O caso da indenização bilionária do Itaú a uma empresa suspeita

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Itaú deveria pagar R$ 2 bilhões a uma empresa, cujos sócios já foram acusados de organização criminosa. Advogado do Itaú é parente de ministro do STF. Montantes foram aceitos por juíza de primeiro grau. Caso chegou ao CNJ e ao STF

Jornal GGN – Uma indenização de R$ 2.090.575.058 que o banco Itaú está tentando evitar de pagar a uma empresa levanta suspeitas ou, no mínimo, atuações chamativas, por envolver uma complexa ação que estava paralisada há mais de 18 anos, denúncias de parcialidade de uma juíza, acusações de privilégio a advogado por relações familiares, suposto atrito de competências com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusações de organização criminosa contra os sócios da empresa, processos suspensos e indefinições que levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF).

O processo chamou a atenção porque se, de um lado, não é comum que uma Justiça de primeira instância autorize uma indenização bilionária, por outro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – neste caso pelas mãos o presidente Luiz Fux – adote uma decisão que aparenta fugir dos parâmetros administrativos, abrindo precedentes para interferências jurídicas. Neste emaranhado, há ainda polêmicas sobre a relação de parentesco entre um dos advogados do Itaú com o ministro Luis Roberto Barroso, do STF, e a informação de que os três sócios da empresa que receberiam os bilhões têm histórico de acusação de organização criminosa por grilagem de terras, tendo usado ações judiciais fraudulentas.

Trata-se de uma ação que tramita há mais de 18 anos, quando o último juiz de primeira instância se considerou suspeito e a juíza que assumiu, Rosana Lúcia de Canelas Bastos, decidiu atender o pedido da empresa imobiliária Rondhevea Administração e Participação Ltda. O GGN acessou os documentos da ação original e verificou que a magistrada, de forma surpressiva, levou somente 3 semanas para decidir sobre um caso paralisado há mais de uma década e com as chamativas quantias.

Dos dois lados, há fortes argumentos.

Tudo começou no dia 27 de agosto do ano passado, quando o juiz Célio Petronio D’Anunciação, após 18 anos do processo, declarou-se suspeito “por motivo de foro íntimo”. O processo foi então remetido ao Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, comarca da magistrada Rosana Bastos.

Três semanas depois, no dia 18 de setembro do ano passado, a juíza informava que recebeu o processo e que já havia concluído a sua análise. De forma breve, ela contextualizou que “diante da complexidade da matéria foi designada pericia contábil, nomeando-se o Perito Judicial, Sr. ALEX LAQUIS RESENDE, Graduado em Ciências Contábeis, para atuar no feito”, e assim resumiu os anos prévios de tramitação judicial:

“Seguiu-se o feito em longa discussão sobre a existência das ações, seus valores, desdobramentos, grupamento, juros e atualizações, com diligências em órgãos públicos, a apresentação de laudo, laudo complementar e esclarecimento sobre documentos.”

Naquela decisão de 18 de setembro, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos decretou o segredo de Justiça na ação, informando que deveriam ter acesso “as partes e seus respectivos advogados”. Posteriormente, soube-se que a defesa do banco Itaú não teve acesso aos autos que determinaram o bloqueio de contas da instituição financeira.

No mesmo despacho, a juíza homologou os laudos periciais, “para declarar que o valor da somatória” das ações adquiridas pela empresa “corresponde ao valor líquido devido ao Autor de R$ 2.090.575.058,25” e determinou “o bloqueio SISBAJUD” das contas do réu nestes mesmos valores. Bastos também apontou que, após o bloqueio, a instituição financeira deveria informar o saldo “para fins de continuidade da execução”.

R$ 8 mil viraram R$ 4 bilhões

Um dos sócios da empresa Rondhevea Administração e Participação Ltda. obteve ações do banco Itaú ainda em 1974. Em 2011, o banco o contatou, informando que as ações teriam rendido cerca de R$ 8 mil e que as quantias estavam disponíveis em uma conta aberta em São Paulo para tal pagamento. O sócio então tentou retirar o valor desde uma agência de Belém, sendo impedido, porque os dados não conferiam com os cadastrados pelo banco. Ele ingressou com uma ação e, anos depois, informou que as 6.350 que adquiriu em 1974 já correspondiam a 539.300 ações e outras 5 mil ações compradas pela empresa correspondiam a 333.720 ações, alegando evolução acionária. Uma perícia técnica, em 2017, confirmou a evolução que totalizaria R$ 4.059.378.446,29, ou seja, mais de 500 mil vezes superior ao valor inicial.

