A presunção da inocência e meu telescópio: 10 pontos para (não) jejuar, por Lenio Luiz Streck

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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do ConJur

A presunção da inocência e meu telescópio: 10 pontos para (não) jejuar

por Lenio Luiz Streck

Na peça A Vida de Galileu, Bertolt Brecht concebe uma cena em que o cientista toscano fracassa em convencer seus interlocutores (um filósofo, um matemático e o grão-duque de Florença) a dar uma espiadela pelo telescópio e observar as luas de Júpiter, o que comprovaria sua tese de que o sistema ptolomaico não era completo. Eles preferem agarrar-se às suas velhas crenças[1]. Pois, sobre a presunção da inocência, parece que não adianta também oferecer o telescópio jurídico para o Movimento que Defende a Prisão Automática em Segunda Instância – MDEPASEG (dou esse epíteto para não precisar escrever todo o nome). Preferem não arriscar. Querem ficar com suas crenças punitivistas.

Apesar disso, vou insistir e tentar mostrar que a tese deles é ptolomaica, e não completa. Faltou dizer algumas coisas. Vamos lá:

UM. É induvidoso que a tese central do MDEPASEG está perfectibilizada na Súmula 122 do TRF-4, verbis: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”. Vejam: deve ter início. É obrigatório ter início! E é isso que jornalistas, jornaleiros e juristas em geral falam todos os dias. É isso que as pessoas respondem quando questionadas em enquete.

DOIS. O que não está dito nos manifestos e artigos assinados (consta que o procurador Dallagnol está em jejum e orando)[2] pelos adeptos desse “movimento” é que há apenas dois votos favoráveis a essa tese: Roberto Barroso (p.61 da MC ADC 44) e Luiz Fux (idem, p.65). Ocorre que nem o ministro Edson Fachin, nosso conservador tardio e que parece estar fazendo trajetória ao avesso do apóstolo Paulo (Saulo, Saulo, por que me persegues?), votou nesse sentido (mesmo assim, equivocado, como mostrarei, porque seu voto esqueceu o artigo 283 do CPP). Portanto, dos 11 ministros, só dois sufragam — stricto sensu — a tese defendida pelo MDEPASEG, tese também apoiada pela mídia, além de advogados que dizem que “só no Brasil é que é assim” (sic).

TRÊS. Os adeptos da prisão automática deveriam olhar no telescópio para ver que, vingando a tese, qualquer autoridade com foro privilegiado, como juízes, promotores, deputados, quando condenados em grau único, esgotada estará a matéria de fato e terão que cumprir a pena. Pau que bate em Chico baterá em Francisco. Ou será que, para autoridades, a matéria de fato não esgotará em instância única? Um juiz condenado pelo tribunal (seu foro por prerrogativa), esgotada também estará a matéria de fato. Logo…

QUATRO. Olhando pelo telescópio galileico, verão que o Direito Administrativo sancionador também esgota a matéria de fato. Afinal, por que só o Direito Penal esgota a matéria de fato? Logo, se um juiz perde o cargo, terá que ser exonerado — e não só suspenso — imediatamente, independentemente de recurso ao STJ ou STF. Ou nesses casos a matéria de fato não está esgotada? Por mim, não. Mas pela tese do MDEPASEG, sim.

CINCO. Olhando de novo pela luneta epistêmica, perceberão que, vingando a tese sufragada na Súmula 122 do TRF (e também pelo STJ) — que conforma o fulcro da tese dos que estão fazendo manifesto para pressionar o STF —, basta que o legislador aumente, no futuro, penas de crimes que hoje não dão azo à prisão e bingo. Afinal, a tese não é condenação de segundo grau é igual à prisão? Assim, se endurecerem as penas e alterarem o dispositivo que fala da substituição de penas, Chicos e Franciscos facilmente irão parar nos ergástulos, mesmo que haja nulidade de provas, inversão do ônus probatório, escutas clandestinas “de boa-fé” (afinal, prova é crença, diz-se já por aí) etc.

SEIS. Gostaria que olhassem no telescópio para ver como seria a soma da prisão automática de segundo grau com o pacote anticorrupção que fala em supressão de HC, prova ilícita de boa-fé e quejandos.

SETE. Olhando com mais cuidado e sem fanatismo, os adeptos da prisão em segundo grau veriam que nós, defensores da constitucionalidade do artigo 283 do CPP (nossa sigla poderia ser MDC283), jamais falamos que prisões estão proibidas. Tendo os requisitos da preventiva, deve a pessoa responder ao processo presa. Isso não mudou nem mesmo em 2009.

OITO. Portanto, é falso afirmarem que a constitucionalidade do artigo 283 libertará milhares de condenados. Isso é tão verdadeiro como dizer que só-no-Brasil é que o réu pode responder em liberdade até o julgamento definitivo de seu processo. É piada afirmar que, dos 194, só o Brasil é exceção. É um disparate.

NOVE. Vingando a tese de que a condenação de segundo grau gera diretamente a prisão (segundo dois ministros, o acórdão do segundo grau já é a própria fundamentação), o sistema prisional — já julgado como estando em Estado de Coisa Inconstitucional — aumentará consideravelmente. Ao que eu saiba, desde o ECI o sistema só tem piorado. Logo, o que o próprio STF tem a dizer sobre isso, se olhar pela luneta de Galileu?

DEZ. Olhando pelo justelescópio, todos verão que o sistema jurídico sofrerá um retrocesso e o sistema prisional entrará em colapso, além de sufragar prisões de pessoas sem antecedentes e/ou que foram condenados por prova ilícita ou probabilismos e teses exóticas que começam a vicejar nesse neopunitivismo turbo-3.0. Ou seja, mesmo que não vingue a tese querida pelo MDPASEG e vingue a do ministro Edson Fachin nas ADCs 43 e 44 (de que a prisão é regra, salvo se houver efeito suspensivo do recurso) — e, portanto, sejamos derrotados na defesa da constitucionalidade espelhada do artigo 283 do CPP —, ainda assim estaremos em grave retrocesso. Isso porque — e a resposta é simples — condicionar a liberdade depois da decisão de segundo grau ao que quer o ministro Fachin é ignorar o que os ministros Barroso (STF) e Schietti (STJ) escreveram para justificar a prisão automática em segundo grau: que menos de 1% dos recursos criminais obtém êxito no STJ. Isto é, como diria o matemático e estatístico Conselheiro Acácio, no STJ, segundo os ministros, mais de 99% dos recursos são indeferidos. Acácio esclarece mais uma vez: isto quer dizer que a tese do ministro Fachin, no fundo, materialmente se equivale à automaticidade da prisão. Sem tirar nem pôr.

Solução urgente: efetivar o acesso à Justiça. Por que ninguém pensou em aumentar o número de ministros do STJ de 33 para 330? Infelizmente, prefere-se fazer jurisprudência defensiva. E, pior, usá-la para justificar a prisão em segundo grau. Engraçado. É uma tese autofágica ou autoimplosiva. O STJ, com apenas uma dezena de ministros para julgar matéria criminal para um país de mais de 200 milhões de pessoas, nega quase 100% dos recursos. Em vez de melhorar o acesso, impede-se o recurso. Essa tese parece a do paradoxo do queijo suíço: o melhor queijo é o suíço; que é melhor porque tem furos; mais furos, melhor queijo; mais furos, menos queijo; menos queijo, melhor queijo. Moral da história: o queijo ideal é o não queijo. No Brasil, o sistema ideal é zero de possibilidade de recurso.

CONCLUSÃO. Eis o telescópio à disposição para observar as luas de Júpiter. Só não vê quem não quer. Imaginem alguém (i) cuja denúncia é recebida por in dubio pro societate (denúncia, por exemplo, oferecida pelo promotor de Goiás que acompanha mandado de prisão vestido de militar, com roupa camuflada e tudo), (ii) é sentenciado por um juiz que diz que devemos ter medo do Judiciário, cuja decisão ignora a tese de que houve prova ilícita e que, (iii) em segundo grau, cai em um órgão fracionário daqueles que os advogados apelidam de Câmara de Gás. Vingando a tese da prisão direta (como consta da Súmula 122), vai direto para a prisão. Escapando do filtro do 1% de que falaram os ministros Barroso e Schietti, constata-se, três anos depois, que a prova era ilícita. A vida do réu já estará desgraçada pelo sistema em ECI. E assim por diante. Um juiz faz inimizades na comarca. Armam contra ele. Julgamento do TJ; condenado. Vai cumprir pena direto. Mesmo que consiga provar, depois, a armação.

Por isso, ofereço a luneta democrática. A luneta garantidora. Deem uma mirada.

POST SCRIPTUM: para lembrar: No medievo, a tortura era legalizada. Mas o réu podia recorrer. Só que o recurso não tinha efeito suspensivo. Executava-se na hora. Afinal, a matéria de fato (ferro quente no lombo e arrancamento das unhas) já estava esgotada. Qualquer semelhança… A propósito: falando de medievo, é bom lembrar que o ex-presidente do STF Cezar Peluso disse que nossas cadeias eram… O que mesmo? Masmorras medievais. Pois é.


[1] Inspirado em coluna de Hélio Schwartzman, na Folha de S.Paulo.
[2] Cá para nós, é escalafobética (para dizer pouco) essa performance fundamentalista de Deltan Dallagnol jejuando pela prisão automática de segundo grau. Se Deus existe (e vejam, sou devoto de Nossa Senhora de Lourdes), porque Ele seria um punitivista como Dallagnol? Por que Deus, em sua infinita misericórdia, não seria a favor da possibilidade de alguém — condenado injustamente — ter a seu favor uma decisão recursal reconhecendo ter havido prova ilícita (ou a bobagem do probabilismo) no STJ? Ou no STF? Que tipo de Deus é esse de Dallagnol? Se Deus atendesse ao pedido de Dallagnol, estaria negando o pedido de milhões de outros cristãos. Isso é como no futebol. Deus não se mete. Tem mais coisas para fazer. Dallagnol esquece que é agente político do Estado. E não um torcedor. Deveria incluir Deus fora desse tipo de comportamento político. Sua performance depõe contra a secularização ínsita a qualquer democracia. Espero que saiba o que é secularização. Explico: não se deve misturar religião com Estado (e com o Direito). Isso vale também para o juiz Bretas, que estaria orando pelas prisões diretas em segundo grau. Provavelmente, ambos teriam condenado Jesus por organização criminosa (afinal, eram mais de quatro) com base na delação premiada de Judas.

Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

18 Comentários

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  1. “Provavelmente, ambos teriam
    “Provavelmente, ambos teriam condenado Jesus por organização criminosa (afinal, eram mais de quatro) com base na delação premiada de Judas.”

    De fato. E na 2a instância decidiriam aumentar o número de pregos cravados em Jesus para prende-lo à cruz.

  2. A questão é que juízes

    A questão é que juízes golpistas agem como … golpistas. O objetivo primordial é prender Lula e destruir o PT. Depois de obter esse intento, restabelecem as garantias constituicionais afim de proteger os seus.

  3. Ainda temos juristas que pensam

    Acompanho os artigos do Prof. Lenio Streck há bastante tempo. Sempre iluminista(a palavra não tem trazido um referêncial e significado à altura) e direto ao ponto.

  4. A oração de Dallagnol

    Quando a política fracassa, a moral desnorteia e o Direito entra em colapso, só o misticismo e a demissão da razão socorrem os fanáticos. E quando os fanáticos são o Estado? Quem nos protegerá dos fanáticos?

  5. Kkkkkkkkk.
    Essa presunção de

    Kkkkkkkkk.

    Essa presunção de inocencia do Brasil é o seguinte.

    Um padre olha e vê as luas, mas o relato dele não vale.

    Aí um Bispo dá uma espiadela e confirma o que o padre descreve com mais detalhes, mas também não vale.

    Aí um cardeal dá uma espiadela no telescópio e fica impressionado porque tanto o padre como o bispo viram o mesmo que ele, mas isso não vale.

    Aí o Papa dá uma espiadela no telescópio e confirm a visão do padre, do Bispo e do Cardeal, mas também não vale. Querem que Jesus Cristo em pessoa dê seu veredito final.

     

     

  6. Uma pena sem esperança não é

    Uma pena sem esperança não é humana

    Papa – do L’Ossevatore Romano

    PAPA ACONSELHA: 

    – uma pena sem esperança não é cristã, não é humana

    – devemos arriscar em relação ao outro

    – quem manda deve servir 

    Leia:

    «Uma pena que não esteja aberta à esperança não é cristã, não é humana», repetiu o Papa Francisco durante a visita à prisão romana do Regina Coeli, onde na tarde de Quinta-Feira Santa, 29 de março, celebrou a missa in Cena domini lavando os pés a doze presos de diferentes nacionalidades e crenças religiosas: entre eles, oito católicos, dois muçulmanos, um ortodoxo e um budista.

     

    Durante o rito litúrgico presidido na rotunda da prisão o Pontífice pronunciou uma homilia improvisada, recordando que «quem manda deve servir». E «se muitos reis, imperadores, chefes de Estado tivessem compreendido este ensinamento de Jesus e em vez de mandar, de ser cruéis, de matar as pessoas, se se tivessem comportado assim – exclamou – quantas guerras não teriam sido feitas!».

    O Papa reafirmou que «Jesus vem para nos servir». E, acrescentou, «o sinal que Jesus nos serve hoje aqui, na prisão do Regina Coeli, é que quis escolher doze de vós, como os doze apóstolos, para lavar os pés». O Senhor, prosseguiu, «arrisca em relação a cada um de nós. Pois bem: Jesus chama-se Jesus, não se chama Pôncio Pilatos. Jesus não sabe lavar-se as mãos: sabe unicamente arriscar».

    No final da missa, encontrando-se com os detidos, os agentes, os empregados e os voluntários que trabalham na prisão, Francisco convidou a «renovar sempre o olhar» e a não perder a esperança. «Não se pode conceber uma prisão como esta – disse – sem esperança. Os detidos estão aqui para aprender ou para fazer crescer o “semear a esperança”: não há pena justa alguma se não estiver aberta à esperança». Por isso, insistiu, «a pena de morte não é nem humana nem cristã. Cada pena deve estar aberta à esperança, à reinserção».

    http://www.osservatoreromano.va/pt/news/uma-pena-sem-esperanca-nao-e-humana

     

     

  7. Não é difícil entender o que

    Não é difícil entender o que faz Deltan Dallagnol (e até aquele promotor mocinho que orientou sua igreja para manter sua esposa em cativeiro privado e sob tortura). Em uma palavra: poder. É como se essas pessoas, por participarem dessas igrejas e numa posição de destaque, fossem tão especiais que seriam até acima das leis.

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=WzYN32DpP4c%5D

  8. Mais de 99% dos recursos criminais não obtem êxito no $TJ

    Logo, prendamos todos os condenados cujas sentenças foram confirmadas pela segunda instância, pois o que interessa para o judiciário é a quantidade, não a qualidade.

     

    O nosso Ministério Público e o nosso Judiciário estão sodomizados.

    A pedido dos Prucuradores e Promotores de Justiça, os $upremos Ministros do $TF  jamais poupariam a liberdade 99 pessoas presumidamente inocentes por amor a um inocente. O suposto clamor popular fala mais alto e os Ministros trancafiarão os 99 presumidamente inocentes juntamente com 1 inocente. O que importa é a quantidade, não a qualidade.

     

    “Disse, pois, o Senhor a Abraão: “As acusa­ções contra Sodoma e Gomorra são tantas e o seu pecado é tão grave que descerei para ver se o que eles têm feito corresponde ao que te­nho ouvido. Se não, eu saberei”.

    Os homens partiram dali e foram para Sodoma, mas Abraão per­maneceu diante do Senhor.

    Abraão aproxi­mou-se dele e disse: “Exterminarás o justo com o ímpio?

    E se hou­ver cinquenta justos na cidade? Ainda a destrui­rás e não pouparás­ o lugar por amor aos cin­quenta justos que nele estão?

    Lon­ge de ti fazer tal coisa: matar o justo com o ímpio, tratando o justo e o ímpio da mesma maneira. Longe de ti! Não agirá com justiça o Juiz de toda a terra?”

    Respondeu o Senhor: “Se eu encontrar cinquenta justos em Sodoma, pouparei a cidade toda por amor a eles”.

    Mas Abraão tornou a falar: “Sei que já fui muito ousado a ponto de falar ao Senhor, eu que não passo de pó e cinza.

    Ainda assim per­gunto: E se faltarem cinco para completar os cinquenta justos? Destruirás a cidade por causa dos cinco?”

    Disse ele: “Se encontrar ali quarenta e cinco, não a destruirei”.

    “E se encontrares apenas quarenta?”, insistiu Abraão.

    Ele respondeu: “Por amor aos quarenta não a destruirei”.

    Então continuou ele: “Não te ires, Se­nhor, mas permite-me falar. E se apenas trinta forem encontra­dos ali?”

    Ele respondeu: “Se encontrar trinta, não a destruirei”.

    Prosseguiu Abraão: “Agora que já fui tão ousado falando ao Senhor, pergunto: E se apenas vinte forem encontrados ali?”
    Ele respondeu: “Por amor aos vinte não a destruirei”.

    Então Abraão disse ainda: “Não te ires, Senhor, mas permite-me falar só mais uma vez. E se apenas dez forem encontrados?”
    Ele respondeu: “Por amor aos dez não a destruirei”.

    Tendo acabado de falar com Abraão, o Senhor partiu, e Abraão voltou para casa”.

    Genesis

     

    “When will the world learn that a million men are of no importance compared with one man?” – Henry David Thoreau

     

    Os Excelsiores Ministros, atendendo à opinião publicada, não deixarão de prender mais de 99 pessoas presumidamente inocentes para poupar um inocente de fato.

  9. Inocência
    Faltou explicar porque alguém que já foi condenado em duas instâncias pode ser considerado inocente. Quem já foi investigado, processado mas inocentado esse sim é inocente. Condenado não possui mais está presunção. Nem na língua portuguesa e nem na justiça.

    1. Leia de novo

      E quantas vezes for necessário.

      Tenho certeza de que vc vai encontrar a resposta nesse brilhante texto do Lenio Strek.

      Dica: já viu aquela figurinha que pergunta quantos cavalos têm 3 patas?

    2. A explicação está no art. 5º, LVII, da Carta Magna

      “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”

      Você prenderia pessoas presumidamente inocentes, ao arrepio da Constituição?

      Precisa desenhar a explicação?

      1. Inocência
        O que o dicionário jurídico diz sobre o inocente: Que não possui ação ilícita; que se encontra de acordo com a lei por não cometer crimes. Simples, não? Um condenado em segunda instância não pode ser inocente! Só a dosagem da pena pode ser questionada, porque, teoricamente, já foi feita a revisão das provas.

  10. Tomara que o STF

    Anula o HC. Assim estará assinando sua própria sentença de morte.

    Pra quê uma 3 instância se na segunda instância tudo se concretizar???

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