A MP da Infraero

Do Estadão

Governo quer liberar obra em aeroporto sem licitação

Mas procurador, embora considere louvável objetivo da medida, de tentar evitar atrasos, afirma que MP é inconstitucional

Renato Andrade – O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA

A tentativa do governo de liberar a Infraero das amarras da Lei de Licitações pode acabar sendo frustrada. “O objetivo é louvável, mas não está certo”, disse o procurador Marinus Marsico, representante do Ministério Público da União (MPU) no Tribunal de Contas da União (TCU).

Para evitar atrasos nas obras em aeroportos das cidades-sede da Copa do Mundo de 2014, o Palácio do Planalto incluiu numa medida provisória a autorização para que a estatal possa comprar bens e contratar serviços seguindo regras diferenciadas. Para Marsico, a proposta é inconstitucional.

“A MP, dessa forma, vai ferir a Constituição. Cabe ao Legislativo analisar”, afirmou o procurador, lembrando que a medida terá de ser apreciada por deputados e senadores. Se o governo conseguir aprovar a MP, partidos políticos e o próprio Ministério Público podem questionar a medida no TCU, órgão responsável pela fiscalização das contas e obras tocadas pelo governo federal e empresas estatais. “Atos que possam ser adotados em face desta MP fatalmente vão terminar aqui”, disse o procurador.

As novas regras de licitação para a Infraero constam da MP que criou a Autoridade Pública Olímpica (APO), um consórcio da União com o Estado e o município do Rio de Janeiro que cuidará da preparação e realização dos Jogos Olímpicos de 2016. O benefício para as obras em aeroportos foi incluído em um dos artigos da medida, como mostrou ontem o jornal O Globo.

Em nota, o Ministério da Defesa manifestou-se a favor das mudanças propostas e negou que a medida vai garantir obras sem licitação. “A inovação trazida pela MP é a flexibilidade de procedimentos licitatórios, sem jamais aboli-los, e sem abdicar de nenhuma forma de controle já existente, sejam as internas, exercidas pelos órgãos de auditoria e pela Controladoria-Geral da União, sejam as externas, exercidas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público”, afirmou o ministério.

Pelas regras fixadas, a Infraero deverá optar, preferencialmente, por licitações eletrônicas e poderá inverter fases e etapas dos processos, avaliando inicialmente, por exemplo, o preço das propostas e não os documentos dos concorrentes.

Para a Defesa, a extensão dessas possibilidades às obras que serão feitas nos aeroportos por causa da Copa permitirá o início mais rápido das obras. Para Marsico, entretanto, ainda que exista essa preocupação, as normas de licitação não podem ser “confrontadas”.

Luis Nassif

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