Algumas reflexões sobre a pós-graduação em Direito no Brasil, por Vera Maria Jacob de Fradera

Barrete

Sugestão de Cesar Monatti

no Jota

Algumas reflexões sobre a pós-graduação em Direito no Brasil, por Vera Maria Jacob de Fradera

Há muitas perguntas, sendo uma que não quer calar: o que aconteceu com a pós-graduação em Direito no Brasil?

Em encontro recente, realizado no dia 24 de outubro de 2018, a Comissão de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo recebeu representantes de todo o país para debater os critérios de classificação de periódicos no sistema Qualis, que “mede” a qualidade da produção intelectual dos programas de pós-graduação.

Diante de tão auspiciosa notícia, decidi redigir, à guisa de contribuição, os abaixo expostos comentários, aproveitando esta vaga de louváveis tentativas de mudanças em alguns aspectos da pós-graduação em Direito em nosso país.

Com efeito, nesse peculiar terreno, há muitas perguntas, sendo uma que não quer calar: o que aconteceu com a pós-graduação em Direito no Brasil? Sem arvorar-me em especialista na matéria, mas com muitos anos de total dedicação ao Curso do qual fiz parte, e para cuja fundação colaborei, acredito poder apresentar algumas das causas do evidente declínio desse setor do ensino em nosso país, sobretudo após reler mais uma vez o já célebre artigo do ilustrado professor Rodrigo Xavier Leonardo, que corajosamente expôs ao meio acadêmico e à sociedade as mazelas do sistema (!) de avaliação de livros e artigos publicados pelos professores das Universidades brasileiras, pela CAPES. Diferentemente do festejado professor, ao qual tenho a honra de chamar de amigo, pretendo aqui apontar outros problemas, não menos graves, a afligir a pós-graduação em Direito, a ponto de desestimular os jovens a ingressarem em determinadas instituições públicas. Trata-se da perda da qualidade de certos Cursos de pós-graduação, mercê uma série de fatores, dentre os quais, a título meramente exemplificativo, aponto os seguintes:

1- Falta de alternância no poder: certas Comissões Coordenadoras se eternizam na condução de um programa, passando anos a fio alternando-se o Coordenador e seu vice na condução de determinado programa, da mesma forma que os membros da Comissão Coordenadora, permanecendo idêntica a filosofia e a práxis de condução do destino desses Programas. Essa forma é comum e tão viciada que, há anos, são detectados os mesmos vícios e irregularidades em alguns programas, sem qualquer possibilidade de soprarem novos ventos naquele ambiente, que se retroalimenta, ou seja, parte do sinal de saída do sistema é transferida para a entrada deste mesmo sistema, com o objetivo de controlar a sua saída. Em matéria de circulação de novas ideias, isso é catastrófico.

Nesse particular aspecto, existe outro ângulo a ser apreciado, qual seja, a inércia ou desinteresse de outros docentes, membros desses Programas, em disporem-se a assumir a Coordenação, por motivos vários, resultando essa omissão em prejuízo para os alunos e para o Programa.

2- Desrespeito ao espírito republicano: paradoxalmente não existe nada mais distante do espírito republicano do que a Universidade Pública. Com efeito, de Norte a Sul se ouve o brado dos docentes que, não fazendo parte da Corte do Coordenador da Pós-graduação, de seu Vice e membros da Comissão, não logram ser credenciados; ademais, em sendo credenciados, seus estudantes, por melhores que sejam, são sempre preteridos na distribuição de bolsas e/ou Cursos no exterior, em favor de alunos dos Mestres amigos do Rei, embora muitos desses eleitos não cheguem sequer a dominar o idioma do país onde recebem ditas bolsas de estudos.

Isso chega ao ponto de editais terem divulgação sonegada, sendo publicadas 24 horas (ou menos) antes de findo o prazo final para inscrição, impedindo, desta sorte, uma escolha democrática e qualificada dos destinatários de bolsas no exterior.

Isso ocorre também em relação aos Professores premiados com bolsas para pós-doutorado, tanto no país no exterior. Com efeito, nessa área, chega- se às vezes a situações hilariantes, de docentes (com amplo trânsito na Corte), premiados com bolsas de pós-doutorado, em países como a Alemanha, por exemplo, como prêmio sua fidelidade à Coordenação do Programa, que, em pouco tempo, acabam retornando à Universidade de origem, por absoluta falta de condições de assistir seminários ou manter um diálogo com o orientador alemão, fato revelado pelo próprio docente, reconhecidamente monoglota, no caso de nossa Universidade.

3- Produção em massa, logo, sem qualidade e, ademais, terceirizada: diversamente do ocorrente em outros países, o sistema de avaliação da CAPES leva em conta a quantidade e não a qualidade da produção dos docentes. Quando me deparo com os currículo Lattes da maioria dos professores de cursos de pós-graduação, chego a perder o fôlego, diante da profusão de artigos, capítulos de livros e livros produzidos pela grande maioria de docentes, pressionados pelo critério da CAPES, de preferir a quantidade à qualidade. Isso fica mais patente, se compararmos a produção de grandes professores europeus e norte-americanos, estampada em bancos de dados ou nos livros publicados em sua homenagem. Um só desses trabalhos tem mais peso do que 1000 dos produzidos para fazer volume.

Consequência dessa exigência é a denominada terceirização dos trabalhos publicados pelos professores, que, dada essa política da quantidade de produção, acabam por utilizar-se da produção intelectual de alunos,seja da graduação, seja da pós, em nada importando tratar-se de meros papers, de TCCs, enfim, é fácil verificar ser impossível produzir tanto, tendo o dia somente 24 horas, e estando os professores envolvidos em mil tarefas, congressos, bancas, viagens, consultorias, escritórios ou outros cargos públicos. Aliás, essa terceirização já produziu situações hilariantes, como o da professora que encarregou uma aluna de redigir determinado trabalho, e esta, ao referir o brocardo latino pacta sunt servanda, o traduziu por pactos são servidos!!!!

Na esteira desses absurdos, vale mencionar a assertiva de uma Comissão, relativamente a um trabalho de tradução do alemão ao português, de obra sumamente importante para o conhecimento do direito, cujo estilo demanda profundo conhecimento da língua de Goethe, como não sendo relevante para a pontuação do programa, ocasionando o não recredenciamento do autor da tradução, docente cujos orientandos vêm produzindo teses de altíssimo nível, no campo do direito constitucional.

4- Critério de escolha do corpo docente da pós-graduação stricto sensu: nesse particular aspecto talvez resida a principal causa da derrocada dos cursos de pós-graduação stricto sensu, pois critério não há. Vejamos: alguns docentes se  candidatam ou são convidados, tendo como única qualificação o título de doutor, obtido em qualquer instituição, mediante a defesa de um documento, na maioria das vezes não merecendo a qualificação de tese doutoral. Ademais, alguns desses professores são literalmente execrados na graduação gerando, a cada semestre, movimentação dos alunos mediante abaixo-assinados, dirigidos às Chefias de Departamento, pedindo permissão para cursar a cadeira com outros docentes. Contudo, basta ser amigo de um ou mais membros da Comissão Coordenadora para ser guindado à categoria de professor da pós graduação, essa é a única explicação para o fato de estarem incluídos no corpo docente da pós-graduação. Ora, essas Comissões não percebem que professores tão pouco ou nada qualificados, selecionam alunos do mesmo gabarito, os quais produzem dissertações e/ou teses desprovidas das qualidades requeridas em um trabalho desse tipo1.

Desta sorte, forma-se uma pós-graduação dividida em dois ou mais graus: os excelentes, os medíocres e os não consideráveis como pós graduados. A falta de qualidade e seriedade produz outro efeito nocivo, ou seja, a não atualidade dos temas objeto de dissertação ou doutorado, repetindo-se à exaustão, anos a fio, os mesmos assuntos, a mesma superficialidade no trato do Direito, aparecendo como uma área onde não se faz pesquisa séria. Aliás, não posso deixar de referir o fato de existirem em algumas pós-graduações país afora, professores monoglotas fato inaceitável em qualquer lugar do mundo, pois professores doutores têm obrigação de poder se apresentar em eventos internacionais falando pelo menos um dos idiomas de maior difusão no Mundo acadêmico, o inglês ou o espanhol, pois o português, assim como o alemão, o  grego e o russo constituem barreiras linguísticas, determinando naqueles que necessitam comunicar-se, o conhecimento de uma segunda língua.

Conclusão

Sou uma pessoa otimista por natureza, por isso acredito que essa situação não se sustentará por muito mais tempo, os próprios estudantes clamam por uma reforma na pós-graduação, não só nos pontos supra apontados, mas em muitos outros, de modo a devolver a alguns dos Programas outrora existentes no Brasil, o seu antigo brilho, deixando para trás essa era de obscurantismo e falso saber.

