Ensino religioso que privilegia católicos é desrespeito ao ECA, diz Hédio Silva

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Escolas públicas de ensino básico em vários municípios brasileiros receberão a visita do Ministério Público com o objetivo de averiguar a qualidade do ensino e as condições dessas escolas (Elza Fiúza/Agência Brasil)
De acordo com o questionário da Prova Brasil de 2015, respondido pelos diretores das escolas brasileiras, cerca de 3% das escolas aplicam o modelo confessional – Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
 
Jornal GGN – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públcias foi um “desrespeito” a tratados internacionais do qual o Brasil é signatário e ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). 
 
A visão é de um dos mais especialistas juristas na área, o doutor em direito constitucional Hédio Silva Júnior, que atua no Supremo em causas ligadas à religiões de matriz africana. Para ele, a decisão da Suprema Corte “confundiu duas coisas distintas” e “as religiões minoritárias ou o segmento laico e agnóstico serão inevitalmente prejudicados”, enquanto irá priorizar “religiões com intimidade com o poder”.
 
 
Do jornal A Tarde
 
Jurista aponta violação do ECA em ensino confessional nas escolas
 
Por Yuri Silva
 
Autor de uma tese de doutorado sobre liberdade de crença e ensino religioso, o doutor em direito constitucional e ex-secretário de Justiça de São Paulo, Hédio Silva Júnior, prevê uma série de ações judiciais de pais e mães de alunos, a fim de impedir que seus filhos participem das aulas religiosas confessionais.
 
Apesar do ensino religioso ter sido declarado opcional, o advogado acredita que “na prática o aluno fica constrangido em sair da sala após o início da aula”. Por isso, ele acredita que a Justiça será procurada por quem desaprova a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Considerado o mais especialista do país na área, o jurista defende que a decisão tomada pela corte máxima da Justiça brasileira “confundiu duas coisas distintas”. Ele refere-se às normas que diferenciam escola pública de escola confessional e ao princípio de impessoalidade, que cabe aos funcionários públicos.
 
“Imagine se juízes passam a decidir conforme suas convicções pessoais”, elucubra. “A mesma coisa vale para os professores, que estão veiculados ao princípio da impessoalidade e devem respeitar a diversidade”, analisa Silva Júnior, que atua no Supremo em causas ligadas à religiões de matriz africana, como no julgamento sobre abate de animais para finalidade ritual.
 
Para o constitucionalista, que enxerga na decisão da Suprema Corte um desrespeito a tratados internacionais e ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), “as religiões minoritárias ou o segmento laico e agnóstico serão inevitalmente prejudicados” com a nova regra, que prioriza “religiões com intimidade com o poder”.
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

8 Comentários

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  1. Tentando ser pragmático.

    O ensino terá início no início da educação básica, bem, então os cursos de pedagogia provavelmente terão disciplinas ligadas às religiões, as que se conhecem e as que não. Se for na segunda metade do ensino fundamental, irei acreditar que os professores terão de ter formação específica ( ou não?). Em que?

    Se um pai exigir – ainda mais se um grupo na escola tiver tendo – aula de determinada religião, a escola terá de ter um professor disponivel provavelmente no mesmo horário , e por aí vai. Independentemente do absurdo, a  logística da implementação me dá medo.

    Cansei.

  2. vaticano

    Pensei que o acordo assinado junto à Santa Sé, ainda no governo Lula,  previsse exatamente o ensino confessional. Se for assim o que o STF fez foi homologar um acordo internacional. Infelizmente o Catecismo começaria, assim, no governo Lula… Não sei mais…

    1. Eis o acordo

       

      DECRETO Nº 7.107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

      ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ
      RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL 

      A República Federativa do Brasil 

      e  

      A Santa Sé

      (doravante denominadas Altas Partes Contratantes), 

       

       

       

      Artigo 11 

      A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. 

      §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação. 

  3. Manchete errada. Não é ensino

    Manchete errada. Não é ensino religioso que privilegia católicos, é ensino religioso que privilegia cristãos. Em detrimento de budistas, maometanos, umbandistas, bramânes etc.

    Mesmo porque a vertente mais fanática dos cristãos são os evangélicos que não aceitam outras doutrinas, inclusive a católica, que também é cristã.

    1. Não sei agora, Vera

      mas antigamente só privilegiava os católicos.

      Filho de crente vai na “escola dominical”, em jejum para aprender a ser crente até ficar cego.

  4. Que tal se ao invés de ensino religioso. . .

    Que tal se ao invés de ensino religioso fosse ministrado nas escolas uma introdução da História das Religiões, assim não privilegiaria nem aos cristâos (católicos e evangélicos) e mostraria como são as outras religiões: umbandismo, budismo, espiritismo e até mesmo o ateísmo e agnosticismo.

  5. Bafafá

    Só não entendi esse bafafá todo sobre o ensino religioso nas escolas.

    Quando  fiz o primário, quando minha mãe fez o primário e a geração posterior à   minha o  fez, todos recebiam ensino religioso Era curricular e  obrigatório para aqueles que professassem a fé católica.

    Como eu não professava o catolicismo, podia voltar pra casa mais cedo.

    Era só os responsável pela criança declarar aos professores na hora da matrícula que ela não era católica que a dispensa era automática.

    Se objetivo do golpe de estado que nos foi aplicado foi a retrogradração do país, as práticas

    antigas deverão voltar como consequência.

    Não sei não se um dia destes não voltam a proibir o divórcio.

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