Deliberação CEE-SP N.120/2013 dispõe sobre Reconsideração e Recurso de Avaliação Final

Diz o ditado que prevenir é melhor do que remediar, de modo que é melhor saber com antecedência quais são os procedimentos a serem seguidos em caso de retenção de alunos no ensino fundamental ou médio no final do ano letivo .

Em maio último o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo emitiu a Deliberação CEE n.120/2013 (aqui) que dispõe sobre reconsideração e recurso de avaliação final para o ensino fundamental e médio revogando a Deliberação CEE n.11/96.

Destaque para os prazos:

1) Após cinco dias úteis da ciência da reprovação, os pais ou alunos poderão entrar com pedido de reconsideração na escola;

2) A escola, recebendo o pedido de reconsideração, terá um prazo máximo de dez dias (corridos contando sábados,domingos e feriados) para dar deferimento ou não do pedido. A escola precisa ficar atenta porque se  a direção passar do prazo, o pedido é automaticamente deferido, isto é, o aluno será promovido automaticamente.

3) Se os pais ou alunos não aceitarem o parecer da escola poderão recorrer à Diretoria de Ensino.

4) O recurso será protocolado na própria escola e esta deverá encaminhar para a Diretoria de Ensino em um prazo de três dias úteis.

5) A Diretoria de Ensino terá um prazo de quinze dias  para se manifestar

6) Caberá também recurso ao Conselho Estadual de Educação. Os pais ou alunos encaminharão o recurso para a Diretoria de Ensino que por sua vez  terá um prazo de três dias úteis para despachá-lo para o C.E.E.

Na extinta Deliberação CEE n.11/96 os prazos também eram previstos, mas eram mais flexíveis e contavam com dispositivo que garantia o recesso dos professores.

Agora não mais.

De modo que se a escola receber um pedido de reconsideração e no Regimento Escolar constar que ele é objeto de análise do Conselho de Classe , a direção deverá convocar os professores mesmo no período de recesso.

Para evitar o transtorno de convocar professores na boca do Natal e em pleno recesso para analisar pedidos de reconsideração, necessário se faz durante o ano letivo cercar cada caso de aluno que não esteja atingindo os objetivos, promovendo:

– reunião com os pais quantas vezes for necessária para que em conjunto ajudem o aluno a atingir os objetivos dos componentes curriculares;

– revisão dos procedimentos pedagógicos para que ocorra aprendizagem junto aos alunos com dificuldades;

– aulas de reforço e recuperação paralela que são previstas na LDB e , portanto, devem constra do Regimento Escolar e serem cumpridas;

– compreender o aluno visando caracterizar a sua dificuldade em: emocional , cognitiva, física. Ao compreender o aluno é possível traçar um plano pedagógico específico para sanar estas dificuldades.

A escola deve atentar para o aluno que possui dificuldades de atingir os objetivos propostos, analisando os procedimentos pedagógicos de modo a conquistar avanços e não deixar a bomba explodir no mês de dezembro e sofrer o processo de recurso que é desgastante tanto para si como para o aluno e sua família.

E o aluno do ensino fundamental e médio,caso não concorde com o resultado da avaliação final, deve ter ciência de seu direito,concedido pelo ato normativo do C.E.E., e pedir reconsideração e recurso.

Redação

4 Comentários

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  1. Deliberação 120/2013

    No item 1 do texto aparece “após cinco dias”, mas na verdade os pais têm “até cinco dias”, depois não cabe mais recurso.  

  2. carta de reconsideração

    Sra. Sônia, boa tarde.

    Fiquei sabendo neste momento que o meu filho ficou retido. Foi um ano de muita luta, mas infelizmente a escola decidiu em retê-lo. Seria possível mandar-me um modelo de carta de reconsideração por email? Vou protocolá-la no colégio. Não posso desistir, meu filho tem dislexia e agora foi diagnosticado com DDA.  Trabalhei o ano todo ao lado do colégio para evitar este desfecho, mas infelizmente o colégio é inflexível.

    Muito obrigado,

    Wagner   

  3. pedido de recurso!

    Bom dia, estou buscando meis fundamentais e juridicos, pra fazer pedido de recurso, em inconformidade com o colegio, na qual, reprovou minha filha.

    Ocorre que, minha filha, estudava no colegio Albert Einstein em interlagos, há 3 anos estuda no colégio Salesiano Santa Teresinha, ou seja, esta ainda em fase de  adaptação ao método de avaliações, pois, são somente 3 bimestres, não há recuperação paralela e reforço escolar.

    Tendo em vista duas matérias, uma foi Ciências, na qual foi prejudicada, pois, ocorreu trabalho em grupo realizado por sorteio, e a prof. realizou algumas trocas, e o grupo não se desempenhou, ou seja, poderia tirar 10, e tirou 5,8, bem como, História ficou retida com média final 5,8 podendo arrednodar,  bem como, foi prejudicada com entrega de lição em um dia na qual, estava fazendo uma prova, e a mesma, não colocou na agenda do aluno, esta lição. Fatos estes, que dariam a  chance a aluna de realizar recuperção de forma digna e não sua reprovação. Já em Português, que também foi reprovada juntamente com Produção de Texto as provas e trabalhos sempre eram em dupla, prejudicando ainda mais,na sua recuperação da nota. Já em Matematica, realmente há dificuldades na qual buscou reforço e melhorou suas notas no ultimo bimestre. Ou seja, Teve uma grande melhora neste ultimo bimestre,  e nem assim, foi levado em consideração, pela sua ficha de acompanhamento, ou seja, ,sempre realizava as atividades, lições, não conversava.

    Como proceder?

    Muito obrigada,

    Marcia da Costa Regis.

     

     

     

  4. Modelo de carta de reconsideração

    Bom dia Sonia!

    Gostaria que me informasse quais os procedimentos de retenção do aluno em ano atípico como houve aqui no Paraná este ano, uma longa greve tendo uma reposição desgastante é justo o aluno ser prejudicado?  Também gostaria que me enviasse um modelo de carta de reconsideração.

    Obrigada.

    Cleuza.

     

     

     

     

     

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