A sobrevida de dois condenados no Supremo Tribunal Federal

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Dois anos e meio se passaram desde que Ivo Cassol (PP-RO) e Luiz Estevão foram condenados e seguem impunes

Do JOTA

Por Felipe Recondo

Dois anos e meio se passaram desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 201.817,05 pelo crime de fraude a licitações.

Mas o senador permanece impune e no exercício do mandato.

Cassol foi condenado no dia 8 de agosto de 2013. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia levou a julgamento em setembro de 2014 os primeiros embargos de declaração opostos pela defesa do senador.

Em dezembro, os segundos embargos de declaração foram protocolados no STF pelos advogados. Passado um ano da oposição desses novos recursos, o Supremo entrou em recesso sem julga-los.

Enquanto esses recursos não forem submetidos ao plenário do STF, a pena imposta ao senador Ivo Cassol não pode ser executada. Da mesma forma, somente depois de transitada em julgado a ação penal, o Senado deverá instaurar o processo político de cassação de seu mandato.

O julgamento dos segundos embargos chegou a ser marcado para a primeira semana de novembro pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. Mas o processo não foi apregoado e não foi mais incluído na pauta do plenário.

Luiz Estevão

O ex-senador e empresário Luiz Estevão conseguiu também fechar o ano de 2015 em liberdade.

Condenado pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (TRF-1) a 31 anos de prisão por corrupção ativa, peculato, estelionato, formação de quadrilha e uso de documento falso, no caso de desvio de recursos públicos da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 90, Luiz Estevão ainda tem à disposição recursos que podem atrasar a execução da pena.

No dia 9 de dezembro, a Primeira Turma do STF julgou sete recursos contra a condenação, movidos por Luiz Estevão e pelo empresário Fábio Monteiro de Barros: Habeas Corpus (HCs) 118.856, 119.325 e 128.941, Recursos Ordinários em HC (RHCs) 119.328, 119.432 e 120.049 e o Recurso Extraordinário em Agravo (ARE) 851.109.

O resultado foi a manutenção da condenação imposta pela Justiça Federal há quase dez anos – a decisão foi proferida em 2006.

Apesar da manutenção da sentença, Luiz Estevão ainda pode opor embargos de declaração contra a decisão do Supremo, contestando contradições, obscuridades ou omissões. Nada que possa alterar o teor do julgamento, mas que atrasará o trânsito em julgado da decisão e a consequente prisão do ex-senador.

Desde a condenação em 2006, Estevão e Monteiro de Barroso moveram 42 recursos contra a decisão e impetraram 17 habeas corpus.

Luiz Estevão começou a cumprir pena em regime semiaberto no ano passado, mas por outro crime: falsificação de documento público.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Sobrenomes

    Alguém ficou curioso com o fato de Janot  Monteiro de Barros ter o mesmo sobrenome de Fábio Monteiro de Barros, o suposto meliante falado aí no artigo:

    https://pt-br.facebook.com/PortalDoCidadao/posts/335158956629687 

    Só que, se a moda de julgar gente pelos sobrenomes pegar, estou ferrado – porque se o pau já deu em Chico, vai cair no meu lombo também, já que sou um dos milhares de  Francisco deste país. Mas também sou um dos milhares de Neves, e aí é que a jiripoca vai piar mesmo. Vai?

    Vai, nada. Até aí morreu Neves.

    Se um Barros criminoso fosse pai de um juiz, mas se o juiz não está envolvido no crime, quem vai responder é apenas o Barros criminoso, oras.

     

  2. Ué, e Delcídio?

    Delcídio foi preso antes mesmo de ser  julgado.

    Já esses 2 aí, Cassol e Monteiro de Barros, JÁ FORAM JULGADOS. Pois então, deviam ser presos, onde poderiam aguardar quantos recursos viessem ao caso, não? Ou “não vem ao caso”?

  3. Se fosse numa UPP, ou

    Se Ivo Cassol fosse ppp ou mesmo “p” de petista já estaria no xilindró antes mesmo de o julgamento começar.

    Mas…

  4. O Barroso já falou: o país

    O Barroso já falou: o país tem duas justiças: uma pra rico e outra pra pobre. E eu acrescentaria para pobre, puta e petista, a famosa ppp.

  5. Algum jornalista

    Algum jornalista (verdadeiramente) investigativo poderia ir atrás desses “causos” sem fechamento: talvez seguir o dinheiro, diria outro que não eu…

  6. por tudo que li aqui por

    por tudo que li aqui por causa da condenação dos mensaleiros petistas pelo STF, fiquei convencido de que  justiça é mesmo se não acontecer nada

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