– Autoriza o Poder Executivo a vender ações da Copel Sanepar entre outras empresas públicas e sociedades de economia mista;
– Revoga o dispositivo que determina que o Estado deve deter, no mínimo, 60% das ações ordinárias (com direito a voto) da Sanepar. Como o governo possui 74,97% das ações ordinárias, poderá se desfazer de até 24,96% mantendo o controle acionário no limite mínimo legal;
– Cria duas novas taxas: Acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Hídricos e Acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de Recursos Minerais. As taxas serão cobradas de empresas que são grandes usuárias da água não tratada e recursos minerais;
– Cria o Conselho de Controle das Empresas Estatais (CCEE), que ficará subordinada à Secretaria da Fazenda (Sefa). O Conselho terá a atribuição de fazer o acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, inclusive autorizar o aumento de capital das estatais e subsidiárias;
– Permite que o governo faça a alienação de imóveis da Cohapar, Sanepar, Copel, entre outras empresas públicas, sem autorização da Assembleia Legislativa;
– Autoriza o governo a renegociar dívidas com a Copel e Sanepar;
– Autoriza o Estado a realizar empréstimo de R$ 150 milhões com o Banco do Brasil para financiar o Programa Rotas do Desenvolvimento;
– Isenta o Estado e suas autarquias, a Defensoria Pública e o Ministério Público das custas e taxas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça nos processos em que o Estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para ele próprio;
– Institui súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extingue o recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e institui o depósito administrativo. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do Estado e três dos contribuintes).
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Vender o patrimonio público
Vender o patrimonio público é um ato fascista.
Não há qualquer justificativa possível para um ato desses.