A Justiça de Alagoas enfrenta Gilmar

As intromissões de Gilmar Mendes criaram uma crise político-jurídica de grandes proporções em Alagoas.

A Justiça alagoana decretou o afastamento de um grupo de deputados acusados de práticas ilícitas. Eles recorreram ao Supremo -obviamente no período de férias – e conseguiram um habeas corpus para voltar ao cargo enquanto o processo não fosse julgado.

Imediatamente, um outro juiz deu nova sentença proibindo a sua volta, em uma repetição do caso De Sanctis.

Agora se tem o seguinte quadro, conforme informa o leitor Flaggsmasher.

Alagoas desafia o presidente do Supremo Tribunal Federal

Ai, égua… Roberto Vila Nova

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, está sendo desmoralizado. Vamos ver se o presidente do Supremo Tribunal Federal vai aceitar ser desmoralizado.

Mesa Diretora acata decisão do Supremo e deputados retomam mandatos

Presidente da ALE disse esperar da sociedade o entendimento de que está sendo obedecido o estado democrático de direito.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa decidiu acatar a decisão da mais alta corte de Justiça do País, o Supremo Tribunal Federal (STF) e convocar os parlamentares afastados do mandato para reassumirem seus cargos no Legislativo estadual. A decisão foi informada pelo presidente da Assembléia, deputado Fernando Toledo (PSDB), após uma reunião de mais de quatro horas no gabinete da presidência com toda a Mesa Diretora. Toledo também reafirmou que qualquer decisão judicial tomada ainda sobre o processo em questão será respeitada pelo Poder.

O juiz da segunda sentença está ameaçando os deputados de prisão

Deputado pode ser preso caso não cumpra decisão judicial Juiz reforça decisão e deputados afastados não devem retornar aos cargos.

Da Redação

O presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas, Fernando Toledo, pode ser preso e receber multa, caso não cumpra a decisão do juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Gustavo Lima, de manter os deputados afastados fora dos cargos, na Casa Tavares Bastos.

O magistrado aceitou o requerimento impetrado pelo Ministério Público e reforçou a segunda decisão. Com isso, os deputados afastados não devem retornar aos cargos.

Por LM

Ultimas notícias :

Toledo recua e mantém afastamentos

Depois de anunciar o retorno dos deputados estaduais afastados, presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) recebe notificação| CLARISSA VEIGA – RepórterFoi sob a ameaça de pagamento de multa e até de prisão, que o presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), deputado Fernando Toledo (PSDB), decidiu ontem que vai manter afastados do exercício do mandato oito dos dez deputados estaduais já afastados do cargo anteriormente por conta do indiciamento na Operação Taturana. A decisão foi anunciada no meio da tarde, pouco depois do próprio presidente ter declarado que os deputados seriam reconduzido aos seus cargos na ALE. É que a Mesa Diretora foi pega de surpresa por uma notificação da decisão do juiz Gustavo de Souza Lima, que, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinou sanções para o caso de descumprimento da decisão judicial datada de julho de 2008, quando o magistrado pedia o afastamento dos parlamentares supostamente envolvidos no esquema de empréstimo fraudulento pago com recursos públicos.

Por Plinio J. V. Lins

Nassif, o rombo na Assembléia daqui de Alagoas é estimado em R$ 300 milhões. Dez deputados – inclusive o então presidente e o ex-presidente da Mesa – foram afastados do mandato no final de 2007 pelo desembargador Antônio Sapucaia, e chegaram a ser presos pela Polícia Federal, na Operação Taturana (a taturana é uma lagarta que come folhas, e os desvios eram feitos na folha de pagamento da Assembléia). Pelo menos três deputados são também acusados de crimes de homicídio.

A decisão de Sapucaia é a que foi revogada agora por Gilmar Mendes. Houve outra decisão, esta do juiz Gustavo Lima, também no ano passado, que ainda está válida. É esta decisão que mantém os acusados fora do mandato, por enquanto. Não houve, portanto, uma repetição do caso De Sanctis: a segunda decisão de afastamento não foi dada logo depois do HC do Mendes. Mas que os advogados esperaram o recesso para tentar o HC do Mendes, ah, isso foi mesmo, e se deram bem…

