BC mantém juros básicos em 6,5% ao ano

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Jornal GGN – O Banco Central (BC) não alterou os juros básicos da economia. Por unanimidade, o Copom (Comitê de Política Monetária) manteve a taxa Selic em 6,5% ao ano. É a quarta vez seguida que a taxa se mantém e já era esperada por analistas financeiros.

A Selic se mantém no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013 a taxa ficou em 7,25% ao ano e foi sendo reajustada gradualmente até chegar em 14,25% ao ano, em julho de 2015. Em outubro de 2016 começou o caminho inverso, e o Copom voltou a reduzir os juros básicos até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano, em março de 2018.

Em maio as reduções foram interrompidas e o BC manteve a Selic neste patamar, de 6,5%. 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Enquanto isso, o $TJ alivia a barra dos devedores fiscais

    Muito embora a ausência da notificação Fazenda Pública determinada no § 4º do art. 40 da LEF resulte em benefícios ao executado/devedor, pois a execução fiscal contra si movida será declarada extinta por prescrição intercorrente sem a prévia intimação da parte exeqüente, o $TJ decide que tal intimação é dispensável, já que não causará prejuízo à mencionada parte exeqüente, tendo em vista que, supostamente, ela poderá, a qualquer tempo, alegar possíveis causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.

    A qualquer tempo? Como assim, Cara Pálida? Mesmo após o trânsito em julgado da sentença que declarar a extinção da execução por prescrição intercorrente, a Fazenda Pública poderá alegar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição intercorrente? Ou essa sentença nunca transita em julgado?

     Ora, nos termos do art. 5º, do art. 40, da Lei nº 6.830/1980, a intimação da Fazenda Pública anteriormente ao reconhecimento e decretação da prescrição intercorrente, para, querendo, se manifestar, é indispensável, exceto quando o valor da cobrança judicial for inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro da Fazenda.

    Essa decisão ilegal afetará  mais de 27 milhões de processos, beneficiando devedores e prejudicando a coletividade.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador