Os sinais invertidos da Suprema Corte norte-americana na pandemia

Entidade nega pedido para que funcionários de grandes empresas comprovem vacinação – mas garantiu exigência para área da saúde

Jornal GGN – A Suprema Corte dos Estados Unidos garantiu na última quinta-feira (13/01) que o Departamento de Saúde e Serviços Humanos passasse a exigir a comprovação de vacinação contra a covid-19 para os trabalhadores que atuam em instituições que aceitam Medicare e fundos do Medicaid.

Cálculos divulgados pela revista norte-americana The New Yorker indicam que a exigência deve cobrir cerca de 10 milhões de trabalhadores, em meio ao avanço da variante omicron pelo país.

Entretanto, em outro processo, o Tribunal suspendeu a adoção da exigência de testes ou comprovação de vacinas para os trabalhadores que atuam no setor privado, em decisão que engloba 84 milhões de empresas com mais de 100 funcionários. E qual a diferença?

Segundo a publicação, nenhuma das decisões é final a respeito da constitucionalidade da exigência de comprovação – mas a questão é se os mandatos podem entrar em vigor enquanto as impugnações estão em andamento nos tribunais inferiores.

“O mandato Medicare-Medicaid sempre foi visto como sendo menos contestado que a regra da OSHA (Occupational Safety and Health Administration) – e esse resultado foi previsto pelas questões dos juízes nas argumentações orais na semana passada”, diz a publicação.

“Uma resposta fácil – talvez fácil demais – sobre as chances desse mandato serem melhores é a sua escala: dez milhões de pessoas é muito menor do que oitenta e quatro milhões”, ressalta a publicação.

“Além disso, a regra da OSHA tem isenções para pessoas que trabalham ao ar livre ou remotamente, e a OSHA também deu às empresas a opção de pedir aos funcionários que testem e usem máscara, além de uma oportunidade de mostrar que eles tinham uma alternativa que seria tão eficaz quanto ao mandato judicial”.

A publicação ressalta que a visão da maioria dos juízes sobre o risco existente nos locais de trabalho “levanta a questão de saber se a diferença entre os dois mandatos tem algo a ver com quem cada um deve proteger”.

No caso, a premissa legal da OSHA se destina à proteção dos trabalhadores – e como o poder federal é adotado em situações onde certos profissionais podem estar impotentes. Por outro lado, a premissa para o mandato judicial do Medicare-Medicaid é proteger aos pacientes, e não aos profissionais da área de saúde.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador