A desembargadora que enfrentou o clamor da turba

A desembargadora Neuza Alves, os procuradores José Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho e a juíza Celia Regina Ody Bernardes 

Nesses tempos de intensa banalização das ordens de prisão e de quebra de sigilos telefônicos, a sentença da desembargadora federal Neuza Alves a respeito da invasão do escritório da LFT Marketing Esportivo, de Luiz Cláudio, filho de Lula, pela Polícia Federal – a pedido do Ministério Público Federal – é um alento aos defensores dos direitos civis.

Neuza Alves quebrou dois tabus: anos atrás, quando se tornou a primeira desembargadora negra; e agora, ao ser a primeira a se insurgir contra abusos que se tornaram corriqueiros nesses tempos em que o clamor da turba penaliza qualquer gesto de garantia de direitos.

A desembargadora acatou mandado de segurança dos advogados de Luiz Cláudio, e decretou sigilo ao material recolhido em seu escritório. Só não autorizou a devolução porque sua decisão está sujeita à apreciação do colegiado do tribunal.

Como se recorda, a PF fez um longo pedido de prisões e buscas em escritórios investigados na Operação Zelotes.

Dois procuradores da força-tarefa –  Raquel Branquinho e José Alfredo de Paula Silva – fizeram um aditamento ao pedido da PF, incluindo o escritório de Luiz Cláudio nas buscas. O único argumento levantado era de que a empresa recebera recursos de um dos lobistas envolvidos na operação.

Atuando como substituta, a juíza Celia Regina Ody Bernardes aceitou o aditamento, com base nessas ilações dos procuradores. E mandou dar publicidade ao material apreendido.

A defesa de Luiz Cláudio entrou com mandado de segurança no TRF 1 para reaver o material e decretar sigilo sobre o conteúdo. Alegou que a medida não se baseou em nenhuma investigação prévia, mas meramente na especulação dos procuradores.

O mandado caiu para um juiz substituto (de primeira instância, mesmo nível da juíza), que indeferiu o pedido.

A defesa entrou com novo mandado de segurança contra a decisão do juiz substituto. Foi sobre esse pedido que a desembargadora Neuza se manifestou.

Sua sentença é primeiro sinal efetivo de que os tribunais superiores poderão inverter o padrão até agora adotado pela Lava Jato – e seguido pela Zelotes – de banalização das quebras de sigilo.

Diz ela em sua sentença:

“(…) Diviso porque a medida cautelar de busca e apreensão substancia procedimento extremo, dada a sua manifesta invasividade, que traz como inarredável consequência a afronta aos direitos à  intimidade e privacidade de quem por ela é atingido.

Assim, reconhecida a gravosidade da medida de busca e apreensão, a sua utilização reclama especial ponderação da autoridade que a determina, devendo estar fundada, repita-se, em sólidos elementos de convicção que, com base em prévia investigação indicativa da ocorrência da prática de delitos por quem se verá atingido pela decisão, lhe sirvam de anteparo.

Na espécie, data vênia, não vislumbro ser essa a situação, na medida em que, segundo narram os impetrantes – e em conformidade com a documentação presente nestes fólios, depois de longa e detalhada investigação, a autoridade policial representou pela efetivação de diversas medidas judiciais, dentre as quais, prisões preventivas, conduções coercitivas e também busca e apreensão, sem, contudo, considerar necessária a consecução de nenhum procedimento em relação a si ou aos seus sócios.

Apenas em sua manifestação derradeira foi que o Parquet realizou aditamento aquilo que havia sido requerido pela autoridade policial para, baseado unicamente em uma ilação – e aqui não se analise a sua razoabilidade, mas apenas o fato de ter sido o único fundamento apresentado – requerer a efetivação de uma devassa em empresas que, até então, não eram objeto de investigação alguma, nem mesmo como desdobramento do procedimento que até então avançava em curso firme, sem titubeios nem tentativas de evasão de informações.

Portanto, entendo que houve, sim, flagrante desproporcionalidade na decretação da medida que neste mandado de segurança se combate, o que não significa nem de longe dizer que ela não se mostrasse viável em outro”.

A juíza se manifesta também sobre o princípio da publicidade – invocada pela Lava Jato e pela Zelotes para justificar o intenso vazamento de qualquer informação recolhida.

Explique-se, de antemão, que não se desconhece o fato de que o principio da publicidade dos atos processuais deve ser tido como regra, em obsequio ao que determina a Constituição Federal em seus arts. 5°, LX e XXXIII e 93, IX.

