A escalada interminável de Gilmar

Por Moacir

Prezado Luis Nassif.

Como leitor assíduo de seu blog, não poderia deixar de enviar à sua apreciação mais uma “decisão jurídica” do Ministro Gilmar Mendes, fazendo da CF/88 um panfleto apócrifo diante de sua sapiência doutrinária e jurídica.

A notícia deve-se ao fato do MPF com sucesso, em decisão de primeiro grau, ter obtido tutela antecipada (espécie de liminar), obrigando o Governo do Distrito Federal, na figura demagógica, do Senhor José Roberto Arruda, a exonerar 272 servidores comissionados, ou seja, sem concurso público, e contratar novos servidores devidamente concursados (que já existem, aguardando uma ilusória convocação). Ou seja, a justiça de primeiro grau, quis botar ordem no cabide de empregos que se tornou o Governo do GDF, mas o STF, na pessoa do seu presidente, em recurso do governo, cassou a decisão e, ainda, de lambuja, deu um esculacho na decisão do magistrado.

Segue o texto, retirado do site do STF para sua consideração.

Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2009

STF suspende a exoneração de servidores do GDF contratados sem concurso público

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 300 ajuizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para impedir a exoneração de 272 servidores sem concurso público, nomeados para cargos em comissão.

Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal, afirma que as funções desempenhadas pelos referidos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, o MPF sustenta que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os comissionados.

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido de tutela antecipada estabelecendo prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.

O Distrito Federal interpôs, então, recurso questionando a decisão, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que indeferiu a solicitação.

Ordem e segurança pública

O Distrito Federal argumenta que a exoneração, de uma só vez, de tantos servidores poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e feriria o princípio da continuidade do serviço público. Isso porque a maioria dos comissionados estaria lotada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, que ficariam com os trabalhos comprometidos.

O DF observa ainda que a maior parte dos exonerados atua no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), responsável pela internação de menores infratores. “Desse modo, a exoneração desses servidores em prazo tão exíguo poderá ensejar riscos à própria segurança pública do Distrito Federal”, argumenta o GDF

Além disso, alega que não existem aprovados em concurso público que possam ser imediatamente nomeados para ao exercício das funções hoje desempenhadas pelos servidores cuja exoneração foi ordenada.

Provas

O ministro Gilmar Mendes, afirma que a presidência do STF tem atribuição de suspender decisões de tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando a discussão travada na origem for de índole constitucional.

Segundo o ministro, como a ação civil pública discute a interpretação e aplicação do art. 37 da Constituição da República, “não há dúvida, portanto, de que a matéria discutida na origem reveste-se de índole constitucional.”

O ministro afirmou que a decisão impugnada pelo TJ-DFT coloca em risco a ordem e a segurança pública. “Os órgãos distritais, responsáveis pela recuperação, educação e socialização de menores infratores, a exemplo do CAJE, sofrem de crônica falta de servidores especializados, situação que somente se agravaria com a manutenção da decisão impugnada”, decidiu.

Mendes também observa que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar que os cargos em comissão questionados não respeitaram os preceitos constitucionais. Ele ressalta que o prazo de 30 dias para substituição dos comissionados não é suficiente.

Abuso

Em sua decisão, o ministro afirma que se trata de “abuso no deferimento de liminares em processos coletivos, na qual, sem se atentar para os potenciais efeitos gerais gravosos das decisões, medidas cautelares e antecipatórias são deferidas a esmo, sem a estrita observância dos vetores legais”.

Também observa que o Ministério Público dispõe de outros meios para solucionar esse tipo de problema, como, a celebração de termos de ajustamento de conduta.

Por fim, o ministro determinou a suspensão das liminares proferidas pelo TJ-DFT e pela Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

AT/LF

Por Janice Agostinho Barreto Ascari

A Constituição Federal é o que o STF diz que ela é. O STF atual erra e erra feio, mas tem a prerrogativa de errar por último.

Enquanto as decisões do STF, principalmente de sua presidência, continuarem lenientes com a bandidagem e muitas vezes pautadas por argumentos não jurídicos, não haverá Justiça no Brasil.

Alguém já se deu ao trabalho de comparar as decisões dadas na primeira quinzena de 2009, em plantão, pelo Min. Cezar Peluso (este sim magistrado de carreira), com as dadas pela presidência, responsável atual pelo plantão? Pois é.

