Percival Maricato
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A guerra contra os blogueiros, por Percival Maricato

Por Percival Maricato

O jornalista Luis Nassif enfrenta diversas ações de indenização propostas por Eduardo Cunha, Gilmar Mendes e outros notáveis da República. O mesmo problema ocorre com Paulo Henrique Amorim e outros blogueiros que escrevem artigos sob uma ótica  progressista. Não poucas são as ações penais com o mesmo fundamento: injúria ou difamação, algumas poucas por calúnia, eis que o acusado deste último crime tem direito a exceção da verdade, ou seja, de provar que o escrito ocorreu mesmo e portanto, noticiar o fato não é crime.

Como advogado de alguns acusados tenho visto muitas dessas ações se basearem em fatos cansativamente divulgado pela grande mídia. Não obstante, alguns criticados preferem se atirar contra os blogueiros, cujo dano e poder econômico para indenizar é bem inferior.

Nessas ações, os magistrados ficam sujeitos a um conflito teórico sobre direitos: de um lado, o cidadão defendendo sua honra, sua reputação, sua auto estima; de outro, o jornalista querendo noticiar o que acha ser de interesse de seu público: denunciar falcatruas, atos anti éticos, criticar o que julga errado, sob cobertura do direito à liberdade de imprensa.

Se a defesa tem servido para defender jornalistas e mídias de grande porte, felizmente também tem servido para salvar os blogueiros referidos da extinção. De fato, juízes de maior estatura sentem-se na obrigação de ser coerentes, inclusive Ministros do STF. E isto tem equilibrado o combate. Há poucos dias um juiz de primeira instância sequer aceitou ação penal intentada pelo Ministro Gilmar Mendes contra Luis Nassif e acreditamos que a ação cível deve ser julgada improcedente, se prevalecer um mínimo de coerência.

Não obstante, em outros casos as decisões tem sido lamentáveis. Um deles em São Paulo  condenou Nassif em R$ 50 mil de danos morais pela simples razão de ter atribuído a uma juíza a conduta de uma sua colega.  Há uma contradição sísmica, pois se é tão vexatória a tal conduta, por que o Tribunal, que confirmou a condenação, não toma alguma providência contra a faltosa? E qual outra razão, exceto o caso da ação ter sido proposta por uma juíza, para se justificar condenação de R$ 50 mil. Em casos onde o cidadão comum consegue R$ 5 mil ou pouco mais?

Luiz Henrique Amorim sofreu uma recente condenação pelo Tribunal de Justiça carioca em R$ 50 mil, por danos morais causados por denúncias contra o banqueiro Daniel Dantas (dá para imaginar quanto ele não ganharia se acusasse todas as mídias do país que o denunciaram nesse tribunal). A condenação foi revertida no STF, Amorim foi absolvido, tendo o Ministro Celso de Mello repetido velha lição:

A liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de manifestar crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades

A que se deve pois a condenação de Amorim no Tribunal que criou o “auxílio filho”(R$ 943,00 por mês, por filho de desembargador, já aprovado pela assembleia do RJ)? Talvez uma frase do blogueiro tenha ferido susceptibilidades um pouco mais que o normal. Disse ele que  “o banqueiro enfrentava problemas nas instâncias judiciais inferiores, “porque, nas superiores, ele tinha ‘facilidades’

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10 Comentários

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  1. Mais um CRIME da VEJA (estelionato???)

    SITE DE VEJA DIVULGA CONFISCO INEXISTENTE

    Alerta é feito pelo intrigante patrocínio da empresa Empiricus; trata-se de uma “consultoria”, dirigida por Felipe Miranda, que já previu coisas como “o fim do Brasil” e o aniquilamento da Petrobras (pouco antes da disparada recente dos papeis da companhia); agora, o terrorismo diz respeito a um suposto “confisco revelado”, que alerta para uma “onda de saques da poupança”, e que deve causar o esgotamento de recursos em seis meses; anúncio alerta: “Veja se ainda dá tempo de fazer algo no seu caso”; o problema: é mais uma peça de ficção. 

    Ou seja uma mentira, uma invencionice, um 171 contra o povo brasileiro.

  2. direito de defesa

    mas, na minha opinião, a esses políticos, por serem funcionários públicos, caberia também contra eles a exceção da verdade nas acusações de injúria ou difamação, justamente por serem homens públicos.

    e, poder-se-ia estender o alcance da coisa aos concessionários de serviços públicos e seus prepostos exatamente pelo mesmo motivo.

    uma espécie de ônus da mamata.

    veja o art.139, §ú, c.p. para o caso de difamação.

    é assunto para o supremo, já que esse congresso é o que é.

  3. Somos iguais, não somos?

    Uma pena que o advogado, membro da OAB, não se permita discorrer sobre este trecho abaixo:

    “Não obstante, em outros casos as decisões tem sido lamentáveis. Um deles em São Paulo  condenou Nassif em R$ 50 mil de danos morais pela simples razão de ter atribuído a uma juíza a conduta de uma sua colega.  Há uma contradição sísmica, pois se é tão vexatória a tal conduta, por que o Tribunal, que confirmou a condenação, não toma alguma providência contra a faltosa? E qual outra razão, exceto o caso da ação ter sido proposta por uma juíza, para se justificar condenação de R$ 50 mil. Em casos onde o cidadão comum consegue R$ 5 mil ou pouco mais?”

     

    Ele, como bom advogado que é, sabe muito bem de onde vem a indenização. Sabe mas se cala.

    A indenização, o cálculo do valor, provém de 2 conceitos distintos.

    O primeiro, indenização é proporcional a HONRA da pessoa  e o segundo é que deve ser também proporcional a RENDA da pessoa ofendida.

    Do primeiro, se o Nassif resolver dar um tapa na cara de um juíz e de um gari, as indenizações serão, a grosso modo, 1x para o gari e 10x para o juíz. Isso porque o juíz tem(obviamente) mais honra.

    Do segundo vem um conceito de limitação das indenizações. É a tal teoria do enriquencimento indevido. Então um gari não pode receber uma indenização de R$50mil por ser pobre pois o judiciario NÃO pode mudar uma pessoa de classe. Isso é inaceitável.

    Já um juíz pode receber R$50mil porque não troca de classe social. Não tem este limitador!

    São teses de idade média que podem ser facilmente combatidas… Se a sociedade PERGUNTAR, de onde vem isso. Basta perguntar PORQUE não há qualquer LEI!!!

    Não há lei, não há nada. Apenas a vontade de membros da OAB, de uma maneira geral, de se colocarem como SUPERIORES e a vontade das elites de não permitir que sua CLASSE seja contaminada com seres inferiores(enriquecimento indevido).

     

    Que tal pessoas agredidas com tapa na cara receber indenizações idênticas por ser a agressão idêntica?

    Seria possível se as pessoas fossem iguais! Não são?

    Como eu disse antes, basta perguntar. Somos iguais Srs. do judiciário?

    1. Acho que o que está em

      Acho que o que está em discussão aqui não é o valor da indenização e sim o mérito da ação, na qual o Nassif foi condenado.

      1. Este é o problema.
         
        O ponto

        Este é o problema.

         

        O ponto levantado por mim é muito mais importante e é a base na qual são construídas as mais absurdas situações no judiciário.

        São conceitos não escritos.

         

        ninguém quer tocar no assunto…porque mexe com a OAB…e como todos sabem….a OAB é do bem. kkk

    2. Nassif, assunto para discussão

      Acho que esta manifestação de Athos deveria ter destaque (post), para ser discutida.

      Em suma, o  “somos todos iguais perante a lei” vale também para juízes, ou não?

  4. E o judiciário?

    Interessante lembrar que o JB, quando desfrutava os seus instantes de celebridade, disse que, no Brasil, os partidos políticos são de mentirinha, em discurso perfeitamente alinhado com a campanha difamatória contra as instituições patrocinada pela midia venal. Declaração que, não por acaso, foi amplamente festejada na rede de comunicação oligopolizada, comandada pela GLOBO.

    “Presidente do Supremo diz que população não se sente representada pela Câmara e defende adoção de voto distrital”

    http://oglobo.globo.com/brasil/joaquim-barbosa-critica-congresso-diz-que-partidos-brasileiros-sao-de-mentirinha-8441158

    Qualquer semelhança com interferencia direta com o principio da independencia entre os poderes da república, considerando que ali falava o Presidente do STF, não é mera coincidência. 

     

    Note-se que, até certo ponto, ele teria razão em reclamar, se não fosse quem era, quem falava,  pois, com a multiplicação dos partidos de legendas de aluguel, realmente proliferaram as legendas “de mentirinha”. Mas, verdade seja dita, isso não teria acontecido sem a inestimavel ajuda do STF que interrompeu todas as iniciativas recentes do Legislativo em por termo na farra das legendas. O mais polemico (eufemismo necessário em respeito aos termos de uso e regras de urbanidade) dos ministros da história das histórias chegou a impedir a tramitação de uma proposta no Senado que tratava da matéria. Ação também festejada pela malta de papagaios amestrados servidores da citada rede oligopolizada.

    http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/documentos/integra-da-liminar-de-gilmar-mendes-que-suspende-tramitacao-de-projeto-contra-novos-partidos/

    Notem que o notável serviçal refere-se a “…projeto contra novos partidos…”, o que poderia emprestar um lustre democrático na abusiva e inaceitável intervenção. O mesmo supremo polêmico ministro agora segue na sua luta partidária, literalmente cassando a decisão de seis dos seus pares em matéria relacionada ao mesmo tema, com indelévies evidencias de que joga em dobradinha com a nova besta do apocalipse que tomou de assalto a Câmara dos Deputados.

    Em 2014 tiveram sequencia os ataques contra as legendas da base e do governo por iniciativa de um juíz que tem uma CAUSA e nela se empenha desde os anos 90. A destruição da política, onde ele aparentemente enxerga um perigo à expansão do seu pensamento fascista, que ele chama de “deslegitimação”, em artigo de 2004.

    ESCÂNDALO PRONTO PARA SERVIR

    http://paulomoreiraleite.com/2015/01/16/escandalo-pronto-para-servir/

    Em meio a toda essa “sopa”, como diria o indignado Mino Carta, em seu elegante eufemismo, valeria perguntar:

     

    E o judiciário, Sr. JB, deve ser levado a sério?

     

     

     

     

  5. Cuidado com o contágio!

    No caso das indenizações de 50 mil: As decisões que se deixam contaminar pelo espírito de corpo. 

    Justiça, somente existiu onde contaminações não se permitiu.

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