Luis Nassif

68 Comentários

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  1. Nassif, o rombo na Assembléia
    Nassif, o rombo na Assembléia daqui de Alagoas é estimado em R$ 300 milhões. Dez deputados – inclusive o então presidente e o ex-presidente da Mesa – foram afastados do mandato no final de 2007 pelo desembargador Antônio Sapucaia, e chegaram a ser presos pela Polícia Federal, na Operação Taturana (a taturana é uma lagarta que come folhas, e os desvios eram feitos na folha de pagamento da Assembléia). Pelo menos três deputados são também acusados de crimes de homicídio. A decisão de Sapucaia é a que foi revogada agora por Gilmar Mendes. Houve outra decisão, esta do juiz Gustavo Lima, também no ano passado, que ainda está válida. É esta decisão que mantém os acusados fora do mandato, por enquanto. Não houve, portanto, uma repetição do caso De Sanctis: a segunda decisão de afastamento não foi dada logo depois do HC do Mendes. Mas que os advogados esperaram o recesso para tentar o HC do Mendes, ah, isso foi mesmo, e se deram bem…

  2. Ultimas notícias :

    Toledo
    Ultimas notícias :

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    Depois de anunciar o retorno dos deputados estaduais afastados, presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE) recebe notificação| CLARISSA VEIGA – RepórterFoi sob a ameaça de pagamento de multa e até de prisão, que o presidente da Assembleia Legislativa Estadual (ALE), deputado Fernando Toledo (PSDB), decidiu ontem que vai manter afastados do exercício do mandato oito dos dez deputados estaduais já afastados do cargo anteriormente por conta do indiciamento na Operação Taturana. A decisão foi anunciada no meio da tarde, pouco depois do próprio presidente ter declarado que os deputados seriam reconduzido aos seus cargos na ALE. É que a Mesa Diretora foi pega de surpresa por uma notificação da decisão do juiz Gustavo de Souza Lima, que, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinou sanções para o caso de descumprimento da decisão judicial datada de julho de 2008, quando o magistrado pedia o afastamento dos parlamentares supostamente envolvidos no esquema de empréstimo fraudulento pago com recursos públicos.
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    MP e PGE unem forças contra Taturanas
    | CLARISSA VEIGA – FELIPE FARIAS / Repórteres

    O requerimento do Ministério Público Estadual para que o juiz Gustavo de Souza Lima comunicasse à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da pena de pagamento de multa e até de prisão do presidente do Legislativo de Alagoas, deputado estadual Fernando Toledo (PSDB), caso descumprisse a decisão de afastamento proferida pela 16ª Vara Cível da Capital, foi entregue pessoalmente pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, na manhã de ontem.

    O Ministério Público (MP) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) conseguiram a emissão de uma nova notificação e consequentemente da manutenção do afastamento de oito dos dez deputados indiciados na Operação Taturana retirados da Assembleia por decisão judicial.
    “A Mesa Diretora deve suspender qualquer iniciativa que possa resultar na recondução dos deputados afastados, pois, se assim o fizer, estará incorrendo em flagrante desobediência a uma decisão judicial”, explicou ontem o procurador-geral.

    http://gazetaweb.globo.com/v2/gazetadealagoas/texto_completo.php?cod=141328&ass=16&data=2009-01-27
    —-
    Comentário meu – Este presidente deputado da Assembléia é um tremenda cara de pau. Queria trazer de volta esta semana os deputados.
    Estes deputados afastados fizeram festa com dinheiro “emprestado” pelo Bradesco, e que ficou na conta da população.

    Outra, nesta semana, acabou o convênio com o Bradesco, depois da mídia séria cair em cima. Ou seja, até então a mesa da Assembléia não tinha tomado uma atitude sobre o Bradesco, banco PRIVADO, dentro desta assembléia, mesmo depois deste escândalo todo.

    Barbaridade, contra a ética e dinheiro público.

  3. Legal mesmo foi ler no blog
    Legal mesmo foi ler no blog do Noblat que o Alckmin foi chamado pra secretaria do Serra, nao porque o Serra seja um grande articulista ou que esteja dando uma “rasteira” no Aecio.
    O problema, segundo o Noblat, e que o Alckmin anda “apertado”. O din din que ele ganha como professor e medico nao da pra sustentar o padrao de vida dele. Convenhamos, como governador ja nao era la grandes coisas; como medico e professor …..
    O post informou ainda que a diretoria do PSDB ficou comovida com a situacao financeira do ex-governador e decidiu dar-lhe um “apoio”.

    Amigos, facam como eu; escrevam pro PSDB paulista dizendo que a crise lhes afetou tambem. No meu caso, vou relatar pro pessoal que terei que reavaliar se irei pra Europa 7 vezes, como gostaria, ou se serao apenas 5 viagens. De qq forma, vou falar pro Ze Anibal que ja faz um tempinho que nao como queijo suico ou frances. E o vinho ja nao e mais o mesmo. Daqui a pouco estarei tomando sangue de boi. Quero uma “boquinha” no secretariado paulista tambem.

