Jornal GGN – Foi aprovado no Senado Federal o texto-base que amplia o limite de renda para as micro e pequenas empresas que desejam se enquadrar no Simples Nacional. A votação deve ser finalizada nesta quarta-feira (22) ou na próxima semana. A proposta estabelece que o teto para enquadramento de uma empresa no sistema simplificado de tributação passe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, enquanto o microeempreendedor individual (MEI) poderá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.
A proposta também viabiliza a criação da chamada Empresa Simples de Crédito, para que empresas locais possam oferecer linhas de crédito, desde que com recursos próprios, a empresas do mesmo município com taxas abaixo das praticadas pelo mercado.
Da Folha de São Paulo
Projeto que eleva limite de renda do Simples Nacional avança no Senado
Mariana Haubert e Eduardo Cucolo
O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o texto-base do projeto de lei que atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas. Os senadores devem concluir a votação nesta quarta (22) ou na próxima semana. Quando a votação for encerrada, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que o limite máximo de renda para que uma empresa seja inserida no supersimples passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A proposta também altera o limite de receita bruta anual para que um empresário seja microempreendedor individual, o chamado MEI, que poderá passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil.
A Receita Federal estima um impacto de R$ 3,34 bilhões mas o Sebrae calcula um valor muito menor, de R$ 800 milhões.
A única emenda aprovada pelo Senado nesta noite, inclui na tributação do simples nacional os serviços médicos, inclusive laboratorial e enfermagem. Outras emendas que foram apresentadas ao texto serão ainda analisadas.
O projeto permite ainda a criação da Empresa Simples de Crédito para que empresas locais de crédito possam oferecer empréstimos, desde que sejam com recursos próprios, a empresas do mesmo município com juros mais baixos que os praticados no mercado.
A proposta também regulamenta a atividade do chamado “investidor-anjo”, que são pessoas que financiam diretamente empreendimentos ainda em seu estágio inicial.
Segundo a proposta, eles não poderão ser considerados sócios e nem terão qualquer direito de gerência ou voto na administração da empresa e poderão firmar contrato de participação com vigência não superior a 7 anos. Em compensação, eles não responderão por qualquer dívida da empresa. Caberá ainda ao Ministério da Fazenda regulamentar a tributação sobre a retirada do capital aplicado pelo investidor-anjo.
O governo do presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de 60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em vigor a partir de 2018.
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