 

Publicado originalmente no site JOTA, em 28/12/2018

transcrição autorizada mediante a exibição do hiperlink do texto original >>AQUI<<

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1 – Recentemente foi realizado um levantamento de algumas teses produzidas pelos professores da pós-graduação em Direito da UFRGS e o resultado foi desolador: Uma das teses tem por base, praticamente, 06 obras, a saber: 2 dissertações, um manual, uma ata e duas monografias; duas dissertações são citadas, 86 e 63 vezes, respectivamente, o manual é citado 127 vezes e a ata, 81 vezes; 022 monografias são citadas 45 e 31 vezes respectivamente. Em outra delas, 92 (noventa e duas) obras citadas nas referências, não se encontram no corpo da obra; em outra, 151 obras citadas na bibliografia, não foram trabalhadas no corpo do trabalho. Ademais, o orientador da tese é totalmente estranho ao tema da tese, nunca publicou algo sobre o tema, não ministrou aulas a respeito, não conhece a bibliografia, pois vazada em idioma a que não tem acesso, o inglês.

 

Vera Maria Jacob de Fradera – Professora Aposentada da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Doutora em Direito pela Universite Paris II

 

 

 

Redação

4 Comentários

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  1. Crítica plenamenta válida para outras áreas do conhecimento

    Não é só no Direito.

    Enquanto qualidade  não pesar mais que quantidade, estaremos sujeitos a isso.

    Obs: tem que explicar à alguns doutos que a Princesa Isabel extinguiu a escravatura de uma penada!

    É muito constrangedor ver orientandos vampirizados por aqueles que deveriam ser seus incentivadores.

  2. Uma questão de abrangência, não de generalização

    Prezado Paulo F.,

     

    Agradeço o comentário.

    Foi justamente por concordar com o teu entendimento que fui motivado a escrever o post “Artigos acadêmicos estão para a Ciência, assim como sambas-enredo estão para o Samba“.

    O título chamativo e sarcástico, além do entendimento equivocado de que ele, implicitamente, e as referências às reflexões da Professora Vera de Fradera seriam suficientes para indicar que o principal objetivo do post era ampliar  a divulgação do artigo original e, assim ampliar também a discussão proposta por ela para outras áreas, suscitaram a crítica acerba de alguns comentaristas por conta de uma suposta generalização, que, naturalmente, não era intenção do texto.

    Por isso, além de debater com os comentaristas, admitir e me desculpar por alguma falta de cuidado ao não enfatizar as ressalvas e exceções sempre recomendáveis,  solicitei autorização para esta transcrição do trabalho original.

    Saudações.

    Cesar

     

     

  3. OAB É UMA ENTIDADE FASCISTA

    Projetada, planejada, por e para, dar apoio e resguardo ao Estado Ditatorial Fascista que a inventou. Como falar em Direito numa Catedra onde não há Liberdade? Como falar em Advogar, se este mesmo Profissional e Doutor em Leis, não pode nem se conduzir, nem se direcionar fora do cabresto? Indústria do Analfabetismo e do Atraso. Levas de Desinformados e SubEmpregados a financiarem a Elite que os subjulga através dos Feudos capitaneados por OAB. A Professora revela alguns. O comentário de Paulo F., demonstra que a mordaça atrela a todos os ramos de conhecimento. São 88 anos de Latrina Educacional e Profissional. Centenas  e centenas de Cursos a produzirem a alegria e fortunas dos Mandatários deste Poder. Ignorantes e Desinformados creem almejar o Grau de Doutores. Doutores de Profissão cuja Entidade Civil e Profissional, não se permite o Voto Livre e Direto? Que não aceita a abertura e controle de suas contas? Se Entidade Civil é apenas um tijolo, e podre, da Colina da Democracia, o que esperar do pilar todo? Pais de muito fácil explicação.      

  4. Sr. Monatti, uma boa indicação de livro:
    “A PÓS-GRADUAÇÃO DE DIREITO NO BRASIL
    DISCUSSÃO E OPORTUNIDADE”
    AUTOR – LUÍS AFONSO HECK
    EDITORA – SERGIO ANTONIO FABRIS EDITOR
    LANÇAMENTO – 01 DE ABRIL DE 2019

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