Cursos de especialização não podem cobrar o que bem entendem

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Ao buscar um curso de especialização, profissionalizante, de idiomas ou informática, o estudante quer, na realidade, melhorar seu currículo e se tornar mais competitivo na busca por uma vaga no mercado de trabalho. Porém, antes de escolher um curso extracurricular, assinar o contrato e começar a pagar as mensalidades, o estudante precisa ficar atento para não ficar refém do contrato, alertam especialistas.

De acordo com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), não é difícil encontrar nessas escolas contratos com cláusulas abusivas, como multas altas em caso desistência e venda casada. Por esta razão, a entidade orienta para que, além de pesquisar os preços, é importante que o estudante analise atentamente o contrato oferecido pela escola. Com o documento em mãos, é preciso ler atentamente cada cláusula e ter em mente que algumas práticas, apesar de constarem no contrato, são consideradas abusivas e, portanto, nulas.

A entidade cita, por exemplo, a multa por rescisão do contrato superior a 10% do valor que ainda deve ser quitado. O Idec, baseado na Lei nº 9.870/33 e no artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), entende que “esse é o percentual máximo que pode ser aplicado e qualquer valor superior, mesmo que previsto em contrato, deve ser considerado nulo”.

A venda casada, prática ilegal, também é comum nas instituições de ensino particulares. Muitas escolas exigem que a compra do material didático seja realizada em determinada loja ou apenas dentro da própria escola. Porém, quando os livros, por exemplo, puderem ser encontrados em qualquer outro estabelecimento, essa exigência é ilegal e fere o direito de liberdade de escolha do consumidor. Se o aluno for impedido de estudar só porque não comprou o material no lugar indicado, a instituição estará praticando também a venda casada.

Matrícula ou rematrícula

Taxa não pode se tornar uma 13ª mensalidade

As escolas estão legalmente autorizadas a cobrar taxa de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula. Porém, é preciso que tal cobrança esteja estipulada no contrato com a devida justificativa do motivo pelo qual esse valor precisa ser pago com antecedência.

“O que não se pode fazer é tornar a taxa um valor adicional à anuidade/semestralidade ou até mesmo uma 13ª parcela. A matrícula precisa estar inclusa no valor total do curso”, explica o técnico do Idec.

Se o aluno desistir do curso antes do início das aulas, de acordo com o CDC e a Lei 9.870/99, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente. Caso a desistência ocorra depois do início, a instituição não é obrigada a devolver o valor pago.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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