Luis Nassif

43 Comentários

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  1. Não sei porque vocês ficam
    Não sei porque vocês ficam discutindo o acerto ou desacerto das decisões do STF. Aprendam uma coisa. Não há legalidade no Brasil. Não há. O que existe é a Suprema Corte, que é responsável pelas decisões que, enfim, são cumpridas, não porque são as melhores, mas porque são as últimas, como diria um ex-magistrado da Corte. Dessa forma, ficar indignado em virtude do desrespeito à Constituição da República é, no mínimo, ingenuidade. A CF é rasgada todos os dias. É só mais um exemplo do desapreço do STF pelo que ali está escrito. Caros amigos internautas, não há lei escrita, nem mesmo a Carta Maior, que impeça o STF de fazer o que bem quiser.

  2. Prezado Nassif,
    De quebra
    Prezado Nassif,
    De quebra fica um recado para as instâncias inferiores que não abusem das liminares.
    Este é zagueiro e juiz ao mesmo tempo.

  3. Uma mão lava a outra.
    Ah, se
    Uma mão lava a outra.
    Ah, se fosse uma administração do PT. Não justifica a comparação, mas a realidade impõe o questionamento.
    Também veremos se há indignação a exemplo do bolsa-chefia da Câmara.
    É uma festa o que está acontecendo hoje em dia no Brasil.
    Locupletemo-nos todos…

  4. Esqueçam o Gilmar.
    O dito
    Esqueçam o Gilmar.
    O dito cujo enrola-se na corda que ganhou.
    Boa mesmo é a imagem do avião que caiu no rio.
    Um peixão.
    Uma mãe peixão.
    Baita narizão redondão.
    Os infláveis de fuga parecem asas duma protetora.
    Que espera prá afundar.
    Com seu olhar escuro e ainda não opaco.
    Até que os filhotes.
    Pequeninos ante a imensidão das águas.
    Sejam salvos das águas geladas.
    Belo avião!

  5. esse pessimismo e essa ideia
    esse pessimismo e essa ideia de que nada tem jeito e que ninguem cumpre as leis e de que todo dia eh rasgada a constituicao no brasil so beneficia os eternos aproveitadores de sempre. Nao sejamos ingenuos, claro, mas saibamos que as instituicoes sao aperfeicoadas conforme a nossa luta para que isso se concretize…De que adiantaria entao estarmos criticando as atitudes do gilmar mendes? Ainda bem que existe a internet para desmascarar esses absurdos – mendes chegou a um ponto descaradamente absolutista, quer reinar sozinho, tudo o que as outras esferas constitucionais estao fazendo esta sendonegada pelo mendes…Como dizia minha vo, por que nao vai cachimbar formiga?

  6. Nassif,
    As atitudes e
    Nassif,
    As atitudes e posições suas frente aos desmandos cometidos pelo STF e pelas figuras que o representam tem sido das mais louváveis e corajosas.
    Da mesma forma, benvindos os movimentos de jornalistas interessados em trazer claridade neste periodo de obscurantismo e promiscuidade de nossos meios de comunicação
    Elas ajudam, mas perdoe-me lhe dizer, não haverá grandes resultados (ou não serão senão a longo prazo) enquanto a nossa sociedade não se organizar através de movimentos de cidadania, como se fazia antigamente e que periodos negros de nossa história recente conseguiran quase extinguir, pois só sobraram aqueles amparados em interesses econômicos (sindicatos, MST etc).
    Aonde estão nossa “Madres de Plaza de Mayo”?
    Da minha parte estou disposto à mobilização porém não vejo amparo, organização e cidadania nem uma luz na sociedade atual que me dé esperanças.
    Vejo neste blogue muito mais pessoas em querer demonstrar uma pretensa intelectualidade, contida e frustrada, do que em realmente atingir um objetivo de trazer a tona um espiritu que hoje não existe.

  7. É sempre bom lembrar que se
    É sempre bom lembrar que se FHC nomeou Gilmar Mendes, Lula nomeou 7 dos 11 Ministros.
    Culpa do FHC e do Lula, mas também culpa nossa.
    Não me lembro de nenhum debate sobre os nomes que seriam nomeados Ministro do STF.
    O resultado é esse: A Suprema Vergonha Federal.

  8. Sabem do que mais? Tenho
    Sabem do que mais? Tenho certeza de que o Gilmar vai cair com grande estardalhaço. Não sei o que será, mas com certeza alguma coisa vai lhe acontecer que o levará ao barro de repente, com grande estrondo. Andar na corda bamba é uma coisa, mas ficar pinotando de olhos fechados é outra muito diferente. Existe uma lei natural que diz que nestas situações o descambe é favas contadas.

  9. Ele está me lembrando aquele
    Ele está me lembrando aquele imperador romano, o Calígula, cujo poder sem limite acabou levando-o à loucura. O ministro supremo também promove orgias. Orgias de Habeas Corpus para os “gente fina”

  10. Nassif,

    Em artigo recente
    Nassif,

    Em artigo recente publicado aqui em seu Blog, observei meio a uma análise mais apurada da Rede Record, que o Ministro Eros Grou em programa semanal de uma das emissoras da Rede, havia trazido uma questão emblemática, quando não preocupante. Dizia ele que depois da sanção pela Presidência da República de qualquer lei a mesma será submetida em última análise pelo STF. Acho que está sendo aplicado em todos os casos a perversa Palavra Final a respeito de tudo que se movimenta no Brasil. Enquanto isso o propalado equilíbrio dos três Poderes vira mera ficção literária.
    Essa (mais uma do presidente do STF) é reflexo do próprio pensamento predominante do Supremo. Só falta criar mais um ícone para tal situação – Ditadura do Supremo.

  11. Quando os homens de bem se
    Quando os homens de bem se calam os maus triufam. Parece que neste pais não existe uma unica autoridade que tenha coragem de questionar esse senhor. INFELIZMENTE.

  12. Pois é Victor, o cerne da
    Pois é Victor, o cerne da questão é justamente o que você crê que seja imutável. O direito é isto ? A Suprema Corte tem poder ilimitado ? Pode inclusive decidir contrariamente à razão ? Pode decidir em sentido contrário ao senso comum ou ao que alguns juristas entendem ser o sentido primordial de princípios elementares constitucionais ? Esta verdade da Corte é definitiva e imutável ? O fato de a Corte Constitucional não ser renovável como ocorre em Portugal, por exemplo, dificulta novas interpretações e alterações das questões jurídicas, é verdade. O que jamais se pode aceitar, juristas ou não, ingênuos ou não, é que a decisão de qualquer magistrado, seja de 1ª grau ou revisional, contrarie a razão. É um princípio constitucional e desde há muito do Direito. Tais questionamentos, de caráter geral, constituem justamente algumas das finalidades da discussão que ocorre neste espaço democrático. A indignação é fruto da incompreensão em qualquer que seja o campo da ciência que abordemos. Por tal razão, não há quem entenda ou aceite, aqui ou em qualquer lugar do mundo, que um compromisso individual, como um contrato particular, ou outro de natureza maior, como a Constituição de uma Nação, tenha seu descumprimento como um fato corriqueiro e natural. Por outro lado, acho que mesmo o que eu pensava como seu suposto comodismo com esta realidade, é na verdade, outra coisa, um idêntico descontentamento tal como o de todos nós.
    Um abraço,
    Orlando

  13. Victor, falaste pouco mas
    Victor, falaste pouco mas falaste tudo.

    “Não sei porque vocês ficam discutindo o acerto ou desacerto das decisões do STF. Aprendam uma coisa. Não há legalidade no Brasil. Não há. O que existe é a Suprema Corte, que é responsável pelas decisões que, enfim, são cumpridas, não porque são as melhores, mas porque são as últimas, como diria um ex-magistrado da Corte. Dessa forma, ficar indignado em virtude do desrespeito à Constituição da República é, no mínimo, ingenuidade. A CF é rasgada todos os dias. É só mais um exemplo do desapreço do STF pelo que ali está escrito. Caros amigos internautas, não há lei escrita, nem mesmo a Carta Maior, que impeça o STF de fazer o que bem quiser.”

    O que falta no Brasil são HOMENS!!!!

  14. A Constituição Federal é o
    A Constituição Federal é o que o STF diz que ela é. O STF atual erra e erra feio, mas tem a prerrogativa de errar por último.
    Enquanto as decisões do STF, principalmente de sua presidência, continuarem lenientes com a bandidagem e muitas vezes pautadas por argumentos não jurídicos, não haverá Justiça no Brasil.
    Alguém já se deu ao trabalho de comparar as decisões dadas na primeira quinzena de 2009, em plantão, pelo Min. Cezar Peluso (este sim magistrado de carreira), com as dadas pela presidência, responsável atual pelo plantão? Pois é.

