Regulamentação do indexador de dívida deve ocorrer em 2016

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou nesta terça-feira (31), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o “compromisso irrevogável” do Executivo de completar em 1º de fevereiro de 2016 a regulamentação da Lei Complementar 148/2014, que instituiu novo indexador das dívidas de estados e municípios com a União.
 
Em resposta aos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Delcídio do Amaral (PT-MS), Levy disse que no próximo ano haverá certeza do sucesso do ajuste fiscal. “Será o momento em que nós vamos saber que o Brasil conseguiu evitar uma dificuldade, que conseguimos superar, que estamos realmente na rota do crescimento, com a possibilidade de se realizarem os sonhos e desejos”, disse o ministro.
 
Ele acrescentou que o impacto financeiro dessa lei se concentra em praticamente dois municípios. Entretanto, segundo Levy, quando se soma todo o impacto, há “uma conta de R$ 3 bilhões” anuais, com a qual o governo não pode arcar. “R$ 3 bilhões são muito significativos. R$ 3 bilhões são mais da metade do que se esperava obter, inclusive, na aprovação do ajuste da desoneração de folha, cujo efeito este ano, se tivesse tido curso a MP, seria mais ou menos de R$ 5 bilhões e que agora será abaixo de R$ 3 bilhões”, ressaltou o ministro da Fazenda.

 
Levy disse acreditar que a questão das dívidas estaduais e municipais, enfrentada pelo PLC 15/2015, está equacionada “mediante um diálogo muito forte com inúmeros participantes”. O projeto foi apresentado em razão da falta de regulamentação, por parte do governo, da lei que reduziu o indexador dos débitos dos estados e municípios, diminuindo o desembolso feito por essas unidades federativas para o pagamento de encargos à União.
 
De autoria do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), o PLC 15/2015 dá prazo de 30 dias, a partir da data da manifestação do devedor, para a assinatura dos aditivos contratuais com o novo indexador dessas dívidas. Segundo o projeto, vencido o prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, apenas o montante devido.
 
A votação do PLC 15/2015 no Plenário do Senado estava prevista para 25 de março, mas foi adiada a pedido do ministro da Fazenda, que manifestou preocupação quanto ao impacto da medida nas contas federais.
 
Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

2 Comentários

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  1. Portugal levava 1/5 da renda

    Portugal levava 1/5 da renda das colonias, o neocolonialismo brasileiro leva 2/3 dos recursos do RS, não sei dos outros estados cada realidade regional é diferente..

    O pouco de federalismo que nosso país tinha Getulio Vargas tratou de destruir.

     

     

     

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