É a própria Carta de Outubro, entretanto, que cuida de excepcionar a aplicação ampla de tal princípio, restringindo-o, pois, nas hipóteses em que houver interesse social na preservação do sigilo, ou quando a necessidade de resguardo da intimidade de quem seja parte no feito o justifique.

Na espécie, não há dúvidas de que a devassa levada a efeito pela decisão judicial em testilha substanciou a arrecadação de diversos documentos e dados que em uma situação de normalidade integram a esfera da intimidade e privacidade das empresas impetrantes. Por outro lado, a inclusão de tais documentos nos autos do processo correlato, sem o necessário sigilo, permitiria que qualquer pessoa a eles tivesse acesso, inclusive eventuais concorrentes comerciais que teriam ao seu alcance as estratégias empresariais, planos de ação e, até, dados referentes aos fornecedores e clientes (efetivos e potenciais) dos impetrantes.

Assim, apesar da prevalência, em tese, do princípio da publicidade, a efetiva possibilidade de revogação ou cassação da medida de busca e apreensão pelo orção fracionário competente recomenda a decretação do sigilo, não da investigação como urn todo, como chegou a constar da petição inicial do presente writ, mas dos documentos e dados apreendidos nas empresas impetrantes.

Luis Nassif

78 Comentários

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  1. Se a justiça ainda não

    Se a justiça ainda não chegou, pelo menos um pouco de luz pode-se vislumbrar.

    Detalhe:É uma negra. Algum facista se atreverá a iniciar os ataques?

    1. Não provoque, companheiro !

      Edivaldo,depois das últimas demonstrações públicas de homofobia e discriminação contra atores políticos e artistas de renome nacional, feitos por pessoas da direita e até por parlamentares , não seria de tudo extranho, que alguns maus brasileiros, atrevam-se a iniciar ataques contra esta dígna representante do Judiciário, pelo fato dela ser negra e ser uma espécie de extranha no ninho( de cobras brancas)

    2. Iniciar?

      Já devem ter começado. É só procurar num desses portais rebostalhos, tipo UOL ou Veja, que só tem moderação de comentários pra quem se atreve a defender o Governo…

  2. Ela que se prepare

    Agora vai vir chumbo grosso pra cima dela.

    Vão atacá-la da forma mais covarde possível, como estão acostumados a fazer com todos que os contrariam.

    1. Zé Antônio

      Mas o “menino pobre que ia salvar o Brasil e já deu no pé, foi considerado um ídolo, mesmo sendo negro, muitos o queriam candidato à presidência. Até no racismo pode haver seletividade. Meu país !!!!!!.

      S/ a Thaís Araújo , embora considere que deva haver punição, penso que não passaram de moleques sem ter o que fazer (ao invés de estudar) e resolveram CAUSAR p/ aparecer. é o que mais gostam. 5 min. de fama!

  3. Torre de Babel ?

    Uma sociedade civil que se pretenda democrática e num Estado de Direito, não entende, que num colegiado tão relevante como a Desembargadoria da República, existam “línguas” diferentes, ou que alguns membros desta egrégia Côrte, façam política partidária desavergonhadamente, como nem fez questão de disfarçar, a juíza em questão, que autorizou não somente a invasão das empresas citadas, como fez questão de autorizar aos veículos de comunicação oposicionistas, de divulgar o que deveria correr em segredo de justiça.

    Daí a pergunta: Existem juízos diversos, ou eles não seguem o mesmo raciocínio, quando trata-se de uma investigação no mais alto nível ?

    Estamos numa verdadeira Tôrre de Babel, aonde cada um fala uma língua e ninguém entende ninguém.

  4. DECISÕES JUDICIAIS

    PITACO DO BORÔ: JÁ EXISTEM ESTUDOS QUE APONTAM QUE A ORIGEM DA CORRUPÇÃO NO BRASIL ESTÁ NO NOSSO JUDICIÁRIO. FATO QUE SE REPETE DESDE A ÉPOCA IMPERIAL. UMA AMPLA REFORMA NO JUDICIÁRIO, COM CONTROLE EXTERNO E SUMULAS QUE JÁ APRESENTEM AS PENAS PARA CADA CRIME COMETIDO, SEM A PREVISÃO DE PENA MINIMA, FARIA COM QUE ATITUDES COMO O DESSA CORAJOSA MAGISTRADA NÃO SE TORNASSE UM FURO DE NOTICIA, E SÍM UM COMPORTAMENTO NORMAL E ESPERADO DOS JUÍZES BRASILEIROS.

    1. Há quanto tempo você usa computador?

      Ainda não aprendeu a desligar a caixa-alta? Procura uma tecla escrita “caps lock” ou então “fixa”, e tecla nela. Você vai ficar espantado ao descobrir que é possível escrever sem maiúsculas!