  15. Meu Deus, onde isso vai
    Meu Deus, onde isso vai parar? Realmente esse Daniel Dantas deve ter os dois últimos governos nas mãos, FHC e Lula… Já se disse que se ele abrir a boca cai a República! LN, pelamordedeus, não pode ser interminável, vou começar a vomitar logo, logo. A quem recorrer ? Miliciano! PCC, CV, AdA?
    Socorro! Chama o ladrão!

  16. Complementando. Sou a favor
    Complementando. Sou a favor de que se aumente para pelo menos cem o número de ministros do STF e que decisões sejam tomadas por no mínimo dez deles, em conjunto.

    Se os dez forem miguxos do Dantas, eu desisto do Brasil.

  17. O que estou vendo mesmo é que
    O que estou vendo mesmo é que todo mundo espera o recesso do STF para pintar e bordar.

    Afinal, Gilmar DANTAS é quem fica lá de plantão, ansioso para pintar e bordar.

  18. UAI …nuntôintendendu ?
    UAI …nuntôintendendu ? Qualé a do sonolento?

    dizia Gilmar : …“abuso no deferimento de liminares em processos coletivos, na qual, sem se atentar para os potenciais efeitos gerais gravosos das decisões, medidas cautelares e antecipatórias são deferidas a esmo, sem a estrita observância dos vetores legais”…

    Por acaso isso se aplica ao BANDO (coletivo) de Marcos Valério, Daniel Dantas, Cacciola (pré fuga), bicheiros, Paulo e filho, sanguessugas, Pitta-Najas, deputados ? ..pra ficar em alguns

  19. Gilmar Mendes, uma lambança
    Gilmar Mendes, uma lambança só!!!
    A cada dia uma nova façanha!
    Ninguém mais fica preso!!!
    Nada mais decidido nas primeiras instâncias é respeitado!
    Acho que podiam aproveitar para cortar custos e acabar com as primeiras instâncias. Estamos mesmo em crise.

  20. Há uma necessidade urgente e
    Há uma necessidade urgente e gritante para que orgãos responsáveis deêm um basta no atual presidente do STF. Alguém tem que fazer alguma coisa, espero que isso parta do MPF ou do Legislativo (que é bem mais difícil).

  21. O Protogenes tb faz das
    O Protogenes tb faz das suas…

    Deu em O Estado de S. Paulo
    Delegado espionou advogado de Daniel Dantas

    Protógenes guardava fotos, vídeos e possíveis grampos de Machado em pen drives, o que violaria Constituição

    De Fausto Macedo:

    Em dois pen drives de uso pessoal do delegado Protógenes Queiroz, criador da Operação Satiagraha, peritos da Polícia Federal encontraram uma coleção de imagens – fotos e vídeos – do advogado Nélio Machado, defensor do banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.

    Gravados nesses dispositivos portáteis de armazenamento de dados, os arquivos de Protógenes, agora devassados, indicam que o delegado manteve sob severo monitoramento o advogado do principal alvo da missão.

    A PF avalia que esse procedimento viola a Constituição, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a jurisprudência dos tribunais superiores, que protegem as prerrogativas da defesa. Tais normas vetam terminantemente investigação ou mesmo vigilância sobre advogados de réus ou suspeitos.

  22. Caríssimos, a CF que está a
    Caríssimos, a CF que está a se questionar é a de 88 ou a de 1824? O homem objeto dessa discussão é Gilmar Dantas (conforme Noblat) ou Dom Pedro I? Perdoem-me a ignorância.

  23. Caro Nassif

    você poderia dar
    Caro Nassif

    você poderia dar visibilidade a esta matéria que julgo ser de suma importância?

    http://www2.paulohenriqueamorim.com.br/?p=4225

    segundo a matéria a bola esta indo pra Elen Grace (namorada de Roberto D´avila, que parece, é jornalista-lobista e recebe envelope em $$ de Naji Nahas, sócio de Pita, ex de Maluf-Jersey, amigo de Dantas, cumpadi de Gilmar, TODOS colegas de Collor) e o ministro Eros Grau, aquele do mamilo entumescido, lembra?

    http://omalfazejo2.wordpress.com/2007/04/27/eros-boi-de-piranha-grau/

    STF = Gilmar Dantas + Elen Grace + Roberto Davila + Naji Nahas + envelope em $$ + Daniel Dantas + Mamilo entumescido = #@(&()*%%%!

    meu deus? …a que ponto chegamos!?

