A urgência no Supremo

Da Folha

STF só vai julgar no recesso se for “urgente’

Ministros de plantão só vão decidir casos em que há risco para a liberdade de indivíduos, por exemplo

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na tentativa de evitar novas polêmicas, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram mudar o regimento interno do tribunal, determinando que, durante o recesso do Judiciário, só sejam julgadas questões “urgentes”.

Entende-se por urgentes os assuntos cuja falta de análise imediata poderia comprometer definitivamente o processo ou aqueles casos que podem pôr em risco a vida ou a liberdade de indivíduos, como, por exemplo, eventuais prisões efetuadas pela Polícia Federal.

A medida foi tomada em outubro de 2008, em sessão administrativa, e posta em prática agora pela primeira vez.

Durante os recessos do STF, nos meses de julho e janeiro, o presidente e o vice-presidente do tribunal ficam responsáveis pelos processos que entram na Corte. Até o último recesso, eles eram encarregados da análise de todos os pedidos de liminares. Desde outubro, só devem decidir questões urgentes.

Na prática, a mudança já surtiu efeitos. Durante a passagem do Ano Novo, o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, alegou falta de urgência para não analisar sozinho o pedido de liminar feito por partidos de oposição contrários à medida provisória que destinou cerca de R$ 14 bilhões para o recém-criado Fundo Soberano. A decisão será tomada em conjunto pelos ministros do Supremo ao final do recesso, em 2 de fevereiro.

Peluso também deixou de julgar habeas corpus protocolado no dia 30 de dezembro pelos advogados do banqueiro Daniel Dantas, pedindo a suspensão da ação penal em que ele foi condenado por tentativa de subornar um delegado da Policial Federal.

Sob os mesmos argumentos, o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, disse que o Supremo não avaliaria antes de fevereiro a ação contestando a proposta que cria 7.343 vagas de vereador no país, aprovada no Senado, mas que a Câmara se recusou a promulgar, afirmando que o texto foi alterado pelos senadores.

As principais polêmicas a serem evitadas dizem respeito a disputas políticas. Por outro lado, a mudança não deve influenciar a maioria dos pedidos de habeas corpus, como os concedidos em julho do ano passado por Gilmar Mendes, que mandou soltar por duas vezes, em menos de 48 horas, Daniel Dantas. Mesmo sem a nova regra em vigor, Mendes disse que era uma decisão urgente.

Os advogados também aproveitavam a antiga norma para encher o gabinete da presidência de processos. Somente em julho do ano passado, o tribunal recebeu 779 pedidos.

Luis Nassif

15 Comentários

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  1. Na prártica:
    Na prártica:

    O Brasil passou a ter 10 meses.

    Já que é assim, as férias deveriam ser por equipes.

    Ou criminosos tem FÉRIAS pra serem julgados?

    Férias no STF? Então que façam rodízio( de 3 em 3)

    Alô ZE SIMÃO:

    Agora é com vc.

    ps: SIFU o acusado inocente que está preso.O STF está de férias.E vc não quer ter a pretensão de ser ”URGENTE”,né?

    Fica mais em cana uns meses.Inocente?

    DANE-SE( a outra palavra adequada,o blogueiro não divulgaria,mas começa com F…)

  2. A porcaria E AS MOSCAS devem
    A porcaria E AS MOSCAS devem mudar.

    As moscas devem ter um mandato por tempo determinado – de 4 ou 5 anos no STF como tem um presidente da república.

    E os cargos devem ser TÉCNICOS.
    Se POLÍTICOS, precisam de mandato popular – eleições diretas para ministro do supremo – o que não faz sentido.

    O SRF precisa voltar a ser TÉCNICO e voltar para os trilhos, renovando sistematicamente as moscas!

  3. JOAO DA ROCHA

    ENQUANTO AS
    JOAO DA ROCHA

    ENQUANTO AS TAXAS DE JUROS ESTÃO BAIXANDO NO MUNDO, O BRASIL CONTINUA ATRAINDO ESPECUILADORES DO MUNDO INTEIRO, COM RECURSOS QUE CUSTAM, EM MÉDIA 4% AO ANO E PARA APLICAR AQUI A 13,75%. TEM PARAISO MELHOR?

    LONDRES (Reuters) – O Banco da Inglaterra cortou a taxa de juro em meio ponto percentual para o patamar recorde de baixa de 1,5 por cento nesta quinta-feira, à medida em que a autoridade monetária luta para evitar que a Grã-Bretanha entre em uma longa recessão.

    Após a decisão, analistas disseram esperar novo corte na taxa básica de juro no próximo mês.

    A taxa de juro britânica já caiu 3,5 pontos percentuais desde outubro do ano passado. Os formuladores de política monetária foram pegos por uma severa desaceleração e decidiram usar todas as ferramentas para reanimar a economia, que encara a primeira recessão desde 1992.

    O juro na Grã-Bretanha nunca havia caído abaixo de 2 por cento, nem mesmo durante a Grande Depressão dos anos de 1930, o que ressalta a escala da atual crise que afeta diversas economias no mundo.

    O patamar atual do juro na Grã-Bretanha é o menor desde que o banco central foi fundado, há mais de 300 anos.

    Nos Estados Unidos, o juro básico está entre 0 e 0,25 por cento.

    Economistas disseram que o BC britânico irá cortar o juro novamente no próximo mês e a taxa pode chegar a ficar abaixo do patamar de 1 por cento.

    “Eles ainda estão no clima de corte do juro”, disse Alan Clarke, economista para Grã-Bretanha do BNP Paribas.

    O Banco da Inglaterra, entretanto, deu poucas pistas sobre qual será seu próximo passo. A autoridade monetária disse apenas que ao mesmo tempo em que a recente desvalorização da libra esterlina e os cortes de juros e impostos irão impulsionar a atividade econômica este ano, ainda há um risco da inflação ficar abaixo de sua meta, a não ser que o juro fique abaixo de 2 por cento.
    http:blig.ig.com.br/blogdojoaodarocha

  4. “Os advogados também
    “Os advogados também aproveitavam a antiga norma para encher o gabinete da presidência de processos. Somente em julho do ano passado, o tribunal recebeu 779 pedidos”:

    Tirar o cavalinho da chuva que eh bom… nada!

  5. Muitas vezes chego a pensar
    Muitas vezes chego a pensar na possibilidade do stf estar de gozação com a cara do brasileiro…depois dessa, tenho certeza que sim, é tudo gozação !!!
    Oxalá um dia cesse o rebolar de ancas desses ministros !
    em tempo : a constituição me permite ser gozador também !!!

  6. Ou seja,Dantas pode continuar
    Ou seja,Dantas pode continuar tranquilo.Se for preso,seu caso continuará entre aqueles considerados urgents pelo STF.

  7. Esta é uma notícia velha. No
    Esta é uma notícia velha. No site do Supremo estava noticiado esta alteração no regimento, como se nada fosse, por volta de 12 a 18 de dezembro de 2008, incluindo a informação de que o regimento havia sido alterado em outubro. Portanto, dois meses antes.
    Fica a sensação da falta de transparência no Supremo, pois uma mudança importante como esta parece ter sido feita sem o mesmo alarde com que GM afirma outros fatos menos concretos e que estão fora da sua competência, como a apuração de supostos grampos.
    Deixaram para noticiar em dezembro, na véspera de natal e com o país desatento, algo de extrema relevância, mas que remete àquela frase do professor-ministro Ricardo Lewandowsky: ” os ministros desta corte não decidem com a faca no pescoço”.
    Em vez de ficar a todo momento tentando reafirmar sua autoridade derivada da Carta Constitucional, os ministros poderiam abandonar este complexo de pouco poder, e impor autoridade pelo conhecimento jurídico e sociológico demonstrado nas decisões. Pontes de Miranda foi respeitado como um dos maiores juristas do século sem ter sentado um dia na cadeira do STF ou na cátedra da USP. Um ministro de Tribunal Superior tem a obrigação de tentar ser no mínimo desta qualidade.

    Se eu bem me recordo, tem um novo HC do Dantas no Supremo, cuja urgência não foi reconhecida para que pudesse ser decidido pelo ministro de plantão, e portanto deixado para depois das férias. A notícia deve estar no próprio site do Supremo.

    Estas mudanças no regimento mostram que são antidemocráticos no debate, mas ao menos um poquinho mais democráticos ao ter consciência de que quem manda é o povo, respeitadas as regras pré-estabelecidas e os princípios gerais do Direito estudados ao longo de dois milênios. Enganou-se o Gilmar Mendes ao pensar que a discussão sobre a Satiagraha resumia-se à velha disputa de poder entre a primeira instância, concursada, e a segunda instância, indicada, do Poder Judiciário.

  8. Do secretário do CNJ: Nós não
    Do secretário do CNJ: Nós não analizamos o impacto financeiro-econômico desta deliberacao,mas, e tão somente, a constituicao,ou seja, DANE-SE o que acontece lá fora, ou no mundo, ou na rua ao lado. Os que interpretam a constituicao tem a presunção que nao existe crise mundial, tem a presunção que no Brasil quem ganha, fora as gratificações, cerca de R$ 24.000 mensal, no servico público a que estamos sujeito,meu Deus; ganham pouco e pode despresar esta crise. O mesmo principio de direito adquirido que exigiam os escravocratas. Como escrevi em outro comentário, nao vivemos num país Policial, como diz e prega, diariamente, alguém muito presunsoso, insentivado por esta parcela, que vive no espaço sideral, mas num país Judicializado,pois amaioria das, nossas, mazelas vem do congresso, que tem na sua maioria Advogados e que trabalham só dois dias por semana para aprovarem nada de relevante, e de uma Justica que aumenta salario e nao se preocupa se há uma crise da dimensao que vivemos. Eita país “judicialesco”! Presidindo porquem é só pode agir desta forma.

  9. Notícia de hoje do site do
    Notícia de hoje do site do STF: HCs denegados por GM por incompetência do STF; entre as justificativas, a de que o STF não jujlga ato de juiz de direito (juiz de 1ª instancia). A notícia fala por si:
    Presidente do Supremo arquiva três habeas corpus por falta de competência da Corte
    “Três Habeas Corpus (HCs nºs 97.343, 97.352 e 97.354) impetrados com pedido de liminar foram arquivados pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes. Em todas as ações, o ministro entendeu que a Corte não era competente para julgá-las, conforme regra do artigo 102, inciso I, alínea i, da Constituição Federal.
    O HC nº 97.343 foi impetrado por Sérgio Manuel Lemos Cruz contra ato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Mendes considerou que não compete ao STF julgar habeas contra ato de TRF.
    Já o HC nº 97.352 foi impetrado por Anthoni Luiz Guzeloto, réu em processo que tramita na Vara Criminal de Mogi Guaçu (SP). Detido desde o dia 14 de abril de 2008, ele afirma estar sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo. O presidente do Supremo salientou que não cabe à Corte julgar habeas contra ato ou omissão de juiz de Direito.
    Pelo mesmo argumento, o Ministro Gilmar Mendes também arquivou o HC nº 97.354, no qual Aguinaldo dos Santos reivindicava progressão de regime. De acordo com a inicial, ele é parte em processo de execução. Nesse caso, o presidente remeteu os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  10. Prezado Nassif,

    É comovente
    Prezado Nassif,

    É comovente o zelo da suprema magistratura com o possível risco à liberdade que pode acometer alguns brasileiro$ digno$ de tão nobre preocupação.

    Com os cumulativos recessos anuais acumulam-se milhares de processos sem julgamento por falta de tempo dos meritíssimos, mas nossos cidadão$ diferenciado$ podem ficar tranquilos a suprema proteção está garantida.

  11. Vou dizer uma coisa que é um
    Vou dizer uma coisa que é um verdadeiro SAMBA DO CRIOULO DOIDO e mostra bem o nosso judiciário.
    O atual deputado estadual do Paraná ANTONIO BELINATTI, que tem uma ficha policial maior que o do Fernandinho Beira Mar (que junto com o José Janene aquele que sofria do coração e assim mesmo em um mes rodou mais de 300.000 km pelos gastos apresentados c/a verba de representação), concorreu a Prefeitura de Londrina e venceu a eleição. Esta ficha policial é anterior ao mandato de deputado. Ganhou mas não levou. Foi impedido pela justiça eleitoral de assumir a prefeitura, pelas ações que responde na justiça e que até hoje não foram julgadas. Agora é difícil entender como ele pode assumir o mandato de deputado e agora não pode assumir a prefeitura. No meu entender e de vários Promotores e Advogados ele não poderia ter assumido nem o mandado de deputado. Dá para entender? Se alguém duvida é só entrar no site http://www.excelencias.gov.br, clicar no Camara dos deputados do Pr. e Antonio Belinatti e conferir.
    Viva o Brasil e Deus nos perdoe.
    N.Zwiebel-Curitiba-Pr.

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