A volta do relógio de ponto

Atualizado às 14h28

Uma Portaria do Ministerio do Trabalho, a de nº 1510, manda que a partir de 21 de agosto proximo TODAS s empresas com mais de 10 empregados precisam ter um Relogio de Ponto do Trabalhador, de um tipo especial, aprovado pelo Ministerio, que emite um extrato da marcação da hora de entrada e saida para cada trabalhador. Não servem os relogios de pontos que já existem, precisa ser desse tipo, com impressão de boleto. Estima-se que serão 600.000 Relogios, que emitirão cerca de 96 milhões de extratos por dia (duas entradas e duas saidas diarias por trabalhador). Custo anual para as empresas R$ 6 bilhões de reais. Observações:

1. A medida é absurdamente burocratica, inutil, cara, vai exigir obviamente filas nas fabricas porque alem de marcar o ponto precisa esperar a impressão do boleto, quatro vezes por dia sem hora extra, se tiver hora extra são seis vezes por dia.

2.Vai na contramão de toda logica economica e nem à pergunta “” qual é a finalidade?””

3.Não suporta qualquer analise de custo-beneficio, alega-se que é para o trabalhador poder cobrar horas extras. Nunca foi necessário um relogio especial para isso, as empreas brasileiras nãp costumam roubar as horas extras de seus empregados.

4.As empresas brasileiras simplesmente não aguentam mais custos indiretos na folha de salarios

inventados supostamente para “”proteger direitos””, o que fazem é eliminar empregos e impulsionar a automação para diminuir a mão de obra. Uma curiosidade:

Quem terá sido o “”genio”” que bolou essa ideia fantastica?

A medida dá uma demonstração da exata visão economica de quem a assinou, o mesmo que acha que é ele e seu Ministerio quem cria empregos, tanto é que se gaba disso em discursos ufanistas todo mês.

Alem de todas as contra razões de ordem economica, a medida é de dificil implantação pratica

em todas as empresas brasileiras com mais de dez empregados. Simplesmente não há capacidade de fabricação de Relogios de Ponto com Impressoras na escala de 600.000 unidades até 21 de agosto proximo. Os custos para as empresas? Ora, isso é um detalhe, é só o Relogio, o papel de impressão, tinta e mais burocracia no Departamento Pessoal. E os relogios já existentes, muitos novos e caros? É só jogar no lixo, qual é o problema?

Por Prometeu

Um texto tendencioso, cheio de equívocos e preconceitos.

Em primeiro lugar, a portaria citada não obriga todas as empresas a implementar essa mudança, mas apenas aquelas que optam ou optarem pelo registro ELETRÔNICO de ponto. Nos demais casos, como o dos velhos relógios, tudo como dantes.

A mudança foi necessária e cobrada insistentemente pelo Judiciário Trabahista e pelo Ministério Público do Trabalho, além de ser obra de estudos e trabalho exaustivo do corpo fiscal do MTE.

O fato, praticamente uma unanimidade entre as empresas que escolhiam o ponto eletrônico, era a manipulação dos registros feitos pelos empregados. Os programas atuais permitem descaradamente a modificação das marcações relativas à jornada dos trabalhadores, incluindo uma tal de tecla “F” (de fiscalização), que é acionada quando o auditor-fiscal do trabalho entra na empresa para checar eventuais anomalias e mascara tudo o que porventura possa ter sido feito.

mpresas que comercializam esses programas, em suas próprias propagandas, vangloriam-se por possuirem esse artíficio como um diferencial de mercado (em vão, pois todas usavam a maracutaia).

Eis o resultado: a falta de “fair play” ou pilantragem mesmo do empresariado forçou essa mudança. Mas, o mais importante não é a impressão do papelzinho para o trabalhador (aliás, essa é uma reinvindicação antiga até nas nossas urnas eletrônicas), mas a obrigatoriedade de uma memória inviolável que poderá ser acessada via pen drive pelo fiscal para checar com os relatórios que são gerados pelo software utilizado. Esse é o busílis da questão.

Mal disfarçado como mais um custo, papeizinhos desnecessários etc, está a surpresa e até aflição dos maus empregadores que terão grande dificuldade de fraudar os períodos de jornada/descanso “por dentro”.

Hoje, de acordo com a página eletrônica do MTE (www.mte.gov.br), já existem 67 fabricantes desses equipamentos cujo número tenderá a aumentar e terá, como consequência, o paulatino barateamento do equipamento.

Dificuldades iniciais sempre exisitirão, mas, como a coisa estava, era impossível conviver. Vale lembrar que a portaria concedeu o prazo de UM ANO para a adaptação.

A verdade é essa: a fiscalização vem aprimorando seus métodos, apesar de toda a dificuldade estrutral existente no ministério em tela, e a reação dos empregadores é imediata e, num primeiro momento, até violenta. Mas esse é um caminho sem volta.

O link da portaria citada para que os entendidos verifiquem os detalhes do equipamento

http://www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2009/p_20090821_1510.pdf

Um grande abraço a todos.  

Luis Nassif

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador