Fim da desoneração da folha passa a valer no dia 1º de julho

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Dyogo Oliveira e Henrique Meirelles – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Jornal GGN – A Medida Provisória que acabou com a desoneração da folha de pagamento para grande parte dos setores da economia começa a valer a partir do próximo dia 1º de julho. Considerada uma das principais políticas do governo de Dilma Rousseff para estimular a economia, a desoneração voltará para diversas empresas.
 
Setores de tecnologia da informação, teleatendimento, hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como automóveis e vestuário, terão que contribuir com a alíquota de 20% a partir do próximo mês.
 
A desoneração instituída pelo governo Dilma substituía a contribuição sobre a folha de pagamento por uma contribuição sobre a receita bruta, destinada ao financiamento da Seguridade Social. Mas o governo de Michel Temer acabou com a política e buscou recuperar parte do déficit primário de R$ 139 bilhões do país com a retomada da arrecadação.
 
Para isso, Temer junto a sua equipe econômica anunciaram um contingenciamento de R$ 42,1 bilhões no Orçamento e mais uma arrecadação de R$ 4,8 bilhões com o fim da desoneração para grande parte dos setores antes beneficiados.
 
Apenas empresas de transporte coletivo rodoviário, do metrô, ferroviário, construção civil e obras e comunicação, incluindo empresas de rádio, TV e de prestação de serviços de informação, continuam com o benefício.
 
De acordo com os advogados especialistas em Previdência, Chede Domingos Suaiden e Luiz Felipe de Alencar Melo Miradouro, sócios do escritório Baraldi-Mélega Advogados, a medida de Michel Temer viola “diversos dispositivos constitucionais”. Em artigo publicado no Estadão, explicam que não foi revogado o artigo da lei de desoneração que estabelece que a opção pela desoneração é irretratável, ou seja, proibida de ser anulada. 
 
Ainda assim, a medida provisória determinou outra obrigação e “os contribuintes que se sentirem lesados devem buscar salvaguardar seu direto de permanecer na sistemática de desoneração da folha instituída pela Lei 12.546/2011 (e posteriores alterações)” pelo menos até o fim deste ano.
 
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Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

1 Comentário

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  1. Bateram penico na varanda

    Como disse uma articulista que não me lembro o nome agora: Bateram penico na varanda e colocaram o país na merda.

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