Comissão do Senado aprova isenção de impostos e encargos para transporte coletivo

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Jornal GGN – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que permite a redução de passagens de ônibus urbanos e metropolitanos, pela isenção de impostos e contribuições. O projeto deverá passar por um novo turno de votação no colegiado em 02 de julho, antes de voltar à Câmara dos Deputados.
 
O projeto concede uma série de benefícios fiscais em nível federal (sendo que alguns deles já estavam previstos em duas medidas provisórias), condicionados à implantação do bilhete único. De acordo com informações da Agência Senado, substitutivo apresentado pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), amplia tais benefícios e condiciona o regime tributário à adesão de estados e municípios, que deverão zerar as alíquotas do ICMS e do ISS das empresas de transporte, as quais terão de repassar os incentivos às tarifas.
 
O projeto reduz a zero o PIS/Pasep e a Cofins das passagens, o que já é previsto na MP 617/2013. Também propõe zerar a Cide-Combustíveis na aquisição de óleo diesel para abastecer os veículos de transporte coletivo, providência já implementada pelo Decreto 7.764/2012. As novidades estão na contribuição patronal à seguridade social, que seria reduzida de 2% para 0,5% do faturamento bruto, e no PIS/Pasep e na Cofins na aquisição de insumos relativos a operação dos serviços de transporte – óleo diesel, energia elétrica e bens de capital – que seriam zerados.
 
Outra novidade é a inclusão de barcas, veículos leves sobre trilhos (VLT) e de monotrilhos entre os chamados “modais” de transportes incentivados. O projeto original citava apenas ônibus, micro-ônibus, metrô, trem metropolitano e trólebus. Mas Lindbergh observou que o projeto deverá causar impacto também sobre a qualidade do transporte coletivo, com a exigência de licitação, a criação de conselhos municipais e implantação de bilhete único ou serviço integrado.
 
O relator do projeto previu uma redução de até 15% nas tarifas com as novas regras e anunciou o acolhimento, em seu substitutivo, de emendas dos senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que tornam mais transparente o cálculo das passagens, para facilitar o controle pela sociedade. 
 
As concessionárias que operam em cidades com mais 500 mil habitantes terão de se sujeitar a auditoria externa independente que auxiliará na elaboração do laudo que servirá de base para a definição do valor das tarifas. Esse documento ficará disponível na internet.
 
O substitutivo também garante a qualquer cidadão a verificação das informações detidas pelas empresas de transporte coletivo, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), já que elas são concessionárias de serviço público. Muitas dessas exigências, como a elaboração de laudos e planilhas detalhadas de custos, serão aplicadas mesmo às empresas que não aderirem ao Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup).
 
Por sugestão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a nova lei prevê a elaboração de uma planilha nacional de referência de custos das tarifas, para evitar oscilações que prejudicam o usuário. Acatando emenda do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o relator incluiu um dispositivo determinando a conversão em desconto de tarifa de todos os benefícios tributários concedidos às empresas.
 
O substitutivo de Lindbergh também foi alvo de questionamentos por parte do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que manifestou receio de que ele venha a ser simplesmente vetado por vícios formais. Entre os problemas citados por Dornelles está a exigência de que os municípios interessados em aderir ao Reitup reduzam a zero as alíquotas do ISS incidente sobre as tarifas, que esbarraria na lei complementar do imposto (LC 116/2003), que estabelece 2% como alíquota mínima a ser praticada. Também no caso do ICMS, Dornelles advertiu que a isenção de óleo diesel, chassis, carrocerias, veículos, pneus e câmaras de ar teria de ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), cujas decisões devem ter apoio unânime de todos os secretários de Fazenda dos estados.
 
Para resolver todas as pendências, a pauta da CAE no dia 2 de julho será integralmente dedicada ao exame da redação final do projeto, como anunciou o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), que presidiu a reunião desta terça-feira.
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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