Crimes eletrônicos

Coluna Econômica – 08/11/2006

O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), propondo regras de controle sobre a Internet, é típico procedimento burocrático inútil.

Por ele, cada provedor teria que dispor de todos os dados do assinante. Estes, seja em salas de bate papo, ou em qualquer outra forma de procedimento interativo, poderiam ser identificados por essa ficha, caso cometessem atos considerados criminosos.

A identificação do usuário se dá através do chamado IP da máquina. Quando se liga na Internet, cada máquina tem um IP, um número que a identifica. Em alguns provedores, o IP varia em cada ligação, mas pode ser facilmente rastreado. O PL permitiria descobrir rapidamente qual PF estaria atrás do IP — muita sigla para pouco resultado.

No mesmo dia, a revista eletrônica IDG Now noticiava um novo browser na praça, que permitia ao usuário disfarçar sua identidade. Automaticamente, o browser muda o IP da máquina de tempos em tempos, confundindo qualquer tentativa de rastreamento.

Mais que isso, como a identificação é pelo IP da máquina, mesmo hoje em dia a rigor só existe um grupo de internautas anônimos: os profissionais do crime.

Havendo a comprovação de crime, qualquer autoridade poderá solicitar ao provedor a identificação do IP do suspeito. Estão a salvo desse controle apenas os hackers e os criminosos cibernéticos, que há muito tempo desenvolveram formas de burlar as barreiras. Estão a salvo hoje, e estarão a salvo das exigências do Senador Azeredo.

No caso da aprovação do PL, os amadores e usuários comuns serão atazanados, sentirão sua privacidade ameaçada, enquanto os criminosos continuarão com a mesma vida que têm hoje.

E ainda não se está falando na massificação da Internet. O que ocorreria com esse enorme burocracia, quando os programas de inclusão digital ganharem escala maior?

Comentou-se que, por trás do PL Azeredo estariam bancos, interessados em coibir crimes virtuais. Ora, há tempos os bancos têm à sua disposição os sistemas de certificação digital. Seu universo de clientes já dispõe dessas chaves, proporcionando maior segurança nas transações.

Por tudo isso, não se entende a motivação do PL, o que dá margem a toda sorte de especulação. Seria para flexibilizar o acesso da Justiça aos criminosos? Impossível, porque o Judiciário tem procedimentos que precisam ser respeitados, antes de se quebrar o sigilo dos suspeitos.

Seria para facilitar o trabalho das autoridades, após a autorização judicial? É duvidoso, já que o provedor dispõe do nome ou do IP de quem acessa a Internet através de seus sistemas. E se a conta é paga, chega-se facilmente à identidade da pessoas através de sua conta corrente. No máximo facilitaria a identificação dos usuários de internet gratuita.

Mas não há lógica de se impor uma enorme burocratização aos usuários, suspeitas de violação de privacidade, apenas para prevenir alguns pequenos crimes virtuais — já que os grandes são prerrogativas dos profissionais do ramo.

Para incluir na lista Coluna Econômica

Enviado por: Márcia Ruiz

Nassif,

ontem acompanhei os trabalhos do Senado e antes da Ordem do Dia houve uma curta discussão sobre o “PL Azeredo” até que o Sen. ACM sugeriu tirá-lo da pauta para que os outros Senadores pudessem se interar, ACM é o presidente da CCJ para onde iria o PL hoje.

Mas, durante a curta discussão, o Sen Azeredo justificou-se quanto às críticas e declarou que a origem do PL foi coibir a pedofilia que anda correndo solta mas admitiu que um dos parágrafos, o que fala sobre a identificação dos usuários, tem que ser redigido novamente.

Você sabe o quanto são graves os problemas de redação no planalto, deve ser o ar seco. Não morro de amores pelo Azeredo, aliás, por ninguém de lá, mas não acho que a intenção era ruim, ele parece ter uma personalidade fraca mas não tem “pinta” de reacionário mas, claro, posso estar enganada.

Luis Nassif

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