  4. Esse é o nosso Judiciário. O
    Esse é o nosso Judiciário. O dep. estadual Antonio Belinatti, que tem uma ficha corrida grande, por vários problemas na sua gestão qdo. Pref. de Londrina tempos atráz e que até hoje não foram julgadas, candidatou-se novamente a Pref. de Londrina e foi eleito. Mas não levou. O motivo são estas ações na Justiça. O que ninguém entende é como que ele assumiu o cargo de Deputado, com todos estes problemas e não pode assumir o cargo de Prefeito. Samba do crioulo doido.
    n.zwiebel-curitiba-pr

  5. Gustavo Lima, esse e’ mais um
    Gustavo Lima, esse e’ mais um nome na lista dos (poucos) juizes que nos precisamos apontar como exemplo para os jovens. Precisamos todos dar o maximo de repercussao a essa noticia e ficar de olho no lance.

    Parabens Gustavo Lima ! Se nao e’ possivel, ainda, botar o politico corrupto na cadeia, pelo menos ja’ e’ um avanco impedi-lo de usurpar um cargo que desonrou e nao lhe pertence mais.

  6. Parabéns ao Juiz Gustavo
    Parabéns ao Juiz Gustavo Lima!

    Ainda tenho esperança de que esses juízes honestos um dia serão maioria no “poder” judiciário, hoje mais um “despoder” perante ao dinheiro!

    Roubou manteiga pra matar a fome? Teje preso!
    Roubou milhões dos cofres públicos? Teje solto!

    Ganhou o cartucho no leilão? Teje preso!
    Ganhou “mamata” nas privatarias? Teje solto!

    Espionou a vizinha tomando banho? Teje preso!
    Espionou jornalista honesto? Teje solto!

    É tico-tico no fubá? Teje preso!
    É ave soberba, de bico longo, que come caviar? Teje solto!

    É pobre? Teje preso!
    Tem dinheiro? Teje solto!

  7. Sinais dos tempos,
    Sinais dos tempos, não?!?!??!? Em tempos idos apenas os documentos procuravam os HC (Hospital das Clínicas). Nos tempos atuais os políticos também recorrem aos HC, porem aos HC do Gilmar, isto é, Habeas Corpus dos Supremo Presidente. Vai lá Brasil, mostra a tua cara! ! ! ! !. Até quando isso vai durar???.

  8. Como isso ocorreu nos rincões
    Como isso ocorreu nos rincões subdesenvolvidos do Brasil, e a PIG do Sul Maravilha não vai repercutir, é bem provável que Gilmar “Dantas” Mendes deixe por isso mesmo.

  9. Terça, 27 de janeiro de
    Terça, 27 de janeiro de 2009

    De Grandis: Bloqueio derruba tese de Dantas
    Aloisio Milani e Diego Salmen

    A participação de instituições internacionais no bloqueio de recursos do Opportunity no exterior, afirma o procurador da República Rodrigo De Grandis, afasta a tese de que haja um complô contra o banqueiro Daniel Dantas.

    “Essas decisões não foram só de um juiz brasileiro. Foram tomadas no Reino Unido e nos Estados Unidos. Essas pessoas que tomaram essas medidas não acompanham o dia-a-dia dos jornais brasileiros para serem supostamente influenciadas”, diz. continua…

    http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3475170-EI6578,00-De+Grandis+Bloqueio+derruba+tese+de+Dantas.html

  10. Por que essa matéria não foi
    Por que essa matéria não foi divulgada pelo site Consultor Jurídico?????? O fato de o instituto presidido por GM anunciar no referido site tem algo a ver com este silêncio?

  11. Caro Luís Nassif
    Noticias
    Caro Luís Nassif
    Noticias como esta, injetam esperança nos brasileiros conscientes, naõ tem o menor sentido, os juízes abrirem mão de suas prerrogativas legais.Eles certamente sabem que as idéias neoliberais , mortas e enterradas em seus países de origem, por aqui ainda são majoritárias no STF, se perderem poder, serão tratados como os Tucanos tratam os funcionários públicos, à pão e banana.
    Além de ser do interesse da cidadânia, e também do interesse estratégico da categoria

  12. O Sr Gilmar Dantas (sic
    O Sr Gilmar Dantas (sic Noblat) criou um precedente perigosíssimo que sequer seu antecessor Jobim teve a coragem de o fazer: o de escancarar a politicalha (…) dentro da mais alta corte de Justiça, cuja área comumente prima pela discreção, mesmo sujeita a recorrentes pecados. Não tivesse o esquemão (PHA chama de golpe de Direita) perdido completamente a vergonha, mergulhando “no limite da responsabilidade” e esse moço já teria sido contido. Mas, que fazer? Os caras não querem um país, já que sonham em ser “chicanos” de luxo! Porém, nem Dantas acreditava no que agora vê…

  13. Esse gilmar mendes já passou
    Esse gilmar mendes já passou do tolerável há muito tempo, aliásm em um país com Estado sério, esse advogado não seria aceito nem para contínuo do banheiro de um tribunalzinho qualquer… Francamente, esse homem precisa de um freio… Agora, se ele tivesse sido indicado por Lula ou por itamar Franco, certamente , os jornalistas lembrariam esse feito a toda hora, mas foi fernando henrique cardoso, então, pode… Já pensaram se Serra vence as eleições do próximo ano?

