A ‘indústria’ das indenizações no Maranhão

Por Fabio (o outro)

Parece que esse episódio não é um caso isolado. A coisa tá feia , e o pau tá comendo.

Notícia antiga já apontava que juízes vinham despachando sentenças-relâmpagos de indenização , e o Banco do Brasil parece ser o alvo preferido dessa turma .

Vejam o que já se noticiava há dois anos atrás :

CNJ confirma ‘indústria’ das indenizações vultosas no TJ

http://www.jornalpequeno.com.br/2009/1/31/Pagina97799.htm

JUDICIÁRIO DO MARANHÃO SOB SUSPEITA
Sentenças de Abrahão Lincoln, José de Arimatéia e Douglas Amorim levantaram suspeitas da entidade

O relatório divulgado no dia 27 de janeiro, pela Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), resultado de inspeções feitas no Tribunal de Justiça do Maranhão, confirma denúncia publicada na edição de domingo passado do Jornal Pequeno, de que juízes maranhenses de 1ª instância estariam pressionando empresários e instituições financeiras, por meio de sentenças que estabelecem vultosas indenizações e multas. Dois dos juízes citados na reportagem do JP – Abrahão Lincoln Sauáia (6ª Vara Cível) e José de Arimatéia Correia Silva (5ª Vara Cível) – também são responsabilizados (sem ter os nomes mencionados) no relatório do CNJ. Outros três magistrados – Sérgio Antonio Barros Batista (2ª Vara Cível), Megbel Abdalla (4ª Vara da Fazenda Pública) e Douglas Airton Ferreira Amorim (3ª Vara Cível) igualmente proferiram sentenças suspeitas, posteriormente “brecadas” por desembargadores (2ª instância). As cinco Varas citadas, mais as 7ª e 8ª, sofrem correição extraordinária, instalada pelo TJ-MA no último dia 20.

Penhora on-line – A 6ª Vara Cível, cujo titular é o juiz Abrahão Lincoln Sauáia, aparece no relatório do CNJ como exemplo de desconsideração para com os processos mais antigos em detrimento dos que envolvem altas somas monetárias.

Diz o relatório: “No processo 1561/2005, uma execução de título judicial, verifica-se que o processo foi remetido à conclusão no dia 28 de outubro de 2008 e, na mesma data, obteve decisão de 20 laudas deferindo a penhora on-line de R$ 1.571.413,03. A diligência restou infrutífera e o executado interpôs agravo na forma de instrumento. A exeqüente apresentou nova petição em 13/11/2008 (quinta-feira), o feito foi remetido à conclusão em 17/11/2008 (segunda-feira) e na mesma data foi proferida decisão determinando a penhora em dinheiro, nas agências do Banco do Nordeste do Brasil S/A (executado), de R$ 1.889,540,08, com ordem para que o gerentes das agências emitissem cheque administrativo nominal ao juízo e entregassem os títulos ao oficial de Justiça em duas horas, sob pena de crime de desobediência e sanções processuais, autorizado desde logo o uso de força policial. O valor foi depositado em conta judicial no dia 18/11/2008, o exeqüente peticionou em 18/11 e 20/11/2008 e no próprio dia 20, durante o  prazo para a impugnação à execução, foi determinada a expedição de dois alvarás de levantamento do total depositado, dispensada  caução”.

Outro caso envolvendo a 6ª Vara Cível, mencionado pelo CNJ: “No mandado de segurança Nº 2.8318/2008 há liminar obstando o levantamento de R$ 635.000,00 no processo Nº 8.535/2005, uma execução provisória de condenação por danos morais decorrentes da indevida inscrição do nome da autora em serviços de proteção ao crédito por um suposto débito de R$ 383,76”. O caso em questão foi revelado pelo JP em reportagem publicada no domingo passado. Abrahão Lincoln condenou a empresa Fininvest, que atua na área de concessão de empréstimos, a pagar uma indenização de mais de R$ 635 mil a Katiane Conceição Silva Sales. O motivo da alta penalidade financeira, segundo os termos utilizados pelo juiz, foi o “inequívoco sofrimento” da consumidora ao ver seu nome na lista do Serasa (inadimplentes).

A Fininvest considerou o valor da indenização “absurdo e desproporcional”, e impetrou primeiramente uma medida cautelar (liminar) para suspender a decisão de Abrahão Lincoln. Como a desembargadora Raimunda dos Santos (substituindo Anildes Cruz) não julgou o pleito, a Fininvest entrou com um mandado de segurança (028318/2008) contra a decisão, “em face das flagrantes ilegalidades praticadas pelo juiz da 6ª Vara Cível [Abrahão Lincoln] e ainda da demora para a apreciação da medida cautelar por parte da desembargadora substituta”.