Parte dessa quantia teria sido paga pelo Itaú em outra ação e, diante do tempo de tramitação, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos determinou o bloqueio de R$ 2.090.575.058,25 do Itaú e da Itaú Corretora. 

O que diz a defesa do Banco Itaú?

Além dos recursos na própria Justiça Federal, a defesa do banco Itaú entrou com uma reclamação no CNJ e na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará contra a juíza, alegando parcialidade e que a magistrada deveria ter “comunicado previamente o banco” sobre o bloqueio, ignorando o princípio da “não surpresa” garantido pela lei. Os advogados pediram a abertura de uma investigação (procedimento administrativo disciplinar) e, enquanto isso, a suspensão da ação de indenização.

No dia 21 de janeiro, a Corregedoria do TJPA aceitou iniciar a investigação, alegando ver “indícios de inobservância de norma processual ou inversão tumultuária (decisão não previamente cadastrada e negativa de acesso aos autos)”. Por outro lado, negou afastar a juíza, por considerar uma medida processual, ou seja, que deveria ser ingressada no próprio Tribunal de Justiça e em instâncias superiores, não na Corregedoria.

Assinada pela desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães (leia a íntegra abaixo), da mesma forma, negou suspender o congelamento dos recursos do Itaú, considerando que este aspecto “demanda análise de matérias tipicamente judiciais”. Mas, por motivos de cautela, determinou que a juíza suspendesse temporariamente suas decisões sobre o caso, até que uma Corte superior tomasse uma decisão.

Fux no CNJ

Mas ao contrário de como se posicionou a desembargadora, no CNJ, Fux não se preocupou se tratar de uma decisão judicial, ou seja, que uma Corte superior ao Tribunal de Justiça decidisse o caso e a suspensão da juíza. O presidente do Conselho acatou ao pedido da defesa do Itaú, cassando a decisão da magistrada e proibindo-a de continuar a conduzir a ação na Justiça do Pará.

O GGN acessou a Ata da sessão do CNJ que julgou o caso, ocorrida no dia 6 de outubro do ano passado. Nela (acesse aqui e o documento oficial abaixo) e nos autos do próprio Conselho Nacional de Justiça, não constam o voto. O GGN também contatou a assessoria de imprensa e o gabinete do ministro e da Presidência do CNJ, solicitando um posicionamento de Luiz Fux e também o seu voto por escrito, mas em um prazo de 3 dias, até o fechamento dessa matéria, não obtivemos nenhum retorno.

Nestes documentos, a única menção feita é que quatro membros do Conselho haviam acatado à decisão de Fux, relator. O voto tampouco está disponível em vídeos das sessões. À época, jornais divulgaram trechos da fala do ministro, como relator do caso, justificando que “alguns atos praticados pelo juiz se sujeitam ao crivo do CNJ” e que o CNJ não estaria impedido de “obstar um ato jurisdicional”, porque, caso contrário, estaria “abdicando da função de coibir atos jurisdicionais que implicam em infração de deveres funcionais”.

Fux argumentou, segundo jornais, que se tratava de, “sem o cumprimento do devido processo legal, uma liminar de levantamento de uma soma extremamente extravagante alcançando a classe dos bilhões” e que “há casos em que o CNJ como órgão de cúpula do Poder Judiciário não pode se abster de atuar, de exercer sua competência constitucional”.

O presidente do Conselho falou, ainda, em “decisão teratológica” da juíza Bastos, que poderia “causar um dano irreparável”.  

Já o conselheiro Mário Guerreiro votou parcialmente divergente. Assim como a desembargadora da Corregedoria do TJPA, ele afirmou a necessidade de ponderar sobre “o risco de efeito sistêmico da liminar concedida”, ou seja, que essa medida poderia abrir precedentes de interferência do CNJ em decisões que competem à Justiça comum.