  5. PALMAS AO JUS ESPERNIANDI

    Mais uma vez se ovaciona pessoas que tentam bloquear a descoberta de fraudes, crimes e corrupção; mas uma coisa eu digo a todos que agem dessa forma, o “SISTEMA” amava o PT e sua metodologia de governo e poder, mas agora, amigos, o “SISTEMA” QUER A CABEÇA DO PT E DO LULA, nada tem maior força que o sistema, nem judiciário, nem polícia, nem política, a máquina anda sozinha rumo ao desejo do sistema, mas aos futuros perdedores resta o JUS ESPERNIANDI, boa sorte e vão se preparando para coisas 1 ano atrás inimagináveis. 

  6. PALMAS AO JUS ESPERNIANDI

    Mais uma vez se ovaciona pessoas que tentam bloquear a descoberta de fraudes, crimes e corrupção; mas uma coisa eu digo a todos que agem dessa forma, o “SISTEMA” amava o PT e sua metodologia de governo e poder, mas agora, amigos, o “SISTEMA” QUER A CABEÇA DO PT E DO LULA, nada tem maior força que o sistema, nem judiciário, nem polícia, nem política, a máquina anda sozinha rumo ao desejo do sistema, mas aos futuros perdedores resta o JUS ESPERNIANDI, boa sorte e vão se preparando para coisas 1 ano atrás inimagináveis. 

    1. Meu caro, a legislação que

      Meu caro, a legislação que estabelece que tal ou qual comportamento é criminoso, estabelece também os procedimentos que devem ser adotados na investigação desse comportamento. Não podemos aceitar que se burle parte da legislação porque desejamos condenar aqueles que burlaram a outra parte. Este país tem milhares de juízes e promotores. Imagine como ficaríamos se cada um deles, no afã de condenar alguém que eles supõe criminoso, estabelecessem as suas próprias  normas investigatórias e processuais. Não dá…

    2. Alex, meu caro.

      A presunção de inocência que separa o Estado de Direito do Estado Ditatorial, se cada um de qualquer partido, filho de quem quer que fosse ficasse ao arbítrio de presunções de qualquer Promotor ou Delegado de Polícia, a vida do país viraria um inferno, por motivos políticos, motivos pessoais e até motivos econômicos qualquer promotor ou delegado estaria no direito de chafurdar na vida pessoal de qualquer pessoa.

      Quando esta pessoa fosse um desafeto político ou de qualquer espécie de um cidadão seria o júbilo e a alegria, quando esta pessoa fosse alguém próximo e querido ao cidadão, quando não o próprio, seria a infâmia e a tristeza. 

      Na História da Humanidade já vimos vários períodos onde isto aconteceu ou ainda acontece, e com o passar do tempo só restam mágoas, injustiças e tristezas, se é isto que queres para o futuro acho que tens alguma coisa de errado na forma de pensares.

  7. ELA É OUT !

    Que pena ! Não será convidada para jantares na rua Colombia , nem dará palestras em seminarios promovidos pela The Economist  , nos quais poderia proclamar o início de uma nova era na justiça brasileira !

    1. a desembargadora que enfrentou o clamor da turba

      Que pena não receberá o prêmio “mulher que faz a diferença” criado pela Globo para premiar seus prepostos no judiciário.

  8. bom saber que ainda existem…

    alguns Seres de Luz, como a Desembargadora Neuza Alves

    em cujas decisões e sentenças podemos ver claramente que fazer justiça é algo muito simples e fácil quando se é justo

  9. Parabéns desembargadora Neuza

    Parabéns desembargadora Neuza Alves, o Brasil anda bastante desamparado da racionalidade jurídica e mesmo não a conhecendo acredito que passou por uma prova onde nessa atual conjuntura nacional muitos não passariam. 

  10. Parabéns desembargadora Neuza

    Parabéns desembargadora Neuza Alves, o Brasil anda bastante desamparado da racionalidade jurídica e mesmo não a conhecendo acredito que passou por uma prova onde nessa atual conjuntura nacional muitos não passariam. 

  11. Há juízas em Brasília

    Na minha régua privada, eu meço o caráter e a integridade dos juízes pelas comendas que eles NÂo recebem. Até agora, essa desembargadora tem honrado a toga que usa. Finalmente, alguém atento aos Direitos Fundamentais, num quadro de tanta e tanta pusilanimidade. Desembargadores e ministros pusilânimes, com medo do Poder Midiático,  é a pior imagem que o Judiciário pode ter e me traz lembranças da ditadura militar. Será que não aprendemos nada com o golpe de 64 e todo o circo midiático que o cercou? 

  12. Dra. Neuza Alves é um exemplo

    Dra. Neuza Alves é um exemplo de equilíbrio e serenidade. Espero que os procuradores Jose Alfredo de Paula Silva e Raquel Branquinho e a juíza Celia Regina Ody Bernardes tenham lido e relido sua decisão para aprenderem a não serem partidários. 

  13. Desembargadora Neuza Alves

    Desembargadora Neuza Alves digna da toga que veste. Uma luz no fim do túnel diante da desordem jurídica no país.

    1. Engraçado !!!Em relação ao

      Engraçado !!!

      Em relação ao neto do Trancredo Neves, o que você tem a dizer.

      E o filho daquele outro, sociólogo, lobysta da Disney, não diz nada.

      Sai fora o zé mané, vai procurar o Cabo Rusty

    2. é verdade

      essa ponderação veio na medida porque a irresponsabilidade e o arbítrio de um largo setor do judiciário e procuradoria federal contra o político mais popular do brasil iria desaguar numa ruptura institucional de consequências imprevisíveis e, certamente, dolorosas para esses mesmo setores arbitrários e golpistas.

      essa atitude ponderada da desembargadora salvou o pescoço de muitos aventureiros, assanhados com a possibilidade de tomar o poder no grito, diante de um verdadeiro exército popular de dezenas de milhões que vão a guerra pelo seu líder.

      é uma pena porque seria muito bem vinda a faxina geral; o expurgo total no judiciário, procuradoria federal e promotorias.

      fica para próxima oportunidade.

    3. Brilhante Lucidez deste comentarista acima


      Parabéns pela sua observação !

      Não resta dúvida de que a mudança de postura se deu em relação ao filho de LULA. No que tange aos mandados de busca e apreensão da Polícia Federal , evidentemente. E não ao ato da desembargadora. Acho que é isso que você quis dizer , não ?

      Porque a Operação Zelotes estourou na mídia há uns 6 meses. Começou apurando propinas de grandes empresas – como GERDAU e RBS afiliada da GLOBO – para receberem perdão de multas lavradas pela receita federal.

      Ao menos eu não tomei conhecimento através da mídia que algum juiz tenha mandado fazer busca e apreensão no escritório do sr. Johannpeter ou alguém da família Sirotsky. Você sabe se isso ocorreu ?

      Comparando com um outro caso ainda mais grave : a apreensão de meia tonelada de cocaína no helicóptero da família Perrela , de Minas Gerais e ligada politicamente a Aécio Neves.

      Não só trataram de enterrar o caso e devolver o helicóptero o mais rápido possível à família , como o senador Zezé Perrela veio a público dizer que o filho dele não daria depoimento à Polícia Federal. Cogitar um mandado de busca e apreensão em alguma dependência pertencente à família Perrela seria o equivalente a decretar uma guerra civil .

      Então , meu querido , você tem toda razão : houve uma total mudaça de postura em relação ao filho do LULA. Afinal , as crianças dos Johannpeter , Sirotsky e Perrela não são a mesma coisa .

      E você , vá lamber sabão !

       

  14. Foto errada

    Só um adendo: a foto da Loira aí é da Juía Celia Regina Vidotti, de Mato Grosso, e não da Celia Regina Ody Bernardes.

    Essa foto tem saído errado em vários lugares, e acho q começou num desses memes dos revoltados online ou algo parecido

    1. Foto errada

      A foto está errada mesmo. Eu sou de Blumenau e a desembargadore Célia Regina Bernardes é irmã do prefeito de Blumenau Napoleão Bernanrdes.

  15. E cadê o pedido de informação

    E cadê o pedido de informação que Zé da Justiça fez à Polícia Federal sobre o horário da intimação do filho de Lula? Sequer responderam?

  16. E cadê o pedido de informação

    E cadê o pedido de informação que Zé da Justiça fez à Polícia Federal sobre o horário da intimação do filho de Lula? Sequer responderam?

  17. Clamor da turba

    A turba a que se refere o Nassif, provavelmente, ‘é constituída pela mídia hegemônica e por setores da PF, do MPF e do Judiciário que não têm escrúpulos em jogar no lixo o Estado de Direito quando vislumbram uma oportunidade de criminalizar o PT. Tem até um suposto Ministro da Justiça que apareceu na capa de um lixo semanal afirmando a frase acaciana: “a lei é para todos.” No caso do Brasil, suposto Ministro, a frase deveria ser: “O estado de direito é para todos”. 

  18. Desembargadora mal intencionada

    Vixi, que tanto de PeTralhistas juntos nestes comentários. Esses caras da família do demo podem ser presos sem medo de errar. Só nessa família todos são gênios financeiros, juntando com a filha do gênio da comunicação então!

  19. Assista o depoimento de

    Assista o depoimento de Marcelo Odebrecht ao juiz  (?) Moro aquele que ao depois condena para justificar seus absurdos excessos… São apenas 22:52 minutos…

    https://www.youtube.com/watch?v=w1mMzOEHtyI

    Quais os valores éticos, morais, de honestidade processual, equilíbrio, harmonia e compreensão são considerados pelo juiz (?) Moro???…

    Nota minha :

    O juiz (?) Moro em decisões longas e cansativas (fórmula condenável e escamoteada), repletas de citações acusatórias, apresenta um roteiro de conduta da Petrobrás na celebração dos contratos e da forma de agir dos réus envolvidos na chamada operação Lava Jato.

    Pois bem, dá leitura das Sentenças condenatórias nos feitos No. 5083838­59.2014.4.04.7000/PR e No. 5012331­04.2015.4.04.7000/PR,  EM NENHUM instante o juiz (?) Moro aponta ou especifica algum prejuízo econômico (real) da Petrobrás. Todos os contratos celebrados foram dentro do padrão da empresa e não se apurou sobrefaturamento das óbras (todas realizada e entregues) contratadas.

     

    A se ver em breve resumo:

    – AÇÃO PENAL No 5083838­59.2014.4.04.7000/PR – Alberto Youssef e Outros

    (…)

    II.6

    155. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

    156. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas, em cognição sumária, de um grande esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A ­ Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

    157. Em quase todo grande contrato da Petrobras com seus fornecedores, haveria pagamento de vantagem indevida aos dirigentes da Petrobrás calculada em bases percentuais.

    158. Parte da propina era ainda direcionada para agentes políticos e partidos políticos que davam sustentação à nomeação e manutenção no cargo dos dirigentes da Petrobras.

    159. O esquema criminoso foi inicialmente descoberto a partir de investigação do escritório de lavagem de Alberto Youssef e especificamente de operação de lavagem de dinheiro consumada em Londrina/PR.

    160. Na evolução das investigações, alguns dos dirigentes da Petrobrás passaram a colaborar com a Justiça, entre eles o Diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o gerente executivo de Engenharia e Serviços Pedro Barusco, revelando o esquema criminoso de uma forma mais ampla.

    161. Uma prova muito significativa de corroboração da descrição do esquema criminoso consiste na identificação de contas secretas com saldos milionários mantidos por agentes da Petrobrás no exterior e que teriam servido para receber propinas.

    162. Cerca de vinte e três milhões de dólares foram sequestrados em contas controladas por Paulo Roberto Costa na Suíça (processo 5040280­ 37.2014.404.7000). Após o acordo de colaboração, os valores estão sendo sendo repatriados perante o Supremo Tribunal Federal.

    163. Pedro José Barusco Filho, no âmbito do acordo de colaboração, admitiu ter recebido como propina cerca de 97 milhões de dólares em contas secretas na Suíça. Renunciou a qualquer direito a esses valores e comprometeu­se a devolvê­ los. Destes valores, cerca de 157 milhões de reais já foram depositados em conta judicial, vindo de operações de câmbio da Suíça, e repassados de volta à Petrobrás (processo 5075916­64.2014.404.7000).

    164. Cerca de vinte milhões de euros foram, por sua vez, bloqueados em contas secretas mantidas por Renato Duque, Diretor de Engenharia da Petrobrás, no Principado de Monaco (5012012­36.2015.4.04.7000).

    165. Jorge Luiz Zelada, que sucedeu Nestor Cerveró no comando da Diretoria da Área Internacional, insere­se nesse contexto, tendo sido descobertas duas contas secretas de sua titularidade mantidas no Principado de Monaco, uma delas com saldo sequestrado de 10.294.460,10 euros (processo 5004367­ 57.2015.4.04.7000).

    166. A presente ação penal tem por objeto uma fração desses crimes do esquema criminoso da Petrobras.

     (…)

    – AÇÃO PENAL No 5012331­04.2015.4.04.7000/PR – João Vaccari Neto e Outros

    II.10

    165. Tramitam por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes relacionados à assim denominada Operação Lavajato.

    166. A investigação, com origem nos inquéritos 2009.7000003250­0 e 2006.7000018662­8, iniciou­-se com a apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 5047229­77.2014.404.7000 recentemente julgada.

    167. Em grande síntese, na evolução das apurações, foram colhidas provas de um grande esquema criminoso de cartel, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A ­ Petrobras cujo acionista majoritário e controlador é a União Federal.

    168. Grandes empreiteiras do Brasil, entre elas a Setal Oleo e Gas S/A (SOG), Mendes Junior Trading e Engenharia S/A, a MPE Montagens e Projetos Especiais S/A e a OAS, formaram um cartel, através do qual teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras.

    169. Em síntese, as empresas, em reuniões prévias às licitações, definiram, por ajuste, a empresa vencedora dos certames relativos aos maiores contratos. Às demais cabia dar cobertura à vencedora previamente definida, deixando de apresentar proposta na licitação ou apresentando deliberadamente proposta com valor superior aquela da empresa definida como vencedora.

    170. O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real.

    171. Esclareça­se que a Petrobrás tem como padrão admitir a contratação por preço no máximo 20% superior a sua estimativa e no mínimo 15% inferior a ela. Acima de 20% o preço é considerado excessivo, abaixo de 15% a proposta é considerada inexequível. Esses parâmetros de contratação foram descritos cumpridamente em Juízo por várias testemunhas, constanto ainda em documentos oficiais da Petrobrás, além de não serem controversos.

    172. O ajuste prévio entre as empreiteiras propiciava a apresentação de proposta, sem concorrência real, de preço próximo ao limite aceitável pela Petrobrás, frustrando o propósito da licitação de, através de concorrência, obter o menor preço.

    173. Além disso, as empresas componentes do cartel, pagariam sistematicamente propinas a dirigentes da empresa estatal calculadas em percentual, de um a três por cento em média, sobre os grandes contrato obtidos e seus aditivos.

    174. A prática, de tão comum e sistematizada, foi descrita por alguns dos envolvidos como constituindo a “regra do jogo”, como, por exemplo, o acusado colaborador Júlio Gerin de Almeida Camargo que teria trabalhado como operador do pagamento de propinas em certas obras, inclusive na da Refinaria Presidente Getúlio Vargas ­ REPAR, que é objeto desta ação penal: (…)

    [SUPERFATURAMENTO ????]

    277. Não é necessário aqui especular se, além disso, houve ou não superfaturamento das obras. A configuração jurídica dos crimes referidos, do art. 4o, I, da Lei no 8.137/1990 e do art. 90 da Lei no 8.666/1993, não exige que se prove superfaturamento.

    278. Em imputação de crimes de lavagem, tendo por antecedentes os crimes do art. 4o, I, da Lei no 8.137/1990 e do art. 90 da Lei no 8.666/1993, de todo impertinente averiguar se houve ou não superfaturamento dos contratos.

    279. Não há nenhuma prova de que as estimativas de preço da Petrobrás estivessem equivocadas.

    280. Apesar disso, como as empreiteiras impediram, mediante crime, a concorrência real, nunca será possível saber os preços de mercado das obras na época.

    281. É certo, porém, que a Petrobrás estimou as obras em valor bastante inferior ao das propostas vencedoras, em uma delas até 17% a menos, o que é bastante significativo em contratos de bilhões de reais [obs., ou seja dentro do padrão de até 20%]

     

    1. Aberração jurídica
      Muito esclarecedor seu comentário, mas não consegui avaliá-lo, pois, pelo menos no meu navegador, os comentários mais longos ficam quase sempre bloqueados para avaliação. =============  “277. Não é necessário aqui especular se, além disso, houve ou não superfaturamento das obras. A configuração jurídica dos crimes referidos, do art. 4o, I, da Lei no 8.137/1990 e do art. 90 da Lei no 8.666/1993, não exige que se prove superfaturamento”. =============  A “literatura jurídica” do Moro mudou de nome, agora é “configuração jurídica”.  

  20. Reconhecam a verdade.

    Reconhecam a verdade: É a turba do agora é minha vez contra a turba do quero de novo.

    Nada mudou com a entrada do PT na presidência da república.

    Apenas criou mais uma turba daqueles que acham que podem tudo. Igual a turba anterior

    Na minha singela opinião, prendia todas as turbas e jogava a chave fora.

    Poucas pessoas reconhecem que as turbas são siamesas.

    1. Pelo fim dessa coisa medieval chamada Direito Penal do Inimigo

      Parabéns à desembargadora, e que ela se prepare pq a máfia-midiática penal é bem perigosa e desde a AP 470 tem feito  do Direito Penal do Inimigo a sua tábua da salvação, essa zelite zelote secularmente escravista corrupta não aceita governo que promova politicas de inclusão, os tucanos roubam na casa do bilhão de reais e jamais vão  prá Papuda nem devolvem a grana roubada, o mensalão tucano dorme numa gaveta esperando a prescrição das penas e ainda tem gente que fala em “lei igual para todos”, o Judiciário jamais se atreve a tirar seu sono dessa zelite zelote e, mais: o povão, que tem o pig como fonte de informação, não se importa com isso, aliás, nem toma conhecimento e acredita em Papai Noel.

       Sobre o DPI publicamos vários posts no GGN, segue link

      https://jornalggn.com.br/resultados?g=direito%20penal%20do%20inimigo

      1. Mídia

        É assim no mundo todo. Nunca houve e provavelmente nunca haverá impressa imparcial. O que é “imparcial”? Nos EUA os jornais e canais de TV chegam a assumir posição a favor dos principais partidos, inclusive sobre os candidatos.

        1. Diferença

          A diferença, Paulo, é que lá eles assumem posição a favor de determinado partido ou candidato, oficialmente. Comunicam a decisão ao público. Aqui, só quem costuma fazer isso, ao menos em campanhaseleitorais, é a Carta Capital. Os demais órgãos da “grande” mídia (jornais, revistas, rádios e TVs) posam de imparciais mas atuam sem a mínima imparcialidade e isenção.

    2. Interna.

      Pelos sintomas presentes nesse delírio, o melhor seria mandar prender V. Sa. Sr. Sergio Ricardo. Aliás, prender, não. Internar, seria mais apropriado, para tratamento da cegueira ou demência, inata ou adquirida na prolongada exposição aos efeitos deletérios das telinhas por onde vertem os esgotos disfarçados de informações, sobre as mentes incautas.

  21. Foto errada

    Foi mal aí, mas a juíza Célia Bernardes não é a que estå na foto relacionada ao lide acima…. Favor não confiar em simples “Googladas”… Saudações.

  22. Avaliação no meio da guerra.

    Avaliação errônea no meio de uma guerra muito séria, pareca que querem colocar algemas só em um lado e esse lado parece nas pessoas que não roubaram e os que roubaram uma proteção usando o mais baixo das artimanhas, usando a opinião pública e o estado ate contratando colunistas e estruturas como Canal Brasil. Cuidado povo Brasileiro estamos no meio de uma guerra onde já vimos nos anos de chumbo e agora a outra ponta ( Bolivarianos) esta criando esse ambiente com fraguimentando a lava jato, afastando juizá e querendo calar os meios de comunicação. Caminho seguro para tingir de vermelho a bandeira brasileira. 

    1. Avaliação no meio da guerra

      Impressionante com alguém pode falar tanta bobagem em tão curto espaço; sem contar o português sofrível. “Tingir de vermelho a bandeira brasileira”? O PT é tão comunista quanto o Obama. Poupe as pessoas de opiniões tão esquisitas.

    2. Avaliação no meio da guerra

      Impressionante com alguém pode falar tanta bobagem em tão curto espaço; sem contar o português sofrível. “Tingir de vermelho a bandeira brasileira”? O PT é tão comunista quanto o Obama. Poupe as pessoas de opiniões tão esquisitas.

  23. Difícil entender

    Está difícil entender o que passa na cabeça de juízes como Sérgio Moro. Ao mesmo tempo em que permite publicidade de peças de julgamento, tolhe a liberdade, “preventivamente”, de quem se torna réu ou suspeito. Quer dizer: quem precisa se defender fica preso e impossibilitado de sua ampla defesa, pois está preso; ao mesmo tempo, a publicidade dos documentos, aumenta o potencial de fogo de quem quiser destruir ou se aproveitar do previamente condenado. Me parece uma desproporção exagerada! Sem falar que os “compadres” da mídia podem ter feito ou fazer o que quiserem, pois estão imunes! Tanta seletividade só se viu em tribunais de exceção. Parece que a lei, no Brasil, continua dura só para pobre, puta, preto e petista! Os “Zés Bonitinhos” continuam mandando na festa! 

     

     

     

    1. Ponto de vista…

      E tem os que devem e também não temem. Por acaso tem bicos grandes, são emplumados e a coloração das penas(ops) varia, dependendo da região,  entre o azul, o  preto e o amarelo.

      Conheço um que mesmo tendo provas contra ele, e apesar de ter renunciado, tá ganhando  a merreca de vinte e cinco mil por mês.

      Já o senhor José Dirceu, contra ele só  ilações, domínios de fatos, e não tem sequer o direito de trabalhar.

      É a tal isenção do tal judiçiário.

  24. publicação do meu comentario,

    Porque meu comentario de ontem não foi publicado ? Censura ?

     

    Sr. moderador aguardo publicação ou explicação.

  25. A bonita desembargadora Neusa

    Que bom ver que a desembargadora Neusa Alves esta fazendo um trabalho independente e corajoso. Lembro o quanto ela foi saudada por chegar à desembargadoria, principalmente em Salvador, com belas fotos e mensagens a essa mulher de luta. O melhor é sauda-la, hoje, por trazer os procuradores à terra e equilibrar as forças. Tai um nome a ser pensado futuramente para o STF.

  26. Zelotes
    Quero te contar algo que desconhecem: você reparou que só o Lula tem filhos? 
    O FHC não tem filhos, o Serra não tem filhos, o Alckmin não tem filhos, o Álvaro Dias não tem filhos, o Agripino Maia não tem filhos, o Eduardo Cunha não tem filhos, o Sérgio Cabral não tem filhos, etc..
    Se tiverem acho que não registraram e por essa razão a polícia federal não os investiga. Abraços

  27. coitada da desembargadora

    coitada da desembargadora negra,

    decidiu-se por medida ordinária do rito jurídico

    no recesso das prerrogativas jurisprudenciais de foro íntimo

    e GGN-NASSIF, na cruzada santa, pega o trem legal pra escandalizar!

    quiçá, provocar, na guerra suja da mídia áulica, estigma social da pobre juíza.

    #tá tudo dominado pelo mar de lama mariana

     

    1. Coitada da desembargadora

      Como assim “coitada da desembargadora negra”?
      Primeiramente se ela é “coitada”, o é em razão do coito advindo de sua expressão.
      Em segundo lugar, ela não uma “desembargadora negra”, é simplesmente S.Excia. Desembargadora e ponto final.
      Que historia é essa de referir-se a uma representante da Justiça desta forma?
      Coloque-se no su lugar, cidadão e tenha respeito!

      1. caro Octaviano du Pin o

        caro Octaviano du Pin o coitada porque a mídia áulica está usando uma decisão tecnicamente jurídica pra fazer carnaval sensacionalista… e coitada dela por causa da sua decisão estar sendo “usada” na guerra suja midiática político-partidária; se ler o texto abaixo com atenção no grifo, verás que eu vi… e somente citei um dos tabus citado pelo articulista; e, por fim, desembargador/a é gente como a gente, apesar do ranço colonial que a elite de mando nos legara a nóis o povo iletrado: você sabe com quem está falando?

        “Neuza Alves quebrou dois tabus: anos atrás, quando se tornou a primeira desembargadora negra; e agora, ao ser a primeira a se insurgir contra abusos que se tornaram corriqueiros nesses tempos em que o clamor da turba penaliza qualquer gesto de garantia de direitos.”

        GGN tá meio zoado… não consigo acessá-lo com meu login original pelo google chrome…

        fiz uma gambiarra no opera pra entrar, mas saiu um joao carlos da silva!!?? sei lá o que acontece…

         

         

         

         

      2. Crime racial

        Caro Octaviano.

        Este ser desprezível que colocou em forma bem marcante o preconceito racial contra a desembargadora, deveria ser processado por crime racial.

        Ou paramos com este tipo de demencia, tendo que  ter atitudes mais energicas, ou esta escória vai achar que tem direitos de fazer isso.

  28. Há ainda juizes que não se

    Há ainda juizes que não se renderam aos aplausos, que agem comoforme o esta de direito. Dra Neusa, minha admiração pela sua coragem.

    1. Só porque livrou a cara do Lula e dos filhos?

      Que mal tem se o Lula é milionário?  Ele só seguiu o que os outros também fizeram?  Só meteu a mão no pote também.  Porque investigar ele?  Estes políticos são todos sujos, menos o Lula.  Este é um santo!

      1. Investigação

        Todos fundamentadamente devem ser investigados quando se fa necessário. A criminalização de adversários jamais pode ser admitida. É simples, Lula e o filho também podem ficar rico, desde que licitamente. Se há indicios que se investiguem a todos. Não seletivamente. Não menciono nomes de outros políticos, porque desnecessário e seria também uma irresponsabilidade. Quem tiver conhecimento de fatos e provas que tenham a coragem de denunciar e os órgãos próprios (policia, Ministério Público e Judiciário) que cunpram seu papel com imparcialidade.

  29. Perabéns Sra. Desembargadora

    Perabéns Sra. Desembargadora a justiça tem que se guiar pela lei não pela sigla partidária do acusadoinvestigado!!! assim dá prazer pagar salário de juiz.

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