Em outros grupos de procuradores, os abusos de Sérgio Moro – especialmente em relação ao vazamento do depoimento de Antonio Pallocci na véspera das eleições presidenciais – provocaram críticas.
No decorrer das conversas, constatam que a decisão de Moro foi de ofício (isto é, sem ser provocado pelo MP). Moro é tratado como “porralouquinha”.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Numa entrevista concedida pelo jurista Ives Gandra Martins, lhe perguntaram:
– O juiz (Sérgio Moro) errou no caso da divulgação dos grampos telefônicos?
O mencionado jurista respondeu:
– Não vejo nenhum problema. É um assunto relevante para a opinião pública. Como é que uma representante do povo pode usar o poder para proteger um amigo. Mesmo o fato de a gravação do diálogo com a Dilma ter sido feita depois da suspensa não é um problema. Ele poderia ter restabelecido os grampos até o momento em que Lula tomou posse. Naquele momento ele ainda tinha jurisdição sobre ele. No caso de Dilma, NÃO EXISTE ESSE ARGUMENTO DE INTIMIDADE DE QUEM ESTÁ SERVINDO O PÚBLICO. Tudo o que ela faz que tem relação com o exercício do poder tem que ser de conhecimento público. O juiz tinha a obrigação de fazer a divulgação.
https://www.blogdoluciosorge.com.br/dilma-adota-posicao-ditatorial-ao-acusar-golpe/
Pois bem, foi publicada uma matéria intitulada “Operação Spoofing: prova ilícita e imprestável”, na qual os autores, Srs. Marcelo Knopfelmacher, Advogado dos procuradores da República Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello Júnior, Júlio Carlos Motta Noronha, Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Athayde Ribeiro Costa, e Felipe Locke Cavalcanti, Advogado dos mesmos procuradores dizem:
“A exposição da intimidade das pessoas é chocante, e recentemente foram anexadas fotos de crianças nesses autos, em verdadeiro desrespeito ao que preceitua o Estado da Criança e do Adolescente (ECA)”.
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/operacao-spoofing-prova-ilicita-e-imprestavel.shtml
Marcelo Knopfelmacher
Ora, os Procuradores da lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro não serviam ao público quando no desempenho de suas funções?
Se sim, então não existe esse argumento de intimidade de tais servidores públicos.