Parlamentarismo e Constituição

Do leitor ACM

Nassif

Com todo respeito, essa sua opinião é inviável do ponto de vista constitucional e histórico. Histórico, porque em menos de meio século, isso já foi decidido três vezes – duas delas pelo povo.

Constitucional, porque a Carta Magna proíbe alteração do regime de separação de poderes (que é cláusula pétrea). O parlamentarismo apenas foi possível no plebiscito de 1993, porque a previsão havia sido feita pelo Poder Constituinte Original (a ANC). Uma reforma constitucional (feita pelo Poder Constituinte Derivado, isto é, o CN funcionando com poderes reformadores) não poderá instituir o sistema parlamentarista sem lesar a separação de poderes.

Portanto, apenas seria possível esse novo sistema em caso de revolução jurídica – isto é, rompimento da origem constitucional vigente e formação de uma nova.

Ora, mesmo considerando nossa latinidade, isso não parece possível. De mais a mais, desconsiderando a oportunidade ou não do sistema (particularmente, sou contra, mas não me refiro a isso, nessa mensagem), o fato objetivo é que o Brasil (em que pese ser muito diferente dos vizinhos) ainda é muito imaturo no desenvolvimento de suas instituições.

Então, parece-me inadequado alterá-las (ou, mesmo, pretender fazê-lo) a cada nova eleição ou a cada lapso de tempo.

Respeito sua opinião, mas, mesmo sem entrar nos argumentos de conveniência do sistema parlamentarista, manifesto-me contrário.

Abraço.

ACM (não vale piadinha com minhas iniciais…hehe)

Luis Nassif

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