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos concedeu o mandado de segurança, em 11 de novembro de 2008. Em seu despacho, ele escreveu: “A jurisprudência pátria tem se firmado pela aplicação do princípio da razoabilidade, no que tange à apuração quantitativa do dano moral. Busca-se, com isso, afastar a odiosa indústria das indenizações milionárias (…)”.

Joaquim Figueiredo também chamou o valor da indenização estabelecido por Abrahão Lincoln de “atronômico”. Cópias da decisão do desembargador foram encaminhadas à presidência do TJ-MA, à Corregedoria de Justiça, à OAB (seccional Maranhão), à Procuradoria Geral de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Relata, ainda, o CNJ: “Durante a inspeção na 6ª Vara Cível apurou-se a existência de processos desaparecidos cujas ausências, segundo o relato dos servidores, somente  são detectadas quando há interesse das partes em verificá-los. Não há notícia de que o magistrado titular [Abrahão Lincoln Sauáia] tenha determinado restauração dos autos desaparecidos.

José de Arimatéia – Segundo o CNJ, a mesma rotina irregular – com grande número de  processos paralisados há vários meses (em alguns casos, há anos), enquanto outros tramitam com incrível celeridade – foi verificada na 5ª Vara Cível, cujo titular é o juiz José de Arimatéia Correia Silva. O CNJ dá quatro exemplos de agilidade suspeita na 5ª Vara:

1º) “O processo Nº 47031999 foi à conclusão no dia 07/10/2008. Na mesma data foi proferida decisão, que serviu de alvará, em sete laudas, com a determinação de levantamento do valor de R$ 856.245,56, para pagamento imediato (segundo consta cf. ato editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão em 22 de fevereiro de 2008)”.

2º) “O processo Nº 267442008 foi à conclusão no dia 29/10/2008. Na mesma data foi proferida decisão, que serviu de alvará,  com a determinação de levantamento do valor de R$ 430.442,74, em nome do mesmo advogado dos processo 47031999, para pagamento imediato”.

3º e 4º) “Os processos Nºs 150162006 e 267442008 apresentam situação similar”.

‘Terror psicológico’ – O juiz José de Arimatéia Correia Silva também é autor de uma sentença que estabeleceu, no final do ano passado, uma indenização de quase R$ 1,5 milhão beneficiando a empresa Del Rey Transportes e Comércio Ltda. (ação ordinária Nº 1086/2000). O caso é referente à emissão de um cheque da Prefeitura de Tutóia pelo ex-prefeito Luiz Alberto Galvão de Caldas, em favor da Del Rey. Em vez de pagar a empresa, ele teria sacado o dinheiro e depositado em sua conta pessoal. Foi determinado por José de Arimatéia que o pagamento desse montante deveria ser feito pelo Banco do Brasil, no prazo de ínfimas duas horas, via BacenJud (penhora on-line). José de Arimatéia fixou uma multa de R$ 15 mil por hora, em caso de descumprimento.

Inconformado com decisão, o BB interpôs um agravo de instrumento (031104/2008) para impedir a execução da sentença. O desembargador Mário Lima Reis acatou o agravo em 10 de dezembro de 2008, mas mesmo assim advogados da Del Rey, acompanhados de dois oficiais de Justiça (sem mandado judicial), foram até a agência Jaracati do BB, onde teriam protagonizado uma cena de “terror psicológico”, ameaçando prender os trabalhadores da agência por “desobediência a decisão judicial”.

Temerosos, todos os funcionários da agência impetraram habeas corpus preventivo, que foi concedido em 12 de dezembro de 2008 pelo desembargador Milson de Souza Coutinho. Só graças a esse “salvo-conduto”, os trabalhadores não foram presos.

O BB ainda contesta na Justiça a decisão de José de Arimatéia, juiz que foi investigado pelas CPIs do Crime Organizado e do Narcotráfico, em 1999, acusado de conceder decisões favoráveis à quadrilha comandada no Maranhão pelo ex-deputado José Gerardo. O juiz negou as acusações e nada foi provado contra ele durante as investigações.

Caixas com processos esquecidos – Em relação ao juiz Douglas Airton Ferreira Amorim (3ª Vara Cível), o relatório do Conselho Nacional de Justiça informa o seguinte:

“A 3ª Vara Cível de São Luís igualmente apresenta critérios pouco claros para a escolha dos processos que recebem andamento mais célere, a exemplo do processo Nº 10774/2001, no qual se expediu alvará de levantamento de valores para cumprimento em duas horas (…) Durante a inspeção constatou-se que a mesma vara  mantém inúmeros processos aguardando andamento há mais de um ano, processos aguardando sentença há mais de um ano e meio (a exemplo dos processos 5458/2003 e 21.536/2006) e grande número de feitos extintos sem a apreciação do seu mérito”.

O CNJ constatou, ainda, que na 3ª Vara Cível “há caixas com cerca de duas centenas de processos aguardando conclusão desde novembro e dezembro de 2007, a exemplo dos processos Nºs 152312004 e 169832007”.

Censurou blog – O juiz Douglas Airton Ferreira Amorim, da 3ª Vara Cível de São Luís, é o mesmo que censurou, no dia 9 de janeiro, matéria no blog de um jornalista de São Luís que tratava do escândalo no Judiciário maranhense. A matéria revelava episódios suspeitos envolvendo os juízes José de Arimatéia Correia Silva e Luiz Gonzaga Almeida Filho, impedidos pelo TJ-MA de serem incluídos no sorteio dos substitutos dos desembargadores em suas eventuais ausências.

Douglas Amorim atendeu pedido do juiz Luiz Gonzaga, atualmente membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que ingressou com “medida cautelar inominada, com pedido de liminar inaudita altera pars” (sem ouvir a outra parte), requerendo a censura do blog. Amorim determinou que a matéria fosse retirada do blog “no prazo máximo de uma hora”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no que foi atendido.

Juízes Sérgio Batista e  Megbel Abdalla também deram sentenças suspeitas

Dois casos de juízes que proferiram sentenças suspeitas – não mencionados pelo CNJ, mas que o JP teve conhecimento – envolvem o juiz Sérgio Antonio Barros Batista (2ª Vara Cível) e Megbel Abdalla (4ª Vara da Fazenda pública).

O primeiro caso refere-se a uma decisão proferida pelo juiz Sérgio Batista em favor de Francisco Tarcísio Almeida de Araújo. O magistrado entendeu que Francisco – que comprou uma picape Nissan Frontier na revendedora Entreposto (Olho d’Água), por R$ 111.200,00, e depois o veículo apresentou problemas – tinha direito à restituição do valor total que pagou e ainda a ficar com o veículo.

Sérgio Batista estabeleceu um prazo de 72 horas para o cumprimento da decisão e multa de R$ 12 mil por dia em caso de desobediência. A Entreposto alegou que agiu de acordo com o Código do Consumidor, sanando os problemas dentro do prazo máximo de 30 dias, e entrou com agravo de instrumento (10227/2008) para suspender a decisão.

O agravo foi concedido no último dia 13, pelo desembargador Milson de Souza Coutinho. Em seus argumentos, Coutinho chamou os atos de Sérgio Batista de “absolutamente fora da razoabilidade”. O desembargador se deteve especialmente na imposição de multa diária de R$ 12 mil: “(…) O escopo da imposição de multa diária é tão-somente obrigar o agravado ao cumprimento da obrigação, e não o enriquecimento sem causa do recorrente”.

Esmeraldas falsas – O juiz Sérgio Antonio Barros Batista foi denunciado pelo Ministério Público, em 2003, acusado de participar de um esquema de concessão de liminares para substituir, por pedras preciosas falsas, as garantias bancárias de veículos financiados em outros estados. Ele teria dado cerca de 15 liminares desse tipo. As pedras que substituíam as garantias eram esmeraldas falsas. Na época, o juiz respondia pela 4ª Vara do município e chegou a ser afastado do cargo. A ação penal, de número 27.442/2003, ainda tramita na Justiça. O juiz Sérgio Batista sempre negou as acusações.

Megbel Abdalla – No dia 2 de janeiro, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo cassou uma liminar do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Megbel Abdalla, que determinava que a Prefeitura de São Luís teria de efetuar o pagamento imediato de R$ 6,4 milhões à empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda., que venceu uma concorrência, mas não prestou nenhum serviço ao Município.

De acordo com o processo encaminhado ao Tribunal de Justiça, o juiz Megbel Abdalla concedeu uma liminar favorável a um mandado de segurança impetrado pela Viatur. Causou estranheza o fato de a Viatur ter impetrado o mandado de segurança no dia 30 de dezembro do ano passado e o juiz Megbel Abdalla ter concedido, no mesmo dia – e num dia em que não era ele o juiz plantonista do TJ -, a liminar mandando que o Banco do Brasil efetuasse o imediato pagamento de R$ 6,4 milhões. O juiz estabeleceu ainda uma multa de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento da sua decisão. O “assalto” aos cofres municipais foi impedido pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, decano do TJ-MA, que no início de janeiro fez as primeiras denúncias sobre corrupção no Judiciário maranhense.

Luis Nassif

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