“Com efeito, observa-se uma reiteração de pedidos formulados por instituições financeiras visando a bloqueio de valores constritos a processos de execução. Se o CNJ passar a acolher tais pedidos, a tendência é que esta prática se torne recorrente. Sinalizaria à sociedade a incapacidade institucional dos tribunais locais de corrigirem eventuais erros cometidos pelos juízes e a própria limitação do sistema processual, transmitindo mensagem de descrédito no Poder Judiciário”, disse Guerreiro, em seu voto discordante (leia abaixo).

Desde aquela sessão, o caso foi paralisado por um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, o que foi liberado há pouco, mas ainda sem data prevista de retomada deste julgamento.

O que diz a juíza?

Ainda sem conclusão no CNJ, a juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos segue atuando na 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital e se manteve no comando da ação indenizatória, que atualmente está suspensa.

A última decisão da magistrada, no dia 5 de outubro de 2020, foi sobre um recurso do Itaú de considerar a sua suspeição. Ela própria negou o pedido, ou seja, não se considerou suspeita. “Não há como acolher a presente exceção, pois que as suas razões são totalmente infundadas, conforme se aduz a seguir”, concluiu na ocasião.

A peça, apesar de ser uma auto-defesa, também narra o passo a passo tomado pela magistrada na ação. Ela explica, por exemplo, que a ação de bloqueio das contas do Itaú estava em “fase de cumprimento de sentença” há 6 anos. Conforme explicado acima, a juíza entrou em contradição ao afirmar, na decisão de bloqueio, que todas as partes seriam comunicadas. A defesa do banco acusou a magistrada por não ter informado o ato. Neste último despacho, a juíza admite que não intimou o Itaú sobre o bloqueio, alegando o extenso tempo do processo e do cumprimento da sentença, “e a necessidade de impulsionar o processo à sua solução”:

Em seguida, ela argumentou que teve contato, nos dias seguintes à sua determinação, com os advogados do Itaú, que foram avisados do ato. Bastos relatou ter enfrentado problemas técnicos no sistema online de penhora, prejudicando que a ordem chegasse às contas do banco e fosse efetivada. Tais eventos ocorreram até o dia 23 de setembro. No dia seguinte, o presidente do CNJ, Luiz Fux, intimava a juíza por ter determinado a ordem de bloqueio, apesar de o ato não ter sido materializado.

Sobre a falta de conhecimento dos advogados do Itaú, ela também justificou que eles deveriam “possuir procurações” para acessar os autos, uma vez que tramitava em segredo de Justiça. Ainda, a magistrada alegou que como houve problemas técnicos no sistema, que registrou “a inexistência de valores bloqueados”, “não houve qualquer pedido de levantamento/liberação de valores nos autos, por nenhuma das partes, antes ou depois da determinação do bloqueio, que ao fim mostrou-se infrutífero, sendo o resultado de zero reais” (leia a íntegra do despacho abaixo).

Nos dias seguintes, na mesma tramitação do processo, a juíza anexou documentos que provam a sua atuação sobre o bloqueio dos fundos e os problemas enfrentados no sistema online de penhora. Pela falta de respostas do CNJ, desde a última peça de outubro de 2020, não houve novos despachos e o processo no TJPA se manteve “suspenso”.

No STF

O caso também foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), nas mãos da ministra Rosa Weber, determinada relatora da questão.

Em pedido de medida cautelar de mandado de segurança, a empresa Rondhevea Administração e Participação Ltda. – ME pediu que o Supremo derrubasse a decisão do presidente do CNJ. A resposta foi recente, no dia 20 de janeiro deste ano, Weber não quis derrubar a decisão de Fux. Para isso, usou como argumentos técnicos e que uma reclamação também tramitava em outra instância, no Tribunal de Justiça do Pará, aonde o órgão retirou a eficácia tanto da homologação da perícia, quanto do bloqueio.

A ministra justificou também que o pedido da empresa Rondhevea Ltda não cumpria com alguns dos requisitos, entre eles, o de solicitar um posicionamento do banco Itaú, que seria afetado, caso a ministra derrubasse a decisão de Fux. Com essas explicações, Rosa Weber negou a medida liminar (leia a íntegra da decisão abaixo).

Advogado é sobrinho de Luís Roberto Barroso

Além de toda a complexidade do caso em si, há também a polêmica de que o principal advogado responsável por fazer a defesa do banco Itaú neste caso, Rafael Barroso Fontelles, guarda uma relação de parentesco com um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso. Ele é sobrinho de Barroso e assumiu a titularidade do escritório quando o tio foi nomeado Ministro do Supremo.

O GGN contatou o advogado, que narrou não poder dar detalhes sobre as ações em si, porque ainda estão em tramitação nas instâncias, mas sobre a relação de parentesco, informou que não há fundamento de interferência, já que atua para a advocacia do Banco Itaú há mais de 15 anos.

O caso só chegou ao STF em janeiro deste ano, tramitando até então no Tribunal de Justiça do Pará e no Conselho Nacional de Justiça. Na Suprema Corte, a relatora foi a ministra Rosa Weber, sem ter expectativas se o caso será levado à alguma Turma ou ao Plenário do STF.

Sócios da empresa acusados de organização criminosa

A Rondhevea Administracao e Participacoes LTDA está registrada como um empreendimento imobiliário, situado em Brasília, no Distrito Federal. Consta no CNPJ que a empresa foi criada em outubro de 1987, mas que está ativa desde 2005, sem detalhes sobre a quantidade de funcionários ou do faturamento que recebe. O endereço da empresa está cadastrado no Setor Hoteleiro da Asa Sul de Brasília, uma área que, como o próprio nome diz, inclui dezenas de hoteis e centros empresariais.

O sócio-administrador da empresa é Antonio Martins dos Santos, que está no cargo desde 2006. Há outros dois sócios: Dorival Baggio e Sebastião Martins dos Santos, irmão de Antonio. Os três apareceram no noticiário em julho do ano passado, quando foram acusados pelo MPF de comandar uma organização criminosa que teria lucrado mais de R$ 330 milhões com grilagem de terras em Rondônia, entre 2011 e 2015.

A investigação, que foi denominada Operação Amicus Regem, indica, ainda, que os empresários obtiveram as quantias por meio de ações judiciais fraudulentas de desapropriação de terras públicas, obtendo indenizações milionárias com decisões do falecido juiz Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Federal de Porto Velho. Os procuradores da força-tarefa Amazônia também sustentaram que o esquema contou com a participação de um perito judicial, Paulo César de Oliveira, acusado de favorecimento nos processos.

Na Justiça Federal de Rondônia, há ainda dezenas de processos envolvendo o nome de Antonio Martins dos Santos. Por se tratar de um nome comum, contudo, possivelmente há casos homônimos. O mesmo ocorre com seu irmão, Sebastião Martins dos Santos. Na Justiça Federal do Distrito Federal, há 10 processos, desde 1988 a 2013, envolvendo o nome do terceiro sócio, Dorival Baggio. No Escavador, constam 39 processos envolvendo a empresa Rondhevea Administracao e Participacoes LTDA, a maior parte deles relacionadas ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).


Acesse o último despacho da juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, no qual expõe sua defesa:

jornalggn.com.br-caso-itau-documento20200219316476


Leia a negativa da ministra Rosa Weber, do STF, de derrubar a decisão de Fux:

jornalggn.com.br-caso-itau-dje-20210121-011-1


Outros despachos da juíza na ação de bloqueio de bens para a indenização da empresa:

jornalggn.com.br-caso-itau-documento20200208107447-1


jornalggn.com.br-caso-itau-documento20200208102306


A decisão da Corregedoria do TJPA:

jornalggn.com.br-caso-indenizacao-bilionaria-do-itau-decisao-tjpa


Leia o documento oficial da Ata da Sessão do CNJ:

jornalggn.com.br-caso-indenizacao-bilionaria-do-itau-ata-sessao-julgamento-cnj-fux


Leia o voto do conselheiro Mario Guerreiro, discordante de Fux:

jornalggn.com.br-caso-indenizacao-bilionaria-do-itau-votodivergente-cnj-conselheiro

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador