Reformas e vontade

Coluna Econômica de 23/08/2006

Em recente seminário na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, o economista José Roberto Afonso — uma das melhores referências na parte fiscal, por seu conhecimento e integridade intelectual – traçou um quadro realista do que foram esses doze anos de esforço para um ajuste fiscal pífio. E não por falta de leis, porque sobram leis à espera de regulamentação.

As contas nacionais Pós-Real consistiram em mais tributo, mais gasto, menos investimento, sobretudo em infraestrutura. Em 1995 as despesas correspondiam a 39,91% do PIB; em 2003 a 45,31%. No período, o investimento em infraestrutura caiu de 0,93% para 0,43% do PIB. As despesas com juros subiram de altíssimos 6,3% do PIB para inacreditáveis 9,11%.

Um dos problemas é a Previdência do servidor público. Mas a Emenda Constiticional (EC) 41/2003 definiu para os novos servidores planos de previdência fechada na modalidade de contribuição definida (na qual os benefícios dependerão da rentabilidade de aplicação). Não saiu do papel.

Em relação à reforma tributária, a EC 42/2003 previa a integração dos fiscos da União, Estados, Distrito Federal e municípios; previa também tratamento diferenciado às pequenas e micro empresas. Os sistremas não foram integrados e a Lei Geral da Pequena e Micro Empresa só agora deverá ser aprovada.

No campo da responsabilidade fiscal, há dois projetos parados na Câmara, um definindo limites para a dívida consolidada da União (projeto parado no Senado); outro para a dívida mobiliária (parado na Câmara). Só o endividamento dos estados tem limites. O projeto de criação de um Conselho de Gestão Fiscal (para acompanhament e avaliação, harmonização federativa, consolidação de contas) está parado da Câmara. A União continua não fixando metas para o déficit nominal na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Afonso apresenta um conjunto de propostas para acabar com as gambiarras da área fiscal. A primeira é restringir o uso de Medidas Provisórias, e estabelecer regras para terminar com o DRU (Desvinculação de Receitas da União, pela qual a União se apossa de recursos dos Estados) e com a CPMF. Para conter gastos, propõe a chamada regra de ouro fiscal: para cada nova despesa tem que haver uma compensação correspondente nas despesas orçadas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal já obriga as autoridades, quando apresentam qualquer nova despesa, apresentarem estimativas de impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois anos subsequentes. Mas não é aplicada.

Afonso propõe uma Agenda fiscal mínima, composta de cinco ítens: esforço concentrado para regulamentar leis já existentes; fixação de limites para dívida federal e déficit nominal; regulação e implantação do Conselho de Gestão; desoneração tributária de investimentos e micro empresas; exclusão de estatais com receitas próprias do cálculo do déficit público.

No lado das reformas, propõe a criação de um novo sistema tributário onde seja repensada a federação e a seguridade social, criando novos instrumentos e processos orçamentários, reformando a administração pública e o sistema financeiro.

Não faltam idéias nem projetos. Falta só vontade.

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Luis Nassif

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