  24. Um momento de pessimismo…
    Um momento de pessimismo… às vezes acho que o Gilmar Mendes é apenas o “bode na sala” de um esquema mais perverso do que imaginamos.

  25. Analisando friamente, entendo
    Analisando friamente, entendo que a decisão do STF muito provavelmente é acertada.
    Digo ´muito provavelmente´ porque não estou com os autos do processo em mãos (alguém aqui está?).

    Isto dito, é bastante comum que, em se tratando de causa que envolva a substituição de quadro de pessoal não concursado por outros que se submeteram a concurso, a procedência da ação normalmente ordena a realização de concurso ou a convocação daqueles que já tenham sido aprovados (o que não parece ser a hipótese dos autos, em que pese não tenha-os lido), mas não desligue imediatamente todos os funcionarios irregulares.
    O motivo é simples: se forem retirados, de uma só vez, muitos funcionários de um determinado setor da Administração Pública, esta fica sem memória administrativa. Por isso, tem-se que dar tempo para realizar concurso e treinar pessoal, o que torna a substituição paulatina, no decorrer de um período de tempo, a solução mais adequada.
    Além disso, pelo que se viu na decisão, não haveria prova suficiente nos autos de que os comissionados são, de fato, irregulares, em que pese ache difícil que sejam, já que comissionados só podem sê-los em cargos de chefia, supervisão e assessoramento.
    Decidir liminarmente pelo desligamento dos funcionários, nesse contexto, seria muito imprudente, já que o processo não se findou ainda.
    Por isso, acho que dessa vez a decisão do Gilmar Mendes é acertada.

  26. Pessoal, sejamos razoáveis. A
    Pessoal, sejamos razoáveis. A decisão, seja ela certa ou não, cassou uma liminar. UMA LIMINAR! Não se trata de uma decisão final, onde a matéria é melhora analisada e discutida. Posteriormente, a decisão poderá ser pela exoneração dos servidores.

    Outra coisa: retirar 272 servidores com uma canetada é muito complicado para qualquer administração pública brasileira. Se o juiz estabelecesse um cronograma de exonerações com a concomitante nomeação dos aprovados no concurso público já seria outra história (não vou nem adentrar no mérito da possibilidade ou não do judiciário poder determinar que o executivo contrate ou deixe de contratar).

    É isso! Um abraço e parcimônia a todos.

  27. Nassif, vejo dois “grandes”
    Nassif, vejo dois “grandes” fracassos de Lula no exercício de seu mandato, o primeiro voce vem falando ha muito tempo: o fato de ele nao ter assumido a gestao do BC e permitido que continuasse esta gestão temeraria aos cofres publicos e a favor dos bancos, o outro que fica claro atualmente: Lula nomeou 7 ministros no STF, e estão entre eles varios apoiando estes absurdos de GM.

  28. A Procuradora definiu bem a
    A Procuradora definiu bem a questão. A CF não é o que está escrito. A CF é o que o STF diz que ela é. Ponto final. E não há racionalidade em muitas de suas interpretações. Vejam a súmula do nepotismo, por exemplo. Por que razão excluir de sua incidência os cargos de governo, justamente os mais importantes da Administração Pública? Porque são cargos estratégicos? Aí entra o alcance do princípio da moralidade que consta do texto constitucional. O STF acha que moralidade no serviço público não impede a nomeação de parentes para cargos de estado. E essa exceção consta do texto constitucional, ou pode ser extraída dele? Qual critério foi utilizado pelo STF? Muitas questões e poucas respostas.

    Na prática, o STF legislou (súmula vinculante é a Medida Provisória do STF) e agora todos devem obedecer, sob pena de responsabilidade. Será democracia é isso?

  29. Gilmar Mendes subverte a
    Gilmar Mendes subverte a Democracia, ao querer concentrar em si todos os poderes. Já humilhou o presidente da República, anula e desmoraliza publicamente juizes das instâncias inferiores, atende a amigos do Congresso, imiscui-se em todos os temas nacionais pela mídia, adianta votos, etc, etc.
    Há um embate aberto entre um homem só, ocupante de cargo importantíssimo, e o resto das instituições democráticas. Se nenhuma delas conseguir barrar a megalomania de Gilmar, a quem caberá fazê-lo? Povo nas ruas, talvez?