  14. Já está virando piada. É
    Já está virando piada. É somente esperar o plantão de Gilmar prá ir navegar! Como diria (aliás, não diria e não diz, pois o criador não pode falar da criatura), o sociólogo de tristíssima memória: – Assim não dá…assim não pode…

  15. Poxa, mas até pra esses caras
    Poxa, mas até pra esses caras o nosso amigo Gilmar Dantas (segundo Ricardo Noblat) concede habeas corpus. Vou me filiar ao PSDB ou ao DEM(o) e sair dando golpes por aí. Depois é só pedir um HCao titio Gilmar. Que maravilha!

  16. o presidente do Stf Gilmar
    o presidente do Stf Gilmar Mendes parece impor ao país um novo sistema de governo: a habeas-corpuscraria. Ele conseguiu banalizar um instrumento constitucional (habeas-corpus). PH pode ter razão, o golpe da direita é o presidente do STF.

  17. Mendes já causou no mínimo 2
    Mendes já causou no mínimo 2 crises no governo Lula e, agora, começa a “interiorizar” suas decisões levando instabilidade institucional ao estado de Alagoas. Já é hora do Congresso debater uma emenda constitucional para pôr freios nos ministros do STF, digo isso porque o corporativismo é grande. Eles vão morrer abraçados sempre. Mendes é um sujeito perigoso pela sua ousadia, olho nele!!!

  18. tolo aprendiz de
    tolo aprendiz de poderoso…deixando-se levar por esta mídia careta, cruel, que só faz armar o altar para o êxtase de sua agonia ! até quando devemos permitir tal crueldade?

  19. Nassif, depois de um
    Nassif, depois de um afastamento prolongado, retorno ao blog. pensava em fazê-lo em grande estilo, mas o seu gilmar não me permite.

    quer dizer, ele não dá folga à arrogância de quem parece que quer, deliberadamente e a qualquer custo, desqualificar o sistema jurídico.

    sinceramente, o caso dele me parece patológico e o interessante (!) é que os pares dele, no supremo, não ousam enfrentá-lo. que coisa mais esquisita…

    ainda bem que temos gustavos, de sanctis, que cometem a ousadia de praticarem a justiça…

  20. QUE QUI É ISSO AGORA??? VIROU
    QUE QUI É ISSO AGORA??? VIROU BAGUNÇA??? QUER DIZER QUE QUALQUER JUIZINHO AGORA PODE DESMORALIZAE O SUPREMO PRESIDENTE??????? DESSE JEITO VOU TER QUE ME MUDAR PARA A COLÔMBIA, ASSIM NÃO DÁ!!!!!!!!!!

  21. Nassif,
    Nassif,
    sempre o Gilmar e sempre nas férias.Será que não há um conselho superior que julgue as decisões desse senhor .

    Eu achava que o plantão seria somente para tomar decisões de extrema urgencia.Não?

    Quantos HC`s o GM já deu nestas férias?

  22. Prezados,
    Que acham de
    Prezados,
    Que acham de conseguirmos o e-mail desse Exmo juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Gustavo Lima, de Alagoas e enviarmos nosso apoio a ele?
    Solidáriamente,
    Silvia Helena Calmon

  23. É a total falta de vergonha
    É a total falta de vergonha . . . . e eles ficam todos dentro de uma mesma escola nao é mesmo ?!!!! . . . . . Boca de Neve e os seus anões . . . . .

  24. Acho que mudar para a
    Acho que mudar para a Colômbia não é a solução. Prefiro que o Presidente da Suprema Corte de lá assuma seu cargo correspondente por aqui. Já estará de bom tamanho.

  25. Nascif voce é mais forte que
    Nascif voce é mais forte que essa corja do PSDB de São Paulo. Como diz nosso ilustre jornalista PHA, até o Vesgo do Pânico ganha para Presidente.

  26. Quer dizer q. os ladrões
    Quer dizer q. os ladrões roubam o povo alagoano e o presidente do STF Gilmar Mandes lhes dá aval para continuarem com suas mazelas.
    É realmente estamos dominados pelos malas de todas as espécie.
    Acorda, Brasil
    zamperetti fiuori
    ex-árbitro de futebol

  27. O DANTESCO Gilmar Mendes
    O DANTESCO Gilmar Mendes ainda vai acabar deixando o cargo numa CAMISA DE FORÇA…

    Isso se antes não sofrer um AVC, depois de levar um “nocaute” do Obama e perder a fala !!

