Governo golpista mente sobre a reforma do ensino médio, por Angelo Cirino

MentiraMEC-2016-09-23-14-27-1.jpg
Captura de tela do portal do MEC com a mentira

O Ministério da Educação do governo golpista mente sobre a exclusão de filosofia e sociologia do currículo. Agora que finalmente tivemos acesso ao texto da MP editada pelos golpistas podemos entrar no debate qualificado e fundamentado. Primeiramente analisemos a questão do fim das disciplinas de filosofia e sociologia. Elas foram introduzidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação em 2008, no artigo 36 da LDB, que tem a seguinte redação:

Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II – adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II – conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

Perceba que essas disciplinas estão incluídas no inciso I do caput do artigo 36. A redação proposta pela MP do golpe é esta:

Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:
I – linguagens;
II – matemática;
III – ciências da natureza;
IV – ciências humanas; e
V – formação técnica e profissional.
§ 1º Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.

§ 8º Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
§ 9º O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.

Veja que a MP do golpe retira da relação de incisos a obrigatoriedade das disciplinas de filosofia e sociologia. Além disso, o parágrafo primeiro coloca no campo da possibilidade a inclusão das áreas do conhecimento elencadas no inciso. Os parágrafos 8 e 9 colocam uma grande quantidade de saberes como optativas, ao estabelecer que somente matemática, português e inglês serão obrigatórios. Pelo visto física, química, biologia, história, geografia e todo o resto serão optativas.

Agora, contraste a MP do golpe e a versão corrente da LDB com a proposta elaborada democraticamente, com muito debate e discussão pública, que tramita na Câmara a partir da comissão especial de reformulação do ensino médio, uma proposta avançada e progressista:

Art. 36. Os currículos do ensino médio, observado o disposto na Seção I deste Capítulo, serão organizados a partir das seguintes áreas do conhecimento:
I – linguagens;
II – matemática;
III – ciências da natureza; e
IV – ciências humanas.
§ 1º A base nacional comum dos currículos do ensino médio compreenderá, entre seus componentes e conteúdos obrigatórios, o estudo da língua portuguesa; da matemática; do conhecimento do mundo físico e natural; da Filosofia e da Sociologia; da realidade social e política, especialmente do Brasil; e uma língua estrangeira moderna, além daquela adotada na parte diversificada, conforme dispõe o art. 26, § 5º.

§ 3º Serão incluídos como temas transversais no ensino médio os seguintes:
I – prevenção ao uso de drogas e álcool;
II – educação ambiental;
III – educação para o trânsito;
IV – educação sexual;
V – cultura da paz;
VI – empreendedorismo;
VII – noções básicas da Constituição Federal;
VIII – noções básicas do Código de Defesa do Consumidor;
IX – importância do exercício da cidadania;
X – ética na política; e
XI – participação política e democracia.

Há uma diferença abissal entre o Projeto de Lei Nº 6.840-A, de 2013 e a medida provisória do golpe. Esse projeto de lei foi muito debatido e contou com o apoio dos partidos à esquerda. Esse projeto não pode ser ignorado e devemos lutar para que ele seja aprovado no lugar da MP do golpe. Com o Projeto de Lei 6.840-A temos não somente uma alternativa à MP, mas um excelente instrumento de propaganda para mostrar como os golpistas ignoram não somente o debate público e democrático, mas como eles ignoram até mesmo o material que já está em tramitação na Câmara.

Outros aspectos da “reforma” pretendida já estão contemplados, de forma muito melhor, no PL 6.840-A, como o aumento da carga horária. Não faz sentido nenhum o Congresso avaliar a MP do golpe com o PL 6.840-A em mãos. A MP tem que ser rejeitada e o PL 6.840-A aprovado.

A MP do golpe também é um imenso retrocesso quanto à qualificação docente. A proposta de redação dela para o artigo 61 simplesmente acaba com a pedagogia. Veja a redação atual da LDB:

Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

E veja aqui a proposta golpista para a nova redação do artigo 61:

Art. 61……………………………………………………………………………………………..
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e
IV – profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.

A MP do golpe acaba com a exigência de diploma superior. Qualquer um, escolhido pela administração escolar sabe-se lá com qual critério de avaliação de notório saber, poderá ser professor. A qualidade do ensino brasileiro será definitivamente afundada no abismo da ignorância.

A MP do golpe no ensino médio é uma aberração, uma maneira de nos afastar ainda mais das nações desenvolvidas. Enterra de vez o nosso futuro enquanto nação justa e soberana. Temos de usar de todos os meios para derrotar essa MP e aprovar o Projeto de Lei Nº 6.840-A, de 2013.

Seguem abaixo os arquivos necessários para comprovar o que eu afirmo neste artigo. As páginas do Diário Oficial da União com a MP do golpe foram reduzidas para caber numa folha A4, o original pode ser encontrado aqui no Diário Oficial da União.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Medida Provisória do golpe no ensino médio

Projeto de Lei 6840 2013

 

Redação

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Notório saber

    Sei que há muitas controvérsias relacionadas à reforma do ensino médio proposta pelo Governo – contando com o próprio fato de ser fruto de uma MP. No entanto,  vislumbro uma “sanha do contrário”,  na qual identifiquei inúmeros comentário e análises superficiais que nem precisamos ler até o fim, já  que apontam em todos os seus argumentos que são contra e contra continuarão. Ora, com isso, além de exortar um  certo ressentimento,  sacrifica-se aos ohos da patuléia  temas que fazem parte de inúmeras propostas “progessistas” para o Ensino Médio.  Como exemplo cito a demonização deste artigo com do chamado “notório saber”, elemento crucial para agregar novos saberes ao EM e Superior.  Imaginem um músico com 30 anos de carreira não poder sar uma classe de música para alunos de ensino médio simplemente por não ter licenciatura ou um velho Bacharel em Física? Claro,  tais profissionais poderiam contar com um pedagogo para orientá-lo. Dizer simplemente que todo notório saber deve ser descartado é ruim – mesmo quanto se trata de retórica barata contra o Governo –  já que nem sempre a pedagogia ensinada em nossas faculdades estão afinadas com a realidade ou assimilam as descobertas científicas mais modernas. Só como exemplo, pode dizer que a concepção de linguagem de muitos cursos de Licenciatura no Brasil estão nos anos 50 do séc. XX.   Se esse pessoal pôde enfiar suas concepções “blablakitinianas” nos PCN das últimas décadas  e pouca coisa parece ter mudado,  logo,  não podemos achar tão superpreendente que se queira voltar ao tempo do Clássico e do Científico ou aos anos 40.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador