A polêmica em torno do termo “genocida” na CPI da Pandemia

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Luis Nassif e Marcelo Auler conversam com o advogado Paulo Machado Guimarães sobre o uso de tal terminologia em relação aos indígenas

Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia realiza reunião para apresentação do relatório final de lavra do relator da CPI. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Jornal GGN – Nesta quarta-feira (20/10), os jornalistas Luis Nassif e Marcelo Auler discutem os méritos e abusos da CPI da Covid-19 a partir da leitura do relatório, feita pelo senador Renan Calheiros (MDB) no Senado Federal.

Nassif começa o programa com os dados sobre a covid-19 no Brasil. Nesta quarta-feira, foram registrados 11.791 casos, alta de 1,9% ante sete dias, mas 29,7% abaixo do visto há 14 dias – “é pequeno perto do que já teve o Brasil, mas em termos globais ainda é muito alto”.

Quanto ao total de óbitos, 379 pessoas perderam a vida – 19,8% a mais do que há sete dias, e 18% abaixo do visto há 14 dias. Nassif explica que a entrada de dados do Rio de Janeiro acabou por influenciar a variação tanto de casos como de óbitos, uma vez que o estado ficou sem divulgar dados por problemas técnicos.

CPI e os indígenas

Nassif e Marcelo Auler conversam com o advogado Paulo Machado Guimarães, presidente da Comissão de Acompanhamento dos Assuntos Indígenas da OAB.

“O que nós percebemos: membros da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, nós tivemos a autorização do Conselho Federal para compartilhar uma análise que fizemos sobre os fatos que envolvem os povos indígenas notadamente a partir da pandemia”, explica Guimarães, afirmando a convicção da ocorrência de fortes indícios da prática de um tipo de genocídio.

“É uma conduta descrita tanto no Estatuto de Roma, mas antes mesmo na Lei 2889/1956 no Brasil dispõe, define e pune o crime de genocídio (…) que é uma conduta definida nos seguintes termos: submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”, diz o representante da OAB.

“O Estatuto de Roma tem uma variação na definição desse tipo penal, que é basicamente a mesma, mas no sentido de sujeição intencional do grupo a condições de vida com vistas a provocar sua destruição física e total”, explica o advogado.

Segundo Guimarães, existe efetivamente no decorrer da atual gestão federal “uma sucessão de atos, de ações e omissões” que “tem caracterizado uma intenção em submeter os povos indígenas a condições de existência que são efetivamente capazes de ocasionar-lhes a morte”.

“Isso vem desde o início do governo, quando houve o propósito de submeter a Funai ao Ministério da Agricultura, isso foi rejeitado pelo Supremo e pela Câmara dos Deputados/pelo Congresso, depois o presidente da República reiterou esse propósito (…)”, lembra Guimarães, ressaltando que a não demarcação de terras indígenas foi uma promessa de campanha.

“Por aí operam uma sucessão de atos normativos notadamente na Funai para constranger os direitos indígenas”, diz o representante da OAB, lembrando ainda os diversos atos – inclusive noticiados pela imprensa – como o aumento dos conflitos em terras indígenas (…)

Sobre a demarcação de terras indígenas, Guimarães explica que “o artigo 231 da Constituição obriga a União a proteger os bens indígenas. Demarcar e proteger. A demarcação não tem ocorrido – com uma orientação expressa do presidente da República, que confirma o que ele anunciou como candidato”.

“A gente afirma, isso é um consenso (…) que a administração pública – notadamente o presidente da Funai, o ministro da Justiça e o presidente da República – eles não tem o que chamamos no Direito Administrativo de poder discricionário de demarcar ou não”, afirma Guimarães. “Eles estão vinculados à obrigação constitucional de demarcar. Constatada a ocorrência da prova da ocupação tradicional da terra, eles tem que demarcar e proteger (…)”

“Esse conjunto de fatos, agravado com a postura impressionantemente grave da administração pública federal na pandemia com relação aos povos indígenas, que simplesmente foi omissa (…) Tanto foi omissa que forçou uma organização indígena (APIB), com o apoio de seis partidos políticos, irem ao STF e o Supremo, de forma inédita, assumiu a gestão da atenção à saúde dos povos indígenas, determinando ao governo… Isso nunca aconteceu”.

Na visão de Nassif, o que está em andamento é uma guerra ideológica de terminologia. “Se você admite o crime de genocídio, você dá uma ferramenta para grupos de minorias começarem a atuar contra o descaso do setor público de uma maneira geral”, diz Nassif.

“O que está por trás disso não é nem a defesa do Bolsonaro (…) Ele não quer dar para os grupos minoritários uma bandeira que se desdobraria em outras demandas, se fosse a questão do genocídio”, diz Nassif.

Na visão de Auler, “nós não podemos nos apegar nessa discussão da palavra genocídio para desmerecer o trabalho. O trabalho tá aí, essa CPI desvendou todo esse desgoverno que foi cometido pelo Bolsonaro e descobriu todos os interesses escusos e negociatas que vem ocorrendo na Saúde desde a época do Michel Temer”.

Veja mais na íntegra da TV GGN 20 horas, clicando abaixo

Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

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