de teletrabalho. Pela CLT, na redação do art. 75-C dada pela contrarreforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017), tal adoção deveria ser acordada entre empregado e empregador. Passa a ser uma escolha livre patronal.

    Em resumo, esta MP poderia ser denominada “todo o poder às empresas”. O Estado legitima a violência e prioriza o lucro, em detrimento da vida, em um nível até então desconhecido do ponto de vista da regulação do trabalho no país.

    É uma medida muito grave, na contramão das recomendações de quarentena e ampliação da proteção social para o período, adotadas por diversos países. Sem salário, as pessoas precisarão sair de casa para conseguir algum sustento material.

    Como “achatar a curva” da pandemia nessas condições?

    Em algum momento, a vida da população importou para este governo?

  2. De fato se acreditar neste mentiroso o governo está salvo.
    PQP deveria estar escondido no valhacouto do queiros, no entanto está ditando as verdades do evangelho segundo macedo….

  3. Erro seria a falta de uma vírgula ou palavra escrita errada, mas como na semana passada falou em cortar 50% e não houve reclamação ele aproveitou e fez o que é sua vontade retirar todos os direitos dos travar depois voltar a escravidão, é questão da pessoa ser má sem nenhuma empatia pelo outro a não ser seus iguais.

  4. Os trabalhadores pediram e ainda lhe dão o “maiorrapoio”, então…
    Vamos ver até quando.
    Aqueles parentes bozóides das reuniões de família que se diziam bem sucedidos empreendedores e outros, ferozes defensores da “meritocracia”, ou ainda aqueles que tinham certeza de que agora as coisas iam melhorar, não vão ter coragem nem de fazer a piada do pavê na hora da janta.
    Caçando humildade para não tripudiar sobre eles.

  5. O ministro Guedes somente não disse que o erro de redação foi realizado pelo ministro da Educação Weintraub que fez a correção do decreto

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