Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Jornal GGN – A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu uma liminar que proíbe a suspensão do passe livre para estudantes da rede municipal e federal de ensino do Rio. A medida foi determinada pelo governo estadual e iria prejudicar mais de 26 mil alunos.
Em sua decisão, a juíza plantonista Angélica dos Santos Costa, considerou que não seria razoável “a abrupta supressão desse direito”. A magistrada proibiu os réus de suspenderem o passe o livre, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A juíza também determinou que os réus prestem informações requisitadas pela Defensoria em um prazo de até 24 horas, e também a apresentação de um plano de transição com ações claras para assegurar o transporte necessário aos alunos.
A ação foi movida pelo Defensoria contra o Estado do Rio, a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio (Festranspor) e a RioCard.
Coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a defensora Eufrásia Maria Souza das Virgens afirmou que é um dever do Estado assegurar às crianças e adolescentes inúmeros direitos, como o direito à educação. O transporte gratuito para os alunos visa à efetivação deste direito.
A Defensoria também alegou que o vale transporte para os estudantes foi regulamentado através de uma lei e de um decreto estadual, afirmando que a suspensão deveria ter sido precedida por um ato que explicasse as razões da suspensão.
Eufrásia também salientou que a liminar atende “o princípio constitucional da prioridade absoluta no atendimento aos direitos de crianças e adolescentes”.
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