  30. Tá cada vez mais dificil
    Tá cada vez mais dificil acreditar que esse país tem algum futuro, a verdade é uma só, ainda vivemos nos tempos dos cornonés, Getulio Vargas bem que tentou mas não conseguiu acabar com essa classe, ela apenas mudou de nome.

  31. 16/01/2009 – 11:27 Enviado
    16/01/2009 – 11:27 Enviado por: Rodrigo Saraceno

    Discordo. Arruda, ao assumir o governo, demitiu mais de 10.000 comissionados em uma canetada só. Sem substitutos, sem concurso público marcado, sem quaisquer medidas paliativas para solucionar a falta de pessoal. Hoje, quando é instado a demitir, utiliza esse argumento como defesa. Ainda, creio que a decisão é incompleta. Gilmar, que adora dar palpites, poderia alterar o alcance de sua decisão, emitindo prazo certo (como ele mesmo critica a exiguidade do prazo) para a devida substituição. Não o fez, convenientemente. Pelo contrário, nega a liminar e ainda desvia o trabalho para o MP, para que proponha Termo de Ajustamento de Conduta.

    Achei a decisão fraca.

  32. Nassif, . . . . .

    Muito
    Nassif, . . . . .

    Muito chato este negócio que fica travando o micro, um tal de script que teima a querer entrar sempre que vamos ler ou postar opinões . . . .

  33. Gosto de conversar com uns
    Gosto de conversar com uns parentes e amigos da roça, noutro dia, ouvi um comentário de Zé Pôtou, o sujeito mais politizado da turma, cheio de opinião, o Zé me saiu com essa:

    O Gilmarzão faz inté chuver, o homi é por dimais arretado, é um cabra libertador de cabra safado, cuntanto qui seja amuntado nu dinhero grosso.
    Cabra vagabundo di pé di chinelo não! O homi manda prú xilindro.
    Agora, os dotorzinho, branco. Sabe cuma é né? Homis qui sabe falar, anda de butina ingraxada, carça e brusa de fazenda fina, cabelinho cortado e barba rapada, soveve tomado banho, nem anda de apés.
    Aí vou dizer, inté eu, ficava com dó de amarrar as mão dos pobrizinho pra puder prender os bixinho.
    Nada ! O Gilmarzão manda sortar… qui nada, esses pessoal só roba graudo, não faz mal a nós não. Purisso gosto do bruto. Zé Pôtou

    Transcrição mais ou menos fiel ao que captei. Todavia, aviso que não tenho o áudio.

    Orlando

  34. Gilmar Mendes não subverte a
    Gilmar Mendes não subverte a democracia, pelo simples fato de que é incapaz de absorver o conceito de um regime em que as liberdades são dosadas na medida em que o interesse público seja melhor alcançado. Ele é apenas um sub-produto da sociedade individualizada e mercantilista da contemporaneidade. Não é importante constatar que ele não possui desembaraço social para ocupar o posto que ocupa_ o que o impediria de dirigir-se a outras autoridades que não lhe devem obediência nos termos em que o faz. Quanto a isso, ele vez em quando obtem sua paga. Como quando levou um passa-moleque de Arlindo Chinaglia em plena UNB, ao vivo e em cores, e humildemente disse que o Supremo Tribunal Federal só tinha a intenção de colaborar. A grande questão que deve conduzir a sociedade é a falta de limites e de critérios para os ocupantes da Corte máxima do país. Por exemplo: o CNJ foi criado como órgão de Controle Externo do Judiciário. Até onde se sabe, o STF não está além do Poder Jurisdicional, antes constitui-se em sua cúpula. Sem qualquer embasamento hermenêutico, o Excelso Sodalício decidiu que seus membros não estão sujeitos a tal controle. Ora, que espécie de interpretação constitucional inverte o sentido da norma? O Supremo edita Súmulas como se fossem leis_ quando as restrições processuais devem se dar na forma prevista por normas jurídicas, não por decisões internas_ em clara usurpação de atribuições legislativas. Mas a comunidade jurídica se omite, sob um ou outro pretexto. E o Tribunal chega ao ponto de desrespeitar a própria Súmula que criou, como no caso de Daniel Dantas, em que ” abriu uma exceção” à de número 691. Enfim, uma Torre de Babel para os jurisdicionados. Mas todas as manifestações políticas_ nunca jurídicas_ do Presidente do Supremo Tribunal Federal, foram homologadas por seus pares. No que tange à incontinência verbal do Ministro, o Senado possui poderes de coibir tal afastamento das prerrogativas funcionais. Mas é necessário que adote posturas rígidas. E no que concerne a essa ilusão de onipotência, é preciso que a sociedade adote mecanismos de correção. A proposta do ex-juiz federal e deputado Flávio Dino prevê mandato fixo, de onze anos, para os componentes do STF. Medida salutar, com o condão de renovar a visão jurisprudencial e reduzir o anacronismo de posturas dissonantes do que deseja a sociedade, única destinatária de toda decisão judicial. Cabe, porém, não olvidar que tais medidas devem ser efetivadas. Ou repetiremos a velha conclusão de Maiakowsky: “…e porque não dissemos nada/ já não podemos dizer nada”.

  35. MARCELO, . . . . .

    “Outra
    MARCELO, . . . . .

    “Outra coisa: retirar 272 servidores com uma canetada é muito complicado para qualquer administração pública brasileira”.

    Pois então, mas contratar foi facinho facinho nao foi mesmo ?!!!!!! . . . . .

  36. Não nutro a menor simpatia
    Não nutro a menor simpatia pelo Gilmar, muito pelo contrário. Mas, como alguns já argumentaram, é apenas uma liminar. Ações desse tipo, que envolvem demissões, costumam ser decididas de uma só canetada na primeira instância (tipo “demitam e substituam todo mundo em 30 dias) e depois adequadas nas instâncias superiores – de forma a minimizar os prejuízos até mesmo para a sociedade e, mesmo, de esperar o trânsito em julgado, pois a demissão e os contratempos que ela pode causar configuram uma situação de difícil reversão. Se os comissionados realmente integram o quadro do CAJE, imagina de um dia pro outro todos irem para a rua… As liminares, nesses casos, costumam ser dadas para que haja tempo para os necessários trâmites de substituição.

    No mais, por tudo o que tenho visto, lido e ouvido por aqui e por todo lugar, fecho integralmente com o Virgulino: “Existe uma lei natural que diz que nestas situações o descambe é favas contadas.”

    Gilmar tá subindo no telhado, e vai cair mesmo com grande estardalhaço.

  37. Nassif, parece que o cara tá
    Nassif, parece que o cara tá cumprindo ordem de alguém. Não tem o mínimo escrupulo, dá canetada prá todo lado. Já já manda soltar o Fernandinho Beira-mar. Não existe nenhum orgão que possa puxar-lhe as rédeas???

  38. SE FOR APROVADA NO CONGRESSO
    SE FOR APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL A PEC 42/2007 APRESENTADA PELO SENADOR DO PT, TIÃO VIANA DO ESTADO DO ACRE, NA QUAL OS JUÍZES ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO NÃO SERÃO MAIS PREMIADOS COM APOSENTADORIAS, MAS SIM PERDERÃO O CARGO. UMA ÓTIMA EMENDA CONSTITUCIONAL, POIS É A MAIOR IMORALIDADE QUE EXISTE NO BRASIL, JUÍZES QUE SE ENVOLVEM EM VENDAS DE SENTENÇAS E OUTROS CRIMES, SÃO PUNIDOS COM APOSENTADORIAS. DO JEITO QUE ESTÁ É UM INCENTIVO A SER CORRUPTO. O BRASIL DEVE TER UMA JUSTIÇA EXEMPLAR, A PUNIÇÃO AOS MAUS JUÍZES DEVE SER DEMISSÃO E PRISÃO.

  39. Se alguém deseja conhecer o
    Se alguém deseja conhecer o nosso Gilmar Mendes é entrar no site da Revista Carta Capital (cartacapital.com.br) no. 516 – Gilmar as favas a ética, no. 522 – Nos domínios de Gilmar. NO no. 516 é contada a estória do Instituto Brasiliense de de Direito Público-IDP. Na reportagem no IDP o corpo docente é formado por Nelson Jobim, Jorge Hage, Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Carmen Lúcia Rocha, Eros Grau, e Marco Aurélio Mello. No quadro de prof. contratados figuram advogados renomados e vários deles defendendo ações que tramitam no STF presidido por Gilmar Mendes. No no. 522 a revista mostra a familia Mendes exercendo o poder a moda antiga (coronelismo). Como Pref. de Diamantino o irmão caçula de Gilmar Mendes (Chico Mendes) conseguiu se manter-se na política graças ao irmão Ministro, que atuou para eleger o irmão, junto c/o gov. Blairo Maggi. Tá tudo dominado.
    n.zwiebel

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