    Tá quietinho ele, né ?? Só a caneta BIRUTA que ainda continua AGITANDO…

  28. Pelo demonstrado Alagoas tem
    Pelo demonstrado Alagoas tem um MPE e uma PGE verdadeiramente independentes, cumprindo e exercendo o seu poder constitucionalmente outorgado, trabalhando como se deve trabalhar, sem nenhuma influência política. Já em SP não se pode dizer o mesmo.

  29. NASSIF

    Como advogado já
    NASSIF

    Como advogado já sexagenário, posso afirmar-lhe que estou, cada vez mais, infelizmente, descrente do Judiciário de nosso Pais, embora haja jovens juízes que teimam em promover a justiça.

    Deus os ajude.

  30. Nassif, o efeito Protógenes e
    Nassif, o efeito Protógenes e De Sanctis está se espalhando pelo país, parabéns ao nobre Juiz alagoano, por mostrar ao Gilmar Dantas que ninguém, inclusive ele, está acima da lei.

  31. George Sarmento (Promotor de
    George Sarmento (Promotor de Justiça)

    Em recente conferência no 3º Congresso do Ministério Público de Alagoas sobre o tema “Afastamento de detentor de mandato eletivo por improbidade administrativa”, defendi a legalidade de medidas cautelares para suspender o exercício dos mandatos de parlamentares envolvidos em corrupção, sobretudo quando a sua permanência no cargo implicasse prejuízo às investigações ou à instrução processual.

    As razões desse posicionamento são simples. As ações de improbidade administrativa têm natureza cível, não podendo se falar em foro privilegiado para os réus, sejam eles quem forem. Cabe ao promotor de justiça, com atribuições para a defesa da Fazenda Pública, tanto realizar as investigações como propor as ações civis, devendo o juiz singular julgar a causa.

    Sempre que o magistrado verificar que a permanência dos réus no exercício do mandado poderá trazer transtornos às investigações, deverá conceder medida liminar de afastamento das funções. Poderá também, sem ferir a ordem democrática, determinar a indisponibilidade de bens, a quebra de sigilo bancário, telefônico, fiscal e patrimonial, entre outras medidas constritivas.

    Ressaltei, na ocasião, que a tramitação processual deveria ser a mais célere possível, dada a natureza transitória do cargo eletivo. As medidas cautelares, porém, deveriam ser mantidas durante toda a tramitação, caso existissem provas contundentes de enriquecimento ilícito ou malversação de recursos públicos. O retorno dos parlamentares nessas circunstâncias implicaria evidentes riscos financeiros ao Érario.

    A decisão monocrática proferida pelo Ministro Gilmar Mendes de reconduzir aos mandatos os deputados envolvidos na Operação Taturana deixou a população perplexa e descrente na justiça. Alagoas acordou de ressaca, amedrontada, com a angustiante sensação de impunidade. O mais grave é que se trata de decisão do Supremo Tribunal Federal, a Corte mais importante do país e legítima guardiã da Constituição de 1988.

    Mesmo antes de assumir a cadeira de Ministro do STF, Gilmar Mendes já era conhecido por sua visão conservadora e restritiva da Lei de Improbidade Administrativa. Em co-autoria com Arnold Wald, um implacável crítico das ações civis públicas, Gilmar Mendes havia escrito pelo menos dois textos negando os avanços trazidos pela lei e criando obstáculos à sua aplicação.

    O primeiro, publicado no Estado de São Paulo, em 1º de abril de 1997 (a data é bem sugestiva, não é?), com o título de “Subversão da Hierarquia Judiciária”, procura convencer a sociedade brasileira de que a improbidade administrativa é uma “ação cível de forte conteúdo penal”. Sustenta que a severidade das sanções previstas na Lei 8.429/92 descaracterizam sua natureza civil para se assemelhar a verdadeiros crimes de responsabilidade, o que justificaria a adoção de foro privilegiado para ministros de estado e, por extensão, para senadores, deputados, prefeitos etc.

    No segundo artigo, intitulado “Competência para julgar ação de improbidade administrativa”, publicado em 1998, os autores reafirmaram que a suspensão de direitos políticos e a perda da função pública são penas previstas no Código Penal, mas que foram apresentados na lei de improbidade como meras sanções civis. Em razão disso os agentes políticos não poderiam ser julgados por juízes singulares, sob pena de violar a chamada competência jurisdicional por prerrogativa de função.

    Os argumentos defendidos pelo Ministro Gilmar Mendes são insustentáveis. Em primeiro lugar todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa são tipicamente cíveis. Só seriam penais se houvesse previsão de penas privativas de liberdade (reclusão ou detenção). A suspensão de direitos políticos e a perda de função pública não podem ser consideradas sanções criminais, mas penas acessórias destinadas a reforçar a condenação penal.

    Afirmar-se que a Lei de Improbidade é “ação civil de forte conteúdo penal” é um erro crasso, uma tese desprovida de qualquer conteúdo científico. Mais do que isso, é um estímulo à prática de atos de corrupção, além de se erguer como embaraço à atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio do povo. Essa manobra já foi tentada outras vezes, inclusive com a participação do Legislativo, mas o STF julgou inconstitucional artigo incluído no Código de Processo Penal que garantia foro privilegiado aos agentes políticos acusados de improbidade.

    Ao reintegrar os envolvidos na Operação Taturana, o Ministro Gilmar Mendes lançou mão de sofismas insustentáveis. Equivoca-se ao afirmar que o sistema jurídico brasileiro não prevê o afastamento cautelar de parlamentares, tampouco a perda de mandato eletivo. Pergunto-me se o culto ministro deu-se ao trabalho de ler o art. 20, parágrafo único, e o art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Ou ele acha que os deputados formam uma casta que não pode ser apanhada pelas leis em vigor no país?

    Outro argumento risível é a afirmação de que a “decisão judicial impugnada impede e usurpa, sem causa legítima, o exercício do Legislativo, de suas funções”. Não custa perguntar mais uma vez: o sumiço de 300 milhões de reais dos cofres públicos – fartamente documentado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público – não é causa legítima para a concessão da liminar que afastou os deputados estaduais? Sinceramente, ministro, não houve nenhuma usurpação, mas uma decisão republicana, serena, calcada nos mais legítimos valores democráticos. Além do mais, o Legislativo continuou a funcionar normalmente com o ingresso dos suplentes na Assembléia Legislativa, atualmente em pleno exercício de suas prerrogativas constitucionais.

    O Ministro Gilmar Mendes afirma ainda que a composição da Assembléia Legislativa está em descompasso com a vontade popular das urnas. Mas uma vez indago: Será que os eleitores deram carta branca aos deputados para fazer farra com o dinheiro público? Claro que não. Depois dos fatos amplamente divulgados pela imprensa, é mais plausível dizer que a vontade popular foi traída, jamais usurpada por uma liminar irretocável, concedida por um juiz reconhecidamente sério e íntegro. O que torna a decisão mais devastadora é a total blindagem de todos os deputados e senadores a medidas cautelares de afastamento do cargo eletivo. Ela os torna intocáveis em suas ações administrativas. Cidadãos acima da lei. Se prevalecer essa tese, o Judiciário ficará absolutamente impotente para punir os abusos de poder e atos de corrupção praticados por parlamentares.

    Não podemos esquecer a importância das ações de improbridade para o soerguimento econômico e ético de Alagoas. A decisão de Gilmar Mendes é uma ducha fria nas aspirações populares. Mas é passível de revogação, diante das das inconsistências e falhas gritantes que contém. É preciso que o Ministério Público recorra para o STF a fim de reformá-la o mais rápido possível. Só assim o povo alagoano terá motivos para ter esperança de ver-se livre para sempre daqueles que se utilizam do mandato parlamentar para enriquecer ilicitamente ou dilapidar o patrimônio público.

    Fonte : http://www.extralagoas.com.br/noticia.kmf?noticia=8097677&canal=331

  32. 1) a coisa está cada vez
    1) a coisa está cada vez melhor. Daqui há pouco, nem camelô (nada contra a categoria) vai aceitar cheque desse Gilmar Dandas … ops, Mendes.
    2) fica comprovado que Alagoas é terra de cabra macho.
    3) onde é o bolão para apostar em quantos HC o Gilmar dará neste recesso?

  33. O problema é que aqui em
    O problema é que aqui em Alagoas, que era conhecida como terra dos Marechais agora passa a ser terra dos marginais, tem seus poderes apodrecidos. Para que você tenha uma idéia Nassif pelo menos tres deputados pegos pela PF na Operação Taturana, hoje foram “penalizados” com o cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas, isso é que é castigo.
    Não é a toa que a Globo escolheu esse estado para filmar O Bem Amado, eita terrinha pra ter Odoricos.
    Alagoas pode ser considerada a terra das contradições, pois ao tempo que deu:
    Garciliano Ramos
    Aurélio Buaquer de Holanda
    Jorge de Lima
    Zumbi
    Djavan e tantos outros.

    Também deu pragas como:
    Collor
    Renan
    Marechal Deodoro e outros vassalos

  34. Podemo fazer um revolução em
    Podemo fazer um revolução em rede a favor do Exmo juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Gustavo Lima, de Alagoas, enviando nosso apoio.

  35. Mais que Sao Paulo o PSDD
    Mais que Sao Paulo o PSDD (partido somos por daniel dantas) está investindo contra a Justiça com apoio da propria Justiça dita “Superior”.
    Nao é mais uma luta de classe e sim entre a própria classe.
    Eu diria mais : é uma luta da Justiça (a da 1a.instancia) contra a INJustiça (o do Tribunal Superior).
    PSDD é formado pelo psdb, demos e parte podre do PT.

  36. e é um silêncio a respeito
    e é um silêncio a respeito dos 2 bilhões do DD…

    GM está detonando com o STF e os seus comparsas…ops, colegas ficam só olhando…

  37. Esse caso é idêntico ao do
    Esse caso é idêntico ao do juiz federal De Sanctis. Resta saber se Mendes identificará outra tentativa de fraudar o STF, o que torna o processo judicial perigoso, porque nenhuma decisão poderá divergir do entendimento da Corte Suprema. Aliás, entendimento do Presidente, no caso em questão.

    Essa história do recesso é bastante discutível. Existe um princípio em Direito pelo qual a parte não pode escolher o magistrado responsável pelo julgamento de sua causa. Quando há o recesso, esse princípio morre. Obviamente, os advogados dos deputados optaram por recorrer no recesso, já que sabiam, previamente, quem iria julgar o recurso. Na prática, eles escolheram o magistrado. E isso é fraude. Mas, o processo foi feito com essas brechas, justamente para garantir a remuneração dos causídicos. Como ganhariam se houvesse lacunas legais, ou possibilidades de deturpar princípios e regras jurídicas…

  38. Existe na legislação
    Existe na legislação brasileira algum instrumento para penalizar atitudes inconsequentes, e parece brincadeira, sem fundamento jurídico, de ministros do Supremo? Ou terá que haver um movimento nacional clamando pela aplicação dos princípios constitucionais e dos códigos jurídicos vigentes? Juizes, promotores, desembargadores, correi ! É chegada a hora de agir e “curar”, os derradeiros “surtos” do Gilmar!

  39. Parabéns aos juízes de
    Parabéns aos juízes de Alagoas que estão defendendo a Justiça, a Verdade e a Dignidade. Ao contrário do juiz-empresário Gilmar Mendes que defende a injustiça, seus interesses particulares e de quadrilheiros.

  40. Caro Nassif,

    não se trata de
    Caro Nassif,

    não se trata de enfrentamento da Justiça de Alagoas, apenas de fazer valer uma decisão que já existia. Muito provavelmente, no momento de ir ao STF, para conseguir a suspensão da decisão que afastou os deputados, não se atentaram para o fato da segunda decisão, naquele momento já tomada.
    Portanto, se havia outra decisão, significa que existiam outros fatos delituosos que poderiam ensejar o afastamento dos deputados, mas, pelo que li na imprensa, a segunda decisão só afastou oito e não dez deputados. Assim, os dois deputados não citados na segunda decisão poderão retomar o cargo.
    Segundo o princípio da congruência do processo, o que delimita o poder de atuação de um Juiz é a petição inicial. Ou seja, apenas os fatos consignados na petição que inaugura o processo é que serão discutidos no processo. Por isso, não poderia, em nenhuma hipótese, uma decisão do Supremo suspender a eficácia de uma decisão de outro Juiz que se refere a outros fatos e fundamentos.
    Nesse sentido, a coisa é muito mais simples do que parece. Quem sabe logo consigam outra decisão no Supremo para, uma vez mais, suspender a eficácia dessa segunda decisão – referente a outros fatos – para reempossar os deputados de Alagoas.

  41. Que caso: A volta dos
    Que caso: A volta dos servidores-fantasmas mortos-vivos. Parece um bom exemplo do tipo de corrupção que ainda constrange o Brasil muito, mais muito, e eu quer dizer que constrange muito. Coisa de dois séculos atrás. Marajás biônicos e gafanhotos.

    Meu momento preferido foi quando a irmã do presidente da casa (desde então dado o fora pelo DEM-PFL) tomou posse como ministra do TCE — responsável para a fiscalização da folha de pagamento da Casa — de madrugada no meio de uma bela confusão. Se esse Mendes do que vocês reclamam tanto tem uma bandeira digna, talvez seria aquela de por fim ao nepotismo no setor público.

    Eu tambem agradeço os esclarecimentos do Dr. George Sarmento, que vêm sem juridiquês demais. Fiz um curso em direito, mais faz muito tempo, e mais: não sou daquí.

  42. Não nos esqueçamos, Gilmar
    Não nos esqueçamos, Gilmar Mendes foi posto lá por que o conhecia e conhecia profundamente sua ficha corrida. O jeito é oxigenar o Supremo, alçando juízes de carreira ao invés de cabos eleitorais do presidente de plantão. Assim eles desmoralizam a Zona… eleitoral…

  43. Gilmar Mendes às vezes parece
    Gilmar Mendes às vezes parece não conhecer bem a Constituição sobre a qual tanto escreve. ” Suspensão ou perda de direitos políticos tem forte caráter penal?”. Nenhum aluno de quinto período de Direito diria uma sandice dessas. Por exemplo, caso de suspensão de Direitos Políticos é o de absolutamente incapazes ( ex: menores de 16 anos). Onde está o ” forte conteúdo penal” aí? Caso de perda dos direitos políticos é, por exemplo, o eleitor que não está quite com a Justiça Eleitoral ou em débito com o Exército. De novo, onde reside o ” forte conteúdo penal”? Pois se há até mesmo prisões cíveis previstas na Constituição ( o depositário infiel e o responsável pelo não pagamento inescusável de obrigação alimentícia), que nenhum advogado de porta de cadeia afirmaria ter cunho penal_ e sobre o que Mendes jamais escreveu_ que dirá uma lei de improbidade administrativa estabelecer penas direta e exatamente ligadas ao delito cometido. Parece que exercitar interpretações teleológicas das normas e seu conteúdo jurídico-social não faz parte dos hábitos do Ministro de Plantão.

  44. Além disso, a prerrogativa de
    Além disso, a prerrogativa de foro deve ser estabelecida taxativamente ( enumerada caso por caso) e não exemplificativamente ( quando a lei permite que se amplie o número de casos, a exemplo do rol de doenças incapacitantes previstas pelo INSS, que nunca pode ser taxativo pela descoberta constante e imprevisível de novas enfermidades). Sendo assim, é a norma legal ( constitucional no caso) e não decisões jurisprudências ou Súmulas do Supremo que vai decidir o cabimento de tal prerrogativa. De resto fica a estranheza pelo fato de que um magistrado que afirma pretender eliminar o número de processos nas instâncias superiores queira agora_ em situação que envolve lesão ao patrimônio público e que demanda punição mais célere, impossível em um Tribunal com onze pessoas, por exemplo_ trazer para as mesmas cortes lides que são muito melhor analisadas sob a ótica de quem tem mais acesso a documentos, testemunhas, perícias e outras provas, caso das instâncias inferiores. Aliás, é por isso que geralmente o juiz de primeira instância profere decisões melhores. Por ter tido maior contato com a causa e suas singularidades. Fazer Justiça não é escrever livros com teses científicas nem sempre faticamente aplicáveis.

  45. Quando aqueles que decidem em
    Quando aqueles que decidem em nome da Justiça, insistentemente divergem nas suas decisões de forma reprovável pelo povo. É para se pensar que um novo instrumento moralizador deveria surgir para ofertar credibilidade as suas ações. Sem perder de vista que cada um “pague seu pecado”. Seja pobre ou não, principalmente quem lesa descaradamente o patrimônio público, e ainda, quem comprovadamente agiu com condescendência com os malfeitores, beneficiando-os.

  46. O Supremo Presidente do
    O Supremo Presidente do Supremo, Gilmar “Dantas” (sic..noblat), percorre um caminho extremamente perigoso quando de forma proposital ou por imperícia (eu acho que vale os dois casos), afronta a Jurisprudência evocando competências que não são do momento para “facilitar” os meliantes “doutores”. Em países sérios, esse senhor nem teria chegado ao topo da carreira jurídica, em países com povo e poderes de cabeças quentes, já teriam derrubado a Corte e instalado um Estado de Excessão, por conta do Gilmar Dantas e suas interpretações e ações que afrontam a nossa inteligência, a Jurisprudência, a Ética e Decoro! Enfim, vamos ver o que vai acontecer e acompanhar muito próximo se a impáfia deste Gilmar, vai querer mais uma vez ser colocada. abs

  47. Caro Nassif.
    Se eu fosse o
    Caro Nassif.
    Se eu fosse o Saulo Laranjeira( humorista da a Praça é Nossa) eu iria entrar com uma ação contra Gilmar Mendes por plagiar o personagem Zé Plenario!

  48. Ao ver tudo isso tenho a
    Ao ver tudo isso tenho a impressão de que as coisas funcionam assim: Roubem, corrompam, soneguem, afrontem a moral e os bons costumes, pois no STF, tem um paizão compreensivo, que sempre perdoa. Precisamos urgentemente da mobilização da sociedade, desse jeito dá até vergonha de ser honesto, pagar impostos (no meu caso quase sempre em atraso).

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