A inidônea Delta, do caso Cachoeira, se transforma em Técnica e é liberada

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da Folha

CASO CACHOEIRA

Ministro do STJ permite que Delta volte a ter contratos com o governo

DE BRASÍLIA E DO RIO – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ari Pargendler acatou pedidos da Delta Construções e de sua subsidiária, Técnica Construções, e suspendeu as restrições impostas às duas companhias pela CGU (Controladoria-Geral da União).

A decisão abre caminho para que a Delta e a Técnica voltem a ter contratos com o poder público. Como a decisão foi liminar (provisória), ela será analisada –e poderá ser mantida ou derrubada– numa das turmas do STJ no ano que vem.

A Delta, do empresário Fernando Cavendish, ficou conhecida em 2012 em meio à Operação Monte Carlo da Polícia Federal e por suas ligações com o empresário Carlinhos Cachoeira. A CGU considerou a empresa inidônea para firmar contratos com o poder público.

Após ser punida, a Delta criou uma subsidiária, a Técnica, que, diz a CGU, é um espelho da companhia principal.

O resumo da decisão diz que o ministro deu “liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública”.

No Rio, a 5ª Vara Empresarial da Justiça enviou ofícios aos governos federal e paulista e ao TCU para que seja autorizada a contratação da Técnica. Para a juíza Maria da Penha Mauro, a punição à Delta não pode ser aplicada à Técnica.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

8 Comentários

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  1. “suspendeu as restrições

    “suspendeu as restrições impostas às duas companhias pela CGU (Controladoria-Geral da União)”:

    Ah, bom, entao eh so a CGU…  tenho certeza que eles estao errados e o traira, digo, juiz ta certo…

  2. Os donos são os mesmos?
    Se os

    Os donos são os mesmos?

    Se os donos forem os mesmos, então trocar nome de empresa  é como trocar de roupa.

    E trocar de roupa é  o que muito ladrão faz aqui em BH: assaltam numa rua, vão para a outra rua e trocam a camisa ou a roupa toda. E voltam ao trabalho como se nada tivesse acontecido.

      1. OBS
        Veja como foi o andamento

        OBS

        Veja como foi o andamento : Na CGU (não busquei lá, foi através de matérias esparsas)

        Delta/ Abril/2013 – abre-se a investigação administrativa .

        junho/2013 – é declarada inidonea

        Ahi dizem que a subsidiária foi aberta após a CGU declarar e em assembleia de credores

        Só que: segundo o que se lê neste link abaixo a empresa subsidária foi aberta em fevereiro/2013 

        http://www.saneamento.sp.gov.br/daee_120820/daee130320/130627/Ata%2520de%2520Julgamento%2520dos%2520Recursos%2520-%2520Envelope%252001

         

         

  3. judiciário pro máfia

     

      Uma imagem vale mais do que mil palavras, o stf vai ate aonde com essas peraltices de Joaquim BarbosaVejam que JB assumiu a postura física de um ditador ao receber haddad eleito pelo povoPara receber skaf representante do empresaríamos, a coisa mudou de figura http://www.brasil247.com/pt/247/sp247/124713/Haddad-decis%C3%A3o-do-STF-tira-liberdade-de-prefeitos.htm Do Edson santos, deputado negro “Às vezes meus irmãos do movimento negro me perguntam porque eu não apoio Joaquim, já que ele é um irmão de cor. Eu respondo citando Cruz e Souza, poeta negro: os negros que seguram o chicote para bater em outros negros, não são meus irmãos”. – See more at: http://www.ocafezinho.com/2013/12/20/os-olhos-secos-da-liberdade/#sthash.6mTcX0F4.dpuf Responder

  4. essa é boa

    enquanto a cgu tenta estancar o sangramento das verbas públicas, um juiz faz  favor de dar mais um talho e aumentar ainda mais a sangria. isso só tem sentido porque ano que vem os políticos precisam de verbas de campanha, especialidade da delta e cia.

    avisem os estágiarios para não atrapalharem o parglender quando for sacar a grana no terminal, senão ele fica xarope!!

  5. Informação

    Esse atual Ministro do STJ é um daqueles que nunca dependeram de Concurso Público para a carreira.

    Nomeado Procurador da República em 1972 (Goveno Médici), novamente nomeado para Juiz Federal em 1976 (Governo Geisel) chegou ao STJ nomeado por FHC.

    A notória empresa Delta S/A dispensa apresentações, bem como sua Subsidiária.

    O que nos deixa intrigados é a coicidência da publicação do ato coator (18/12/13) com a Decisão do Ministro (19/12/13) e o período de Recesso Forense.

    O Mandado de Segurança já estava pronto, para uma Decisão relâmpago?

    A noticia está no Conjur.

    http://www.conjur.com.br/2013-dez-20/ari-pargendler-derruba-inidoneidade-delta-construcoes-subsidiaria

     

    http://www.conjur.com.br/2013-dez-20/ari-pargendler-derruba-inidoneidade-delta-construcoes-subsidiaria

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