A Constituição, a liberdade de expressão e o Supremo

Por frederico – rio de janeiro

Re: Ayres Britto: Constituição proíbe cartelização da mídia

A distinção que o ministro faz entre bens jurídicos e liberdade de manifestação e/ou de imprensa carece de fundamento, pelo menos teórico. A teoria clássica dos bens jurídicos surgiu justamente para dar uma forma argumentativa plausível para todas essas liberdades fundamentais que não são passíveis, por sua própria natureza conceitual, de uma definição clara, ou seja, de uma limitação absoluta.

Essa história de só a constituição poder resolver os conflitos sobre imprensa é uma bobagem sem tamanho. É defender uma falsa anarquia que só favorece aos poderosos de fato. Todo o direito está ancorado na constituição e isso não impede a sua regulamentação. Hoje é lugar-comum falar-se em direito civil constitucional, penal constitucional, processual constitucional etc.; por que só os ministros do supremo são capazes de dirimir os conflitos que envolvem a imprensa? por que esse pavor contra um marco legal transparente para o setor? por que a sociedade é sempre amedrontada com um discurso repetitivo, mas quase nunca é consultada? As ações do governo com as suas inúmeras conferências com participação popular também sofreram e até hoje sofrem tentativas de sabotagem. 

Sem uma regulamentação do direito de resposta, o exercício da imprensa no Brasil carece de liberdade. Mais uma vez os ministros do Supremo querem tomar na marra o papel de exclusivos guardiões da constituição, basta ver as discussões teatrais e previsíveis na tv justiça, arremedos teóricos floreados com citações poéticas de gosto duvidoso, votos repetitivos que levam horas e horas, tudo isso só para comprovar que a judicialização da política não tem nada a ver com democracia.

Luis Nassif

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