17% das sentenças de Moro que foram corrigidas são de condenados sem provas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Um levantamento da Folha de S. Paulo sobre as sentenças de Sergio Moro que foram levadas ao Tribunal Regional da 4ª Região para nova análise mostra que, do total de 23 reformulações, 17% dizem respeito a condenados da Lava Jato que acabaram sendo absolvidos na segunda instância.

O levantamento, feito com ajuda da Justiça Federal do Paraná, mostra que de um total de 83 sentença de Moro na operação, 23 foram pauta no TRF-4. Desse total, 4 foram totalmente refeitas e os réus, inocentados. Outras três pessoas tiveram penas abrandadas, oito ficaram com as mesmas sentença e outros oito, endurecidas.

No balanço da Folha, o destaque é que o TRF-4 manteve ou endureceu as sentença de Moro em quase 70% dos casos. Por outro lado, isso significa que Moro errou na dose da pena ou mesmo na condenação em quase 9% dos casos.

Um dos casos mais emblemáticos de erros de Moro corrigidos pelo TRF-4 foi a condenação do empresário Matheus Coutinho, ex-OAS, sentenciado a 11 anos de prisão, após ficar nove meses detido na carceragem da Polícia Federal, aguardando sentença. O TRF-4 entendeu que não havia provas cabais da participação de Coutinho em esquema de corrupção.

André Catão de Miranda, um funcionário da área financeira de um posto de gasolina, foi outro condenado por Moro que acabou absolvido pelo TRF-4.

Miranda foi condenado a 4 anos de prisão na primeira sentença de Moro na Lava Jato, em outubro de 2014, quando Carlos Habib Chater foi condenado a 5 anos.

Os desembargadores do TRF-4 entenderam que não havia provas de que Miranda soubesse que o posto onde trabalhava era usado para lavar dinheiro associado ao tráfico de drogas.

Na sentença, a defesa de Miranda ainda aponta erros do Ministério Público Federal, como o de creditar ao réu a imputação de crimes de outro acusado que também se chama André.

“A Defesa de André Catão de Miranda, em alegações finais, argumenta (evento 443): a) que a Justiça Federal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso, sendo a competência da Justiça Federal do Distrito Federal ou de Araraquara/SP; b) que houve nulidade pela designação de audiência para oitiva de testemunhas antes da apreciação das respostas preliminares; c) que o acusado André Catão de Miranda foi contratado em 2003 para atuar como gerente financeiro do Posto da Torre; d) que há dois diálogos interceptados de André Catão;  e) que Andrá Catão não tinha conhecimento da origem ilícita dos valores envolvidos ou do caráter fraudulento das operações; f) que o acusado, como mero empregado subordinado, apenas atendeu às ordens de seu empregador;  g) que o MPF confundiu na imputação o ora acusado André Catão com André Antunes que trabalhava na empresa Valortur, também de Carlos Chater; e h) que não há mais justificativa para a prisão preventiva imposta.”

Ao juiz Sergio Moro, Miranda negou ter agido dolosamente. “Admitindo o crime de lavagem apenas a modalidade dolosa, de se concluir que não houve a admissão sequer parcial pelo condenado de sua esponsabilidade criminal, inexistente, portanto, confissão a ser reconhecida como atenuante”, escreveu Moro, que decidiu condená-lo mesmo assim.

Os outros dois condenados por Moro que foram absolvidos pelo TRF-4 são Fernando Augusto Stremel Andrade, ex-funcionário da OAS, que ficaria preso por quatro anos se os desembargadores não considerassem que “há dúvidas razoáveis” de que participou em esquema corrupto. Maria Dirce Penasso, mãe de Nelma Kodoma, foi condenada a 2 anos e 1 mês, sem provas de que ela soubesse dos crimes praticados pela filha doleira.

PENA REDUZIDA

Nelma Kodoma, 18 anos, teve sentença reformada pelo TRF-4 e vai cumprir 14 anos. Ela foi absolvida do crime de lavagem de dinheiro.

Cleverson Coelho de Oliveira, que trabalhou com Nelma, foi condenado a 5 anos e 10 dias, mas prestará serviços comunitários porque foi absolvido do crime de evasão de divisas.

José Ricardo Breghirolli, ex-OAS responsável pelo contato com Alberto Youssef, passou de 11 anos para pagar 4 anos e um mês. Foi absolvido do crime de lavagem.

 

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

30 Comentários

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  1. -Sou um excelente médico,

    -Sou um excelente médico, apenas em 9% das cirurgias que realizo cometo erros, só alguns morrem.

    -Sou excelente controlador de vôo, erro só em 9% das vezes, só alguns aviões caem.

    -Sou exemplo de policial militar, minha marca de balas perdidas é de apenas 9%, só algumas matam inocentes.

    -Eu era um excelente piloto…

    E uma pequena lição do novo normal jurídico: “É preferível ter 1000 inocentes presos do que um único culpado solto”

    1. Vc está comparando profissões

      Vc está comparando profissões distintas. É necessário saber qual é a média do judiciário brasileiro, para saber se a atuação de Moro apresenta alguma distorção ou não.

      1. Dentro da média!

        Concordo que é preciso saber a média do judiciário brasileiro, mas convenhamos se ele estiver dentro da média o nosso juridiário está precisando rever seus conceitos.

      2. Não estou comparando nada. Os

        Não estou comparando nada. Os exemplos citados, todos também com 9% de erros, não são reais. Não há necessidade de comparar com o judiciário para saber se Moro apresenta alguma distorção pois essa não foi a intenção. O que pretendi, e desculpando-me por não ter sido claro ao menos para você, foi dizer da importância de nunca condenar um inocente, atitude que vemos pouco cuidadosa ultimamente.

        1. Então deveriam liberar todos

          Então deveriam liberar todos os presos do mundo, pois não existe sistema judiciário perfeito em qualquer país.

          1. Aleandro, agora já estou

            Aleandro, agora já estou achando que não é falta de clareza minha. Você está tendo uma dificuldade grande de percepção ou tendo uma percepção distorcida. Em momento algum há sugestão para liberar os presos do mundo, apenas uma indignação contra a prisão de inocentes. Não sou eu, um insignificante comentador de um conceituado blog, quem diz. Você leu o que o ex-Ministro Aragão falou sobre a prisão de Genoino ? O que Ives Grandra falou sobre a condenação de José Dirceu ? E não creio que você julgue ser minha a frase mundialmente repercutida de que “é preferível ter 1000 culpados sem pena do que um único inocente condenado”.

          2. Eduardo, em todas as

            Eduardo, em todas as democracias do mundo há segunda instância no sistema judiciário, exatamente pra minimizar a possibilidade de um inocente ser preso. 

            Por isso esta é uma não-noticia. Segunda instância rever atos de um juiz é a coisa mais normal do mundo.

            Só teria relevância se o índice para as decisões do Moro fossem discrepantes da média do judiciário brasileiro. 

          3. Desisto, mas permita-me uma

            Desisto, mas permita-me uma última sugestão: Procure saber quantos inocentes foram, e provavelmente aida são, condenados à morte e executados na “maior” democracia do mundo, nos EUA. E quantos permaneceram presos por quase a vida toda até que a inocência aflorasse. E diga para os familiares daquele preso decapitado em RR, sem culpa comprovada, que não se preocupem, a 2ª instãncia vai inocentá-lo, “é a coisa mais normal do mundo”. E que se clareie de uma vez, meu foco não são as decisões do juiz Sergio Moro, e sim a condenação de inocentes por qualquer juiz.

          4. Então vc está comentando no

            Então vc está comentando no lugar errado, porque o foco deste post é sem dúvida a atuação do juiz Sérgio Moro.

    2. Sim, sim, todas essas

      Sim, sim, todas essas profissões que citasse erram, mas nem por isso elas devem deixar de existir. Vamos proibir avião porque os pilotos falham.

      Se um juiz condenar injustamente um assassino então vamos deixar todos os assassinos na rua?

      Cada comparação exdrúxula!

       

       

      1. lembre-se das suas palavras

        Zé Trindade, estamos em um estado de excessão, espero que vc nunca seja condenado injustamente, porque se isso ocorrer com você ou com algém com quem vc se importa, ai vc preferirá que 1000 culpados não sejam condenados a vc (inocente) ser condenado junto com os 1000 culpados.

  2. E eram incrédulos ao sistema

    E eram incrédulos ao sistema recursal (TRF) como se tudo estivesse completamente comprometido, vide a suspeição da unidade Justiça, e de repente há reforma pelo TRF até para absolver por falta de prova e zap! … alguns críticos logo vislumbram tal fato como fonte para embasar as antigas críticas, mas ignorando que o sistema recurssal faz parte da própria prestação jurisdicional, justamente para corrigir os error que rotineiramente ocorrem nos juízos ..

  3. Sergio de Torquemada

    Além do custo humano para pessoas que ficaram presas preventivamente sem necessidade e pesadamente apenadas, o custo econômico para o Brasil disso tudo? Que tragédia para o Pais esses tipos falsos moralistas, que gostariam de queimar na fogueira seus adversarios.

  4. Torturando os números,

    Torturando os números, qualquer coisa se prova com estatística.  

    Vide “Como Mentir com Estatística” de Darrel Huff

    Muito ruim isso, de usar a estatística para sugerir algo (contra ou a favor) em direito e depois NÃO se aprofundar nos detalhes comprobatórios da tese.

    A estatística serve para coisas mais modestas do que direito ou política e deve ser respeitada e bem empregada.

  5. O Céu é o limite

    “Quando um não é nenhum, um mais um são mesmo dois? —- Guimarães Rosas, Correspondência.

     

    Nassif: não viaja. Vindo da Folha ou é uma notícia “Frias” ou os Frias tão querendo esquentar alguma. Que ver?

    Comecemos pela “matemática” edição Folha_Frias. Se só “17%” quebraram umazininha, significa que em 73% veio bucha. De 23 da Farsa_Jato, só 5 (arredondado para maior) conseguiram alguma coisa. O resto, sifu.

    Agora, passemos ao prato principal — Nove Dedos.

    O quê você acha do montante de investigações autorizadas e de denúncias aceitas?

    Ainda na matemática da Folha_Frias, considerando que Nove Dedos há de ser condenado pelo Savonarola dos Pinhais em 99,999% dos seus casos, vamos parar em 9 condenações.

    Chegando à Corte Mor de Suplicação dos Pampas, ainda na matemática Folha_Frias, 73% de 9 são, arredondados, 7 confirmações de sentença.

    Como a média das penas será de 11 anos em regime fechado, a soma alcança 77 anos, sem direito a sursis por ser ele operário-nordestino e político.

    Os acórdãos serão publicados em 18 de dezembro de 2017 (2 dias antes do recesso).

    No primeiro Superior, ainda na linha do “Lawfare” das instância ordinárias, nada a dizer. E no Çu-premo, alguém acha que os “6_do_Ferrari”, patrocinadores mor das coisas da Farsa_Jato, vão aliviar alguma? E não vamos nem falar das “manifestações” do TSE, para 2018, senão a coisa fede mais.

    Por isto, para mim, essa matemática da Folha_Frias é uma “Frias”. Quer distrair bobos, tapando o sol com peneira.

    Tái o roteiro, corpo inteiro, das ações, à partir da matemática Folha_Frias e o Judiciário do “lawfare”. Você, conhecedor mais profundo dessas maracutaias, seja no Judiciário, seja do Folha_Frias, conte diferente, se puder.

  6. O Severino do Triplex deixou o Moro desconcertado

    No dia em que o lumpen Severino do Triplex se vendeu à elite para prejudicar o Lula, o Moro fazendo média com ele, após lamentar o seu desemprego, pergunta-lhe:

    – Quantos filhos o Senhor tem?

    – 12 – respondeu o Severino do Triplex

    – Sua prole é grande – observa Moro

    – …E grossa, Incelença – arremata o Severino do Triplex, deixando o Moro desconcertado.

      1. Quem desrespeitou a região perianal do Moro foi o Severo do Trip

        Barraí, Morete, quem desrespeitou a região perianal do Serjuju Moro foi o Severino do Triplex, não eu.

        E eu tô com cinco estrelas. Você, com nenhuma. Então recolha-se à sua insignificância e não fique com insinuações que não cabem senão ao Dallurinol.

    1. Cartas marcadas e fascismo colaboracionista

      Nada. Apenas para provar que Moro ou é um Inquisidor dos século XIV ou um oficial nazista da que entrou em alguma máquina do tempo e desembarcou no Brasil em 2013 e que quem cai na mão dele dificilmente escapa, pois a 2ª instância, via de regra, manrtém suas decisões.

      1. Operação Banestado, Furacão e Themis
        Por que no caso Hurricane os integrantes do Judiciário foram os únicos que até hoje não foram sequer sentenciados??
        Por que a justiça federal do Rio recebeu uma Denúncia Criminal já Oferecida e Recebida, sem que a juíza e o MPF pudessem “reestudar e destrinchar” o Inquérito 2424???
        Porque nesse inquérito tem 40 mil horas de escutas sem transcrições e com muito encontro fortuito de provas importantes para o país. Acreditem! A PF fez um trabalho impecável de 2006 a 2008 nesses autos, que estão mofando pela prescrição próxima. Desde 2017 estão sem sigilo e a imprensa sequer ouviu ou publicou as gravações que envolvem ministros já aposentados e lobistas.

  7. Lavajato

    Comecei a estudar as acusações do MPF e as sentenças do juiz Moro. Já analisei as sentenças que condenaram o deputado federal André Vargas (PT-PR) e o ex-ministro Antônio Palocci (PT).

    Sobre André Vargas observo que o juiz Moro diz que o deputado deu de favor a verba publicitária do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica para uma agência canadense, com filial no Brasil. Aí há um problema sério: ninguém em Brasília dá verba publicitária para ninguém. As verbas publicitárias são distribuídas por meio das agências de publicidade, selecionadas em licitação pública. E olha que a Caixa tem uma das maiores verbas publicitárias do país.

    As licitações são bastante disputadas e as agências de publicidade constituem um segmento esclarecido. Não há a mínima chance de um parlamentar prestar esse favor a amigo. Portanto, esse erro anula a sentença toda, pois o juiz acrescenta que prestadoras de serviços à agência de publicidade canadense foram instruídas a depositar parte de sua receita em contas de empresas fantasmas, em nome dos irmãos do deputado. Ora, a verba publicitária recebida pela empresa canadense foi lícita e ela poderia gastar do jeito que quisesse, inclusive financiar a campanha de André Vargas. Não há crime nisso.  Haveria crime, sim, do jeito que Sérgio Moro montou a história. E com base numa farsa, o deputado foi condenado a 14 anos de cadeia. Por que a instância superior de Justiça não anulou tal sentença? 

    Sobre Antônio Palocci a coisa foi mais grave ainda. A Polícia Federal é uma instituição que trabalha desmontando fraudes, inclusive. Então, ela sabe montar fraudes. Para pegar Palocci colocaram apelido nele de “italiano”. Então, produziram-se e-mails comprometedores e despacharam para o tal “italiano”. O secretário de Palocci até respondeu dizendo que o chefe ‘está viajando’, ‘está em reunião’, ‘não pode atender’ por isso e por aquilo. Então, essas são provas contra Palocci, mas o próprio Palocci não aparece em nenhum e-mail. Até as páginas de e-mail são estranhas, suspeitas de pré-fabricação. E o ex-ministro que desatolou o Brasil da herança tucana foi condenado com base em documentos claramente falsos.

    Eu mesmo passei por um caso idêntico. Eu denunciava o prefeito por corrupção. Um adversário  de tal prefeito encontrou-me na rua e me disse que o prefeito estava cobrando propina do empreiteiro da Ponte do Jardim de Alá e que existia uma gravação com as provas. Fui ouvir a gravação. Ora, era uma fraude, na medida em que, igual aos e-mails da PF contra Palocci (na época, a internet não estava difundida como hoje), o acusado nem aparecia na gravação. Os falsos diálogos falavam:

    –Não é prefeito?

    –O Sr. está me pedindo tanto, né?

    Cadê a voz do prefeito? Pois aparecia somente a voz do empreiteiro? Então, o repórter desprezou tal ‘prova’. O juiz Moro, em vez de rejeitar aquela prova falsa, a aceitou e até condenou o réu (sic)!

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