A desoneração do ICMS da banda larga

Do Valor

Estados querem rediscutir toda tributação sobre teles

Marta Watanabe e Heloisa Magalhães | De São Paulo e do Rio
06/01/2011 

Os Estados deverão aceitar discutir a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a banda larga dentro de um conjunto de questões tributárias sobre o segmento de telecomunicações. Atualmente a banda larga é responsável por 13% da arrecadação total de ICMS sobre serviços de telecomunicações, segundo estimativa da consultoria Teleco.

A desoneração de tributos sobre novos serviços de telecomunicação como banda larga é uma das prioridades divulgadas pelo novo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Segundo ele, o governo federal concederia a isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) enquanto aos Estados seria levada uma proposta para que o ICMS deixe de ser cobrado.

CarlCarlos Martins Marques Santana, secretário de Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), acredita que a proposta deve ter aceitação entre os Estados. A discussão, porém, não deve acontecer isoladamente. Ele lembra que há entre Estados e operadoras do setor um histórico de litígios em razão de interpretações diversas sobre o que gera ou não recolhimento de ICMS. Os novos serviços, diz, são alvo de planejamento tributário e elisão fiscal que acabam reduzindo o pagamento do imposto que as Fazendas geralmente consideram devido. “Será necessário discutir essa proposta dentro dessas questões mais globais.” 

O secretário lembra que em muitos Estados a arrecadação do segmento cresce menos que o recolhimento total do imposto. Em 2005, o segmento respondia por 12,4% do ICMS arrecadado no país todo. De janeiro a outubro de 2010, a fatia caiu para 11%, segundo dados do Confaz. Atualmente há convênios do Confaz que autorizam Estados a conceder benefícios de ICMS para pacotes de banda larga popular. Esses convênios, porém, tiveram pouca adesão e hoje reúnem Estados como São Paulo, Pará, Amapá e Ceará, além do Distrito Federal. A baixa adesão, diz o coordenador, é reflexo do difícil diálogo com as operadoras.

Santana lembra que outro reflexo da dificuldade é a implantação da nota fiscal eletrônica no setor. Prevista para dezembro, a nota eletrônica foi alvo de pedido de prorrogação para setembro. Os Estados decidiram adiar a obrigação para abril. “As empresas alegaram falta de estrutura tecnológica. Mas estamos falando de um setor que justamente está em constante mudança tecnológica.”

Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, explica que a ideia das operadoras é tentar a desoneração no momento em que o ICMS sobre banda larga ainda é pouco representativo para as Fazendas. O imposto para as telecomunicações, lembra, é de 25% a 35%, mais alto que a alíquota geral de 18%.

O SindiTelebrasil, que reúne operadoras e fabricantes, tem divulgado que o ICMS cobrado sobre serviços e produtos do setor é tão alto quanto o percentual aplicado a cigarros, bebidas alcoólicas, cosméticos e perfumes. A entidade alega que telefonia é um serviço básico e deveria ser tratado de forma mais amena. Seja na importação ou na produção local, o setor é muito tributado, avalia a entidade.

Na importação de um modem, (que conecta o computador à rede celular), a entidade fez um cálculo revelando que um produto que custa R$ 100 chega ao consumidor por R$ 178. O comprador paga 78% de impostos – 16% de Imposto de Importação; 17,4% de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); 29,15% de ICMS; e 2,7% de PIS e 12,8% de Cofins.

O modem produzido no país recebe carga tributária não muito menor. É agregado ao custo 67,51% entre impostos e custo de montagem no país das partes importadas. Na conta entram IPI (3%), ICMS (18%), PIS (1,65%), Cofins (7,6%), imposto sobre partes importadas (3,5%) e o que as empresas denominam de custos de fabricação (18,5%). Sobre os serviços, caso custe R$ 100, o usuário pode pagar o total de R$ 163, sendo que neste montante estão R$ 5,12 a R$ 5,95 de PIS/Cofins e R$ 35,03 a R$ 57,05 de ICMS, dependendo do Estado.

Procurado para comentar eventual desoneração na banda larga, o SindiTelebrasil não se manifestou. 

Luis Nassif